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Letra (d)
a) Errado. TESTES DE CONTROLE estão para TESTES DE OBSERVÂNCIA (visam a razoável segurança de os procedimentos de controle interno estabelecidos pela Administração estão em efetivo funcionamento e cumprimento.)
b) Errado. TESTES DE DETALHES estão para TESTES SUBSTANTIVOS (visam à obtenção de evidências quanto à suficiência, a exatidão e a validação dos dados produzidos pelos sistemas contábeis e administrativos.)
c) Errado. 12.2.3.2 – Os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade. Na sua aplicação, devem ser considerados os seguintes procedimentos:
a) inspeção – verificação de registros, documentos e ativos tangíveis;
b) observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução; e
c) investigação e confirmação – obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da entidade.
d) Certo. A NBC TA 500 enumera os seguintes procedimentos utilizados pelo auditor na condução de uma auditoria:
f) Procedimentos analíticos (antiga Revisão Analítica): consistem em avaliação das informações feitas por meio de plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Os procedimentos analíticos incluem também a investigação de flutuações identificadas que sejam inconsistentes com outras informações relevantes ou que se desviem significativamente dos valores
e) Errado. Segundo as normas de auditoria, o risco de negócio resulta de:
E) Procedimentos de avaliação de riscos - procedimentos de auditoria aplicados para a obtenção do entendimento da entidade e do seu ambiente, para a identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante.
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É importante entender que os procedimentos analíticos compreendem, regra geral, a análise/interpretação dos dados obtidos no curso da auditoria.
Diferem, por exemplo, dos testes de detalhes e de controles, que visam precipuamente obter tais dados.
NBC TA 520 - Procedimentos Analíticos
Item 4. Procedimento analítico significa avaliações de informações contábeis por meio de análise das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Procedimentos analíticos compreendem, também, o exame necessário de flutuações ou relações identificadas que são inconsistentes com outras informações relevantes ou que diferem significativamente dos valores esperados.
Item A1. Os procedimentos analíticos incluem, por exemplo, levar em consideração comparações de informações contábeis e financeiras da entidade:
--> informações comparáveis de períodos anteriores;
--> resultados previstos pela entidade, tais como orçamentos ou previsões, ou expectativas do auditor, como uma estimativa de depreciação;
--> informações de entidades do mesmo setor de atividade, como a comparação entre índices de vendas e contas a receber com as médias do setor ou com outras entidades de porte comparável do mesmo setor.
Item A3. Os procedimentos analíticos podem ser executados por meio de métodos que variam desde a realização de comparações simples até análises complexas usando técnicas estatísticas avançadas.
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É importante entender que os procedimentos analíticos compreendem, regra geral, a análise/interpretação dos dados obtidos no curso da auditoria.
Diferem, por exemplo, dos testes de detalhes e de controles, que visam precipuamente obter tais dados.
NBC TA 520 - Procedimentos Analíticos
Item 4. Procedimento analítico significa avaliações de informações contábeis por meio de análise das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Procedimentos analíticos compreendem, também, o exame necessário de flutuações ou relações identificadas que são inconsistentes com outras informações relevantes ou que diferem significativamente dos valores esperados.
Item A1. Os procedimentos analíticos incluem, por exemplo, levar em consideração comparações de informações contábeis e financeiras da entidade:
--> informações comparáveis de períodos anteriores;
--> resultados previstos pela entidade, tais como orçamentos ou previsões, ou expectativas do auditor, como uma estimativa de depreciação;
--> informações de entidades do mesmo setor de atividade, como a comparação entre índices de vendas e contas a receber com as médias do setor ou com outras entidades de porte comparável do mesmo setor.
Item A3. Os procedimentos analíticos podem ser executados por meio de métodos que variam desde a realização de comparações simples até análises complexas usando técnicas estatísticas avançadas.
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De acordo com a NBC TA 330 (R1) – RESPOSTA DO AUDITOR AOS RISCOS AVALIADOS
em seu Item 4 (que trata das definições):
4. Para fins das normas de auditoria, os termos abaixo têm os seguintes significados:
(a) Procedimento substantivo é o procedimento de auditoria planejado para detectar distorções relevantes no nível de afirmações. Os procedimentos substantivos incluem:
(i) testes de detalhes (de classes de transações, de saldos de contas e de divulgações); e
(ii) procedimentos analíticos substantivos.
(b) Teste de controle é o procedimento de auditoria planejado para avaliar a efetividade operacional dos controles na prevenção ou detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações.
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gabarito: letra D (procedimentos analíticos substantivos)
Transcrevendo o item para facilitar:
"Segundo a NBC TA 330, para detectar distorções relevantes no nível de afirmações, são utilizados, entre outros, os procedimentos e testes analíticos substantivos que avaliam informações contábeis por meio de análise das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros e são examinadas relações identificadas que sejam inconsistentes com outras informações relevantes ou difiram significativamente dos valores esperados."
Os (3.2) Procedimentos Analíticos Substantivos são espécies de (2.2) Procedimentos Substantivos, que são espécies de (1.2) Adicionais, que, por sua vez, são espécies de (1) Procedimentos de Auditoria.
Como não dá para desenhar aqui vou fazer esse esquema ao contrário, do geral para o específico.
(1) Procedimentos de Auditoria
(1.1) Avaliação de Risco
(1.2) Procedimentos de Auditoria Adicionais
(2.1) Testes de Controle
(2.2) Procedimentos Substantivos
(3.1) Teste de Detalhes
(3.2) Procedimentos Analíticos Substantivos
Um pouco mais:
Quais são os objetivos do auditor?
São dois:
(a) obter evidência de auditoria relevante e confiável ao usar procedimentos analíticos substantivos; e
(b) planejar e realizar procedimentos analíticos próximo do final da auditoria que auxiliam o auditor a formar uma conclusão geral sobre se as demonstrações contábeis são consistentes com o entendimento que o auditor possui sobre a entidade.
Definição: Para fins das normas de auditoria, o termo “procedimento analítico” significa avaliações de informações contábeis por meio de análise das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Procedimentos analíticos compreendem, também, o exame necessário de flutuações ou relações identificadas que são inconsistentes com outras informações relevantes ou que diferem significativamente dos valores esperados.
fontes:
vídeos do professor Claudenir Brito e https://www.crcpr.org.br/new/content/download/camaraTecnica/NBCTA520.pdf
Fé nas mensagens deixadas por Jesus e bons estudos!!!
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Os procedimentos analíticos substantivos (ou revisão analítica) são avaliações das informações feitas por meio de estudo das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Incluem a investigação de flutuações e relações que sejam inconsistentes com outras informações relevantes. Os procedimentos analíticos, como o nome sugere, envolvem análises, cálculo de índices, linhas de tendência. Procedimentos analíticos compreendem, também, o exame necessário de flutuações ou relações identificadas que são inconsistentes com outras informações relevantes ou que diferem significativamente dos valores esperados.
Gabarito: alternativa D.
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NBC TA 500, A 21
A21. Os procedimentos analíticos consistem em avaliação das informações feitas por meio de estudo das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Os procedimentos analíticos incluem também a investigação de flutuações e relações identificadas que sejam inconsistentes com outras informações relevantes ou que se desviem significativamente dos valores previstos. Ver NBC TA 520 para orientação adicional.
Resposta: D
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Procedimentos da auditoria interna:
- Testes de observância (de controle): visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade. Na sua aplicação, devem ser considerados os seguintes procedimentos:
inspeção – verificação de registros, documentos e ativos tangíveis;
observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução; e
investigação e confirmação – obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da entidade.
- Testes substantivos: visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação da entidade e envolvem:
testes de transações e saldos (testes de detalhes); e
procedimentos de revisão analítica - consistem em avaliação das informações feitas por meio de análise das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Os procedimentos analíticos incluem também a investigação de flutuações identificadas que sejam inconsistentes com outras informações relevantes ou que se desviem significativamente dos valores.
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A questão versa sobre conceitos relacionados à auditoria independente, especificamente no que tange
à aplicação de procedimentos/testes de auditoria com objetivo de detectar distorções relevantes no nível de afirmações.
No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é o órgão responsável por estabelecer as normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica, as conhecidas NBC TA.
Consoante NBC TA 200 R1[1], relembra-se que o
risco de auditoria é o risco de que o "auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante " (grifou-se).
O risco de auditoria é
medido como uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.
Podemos definir risco de
detecção como o "risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções" [1] (grifou-se)
Como o
risco de auditoria = Risco de distorções relevantes * Risco de detecção, um risco de detecção consideravelmente baixo reduzirá o risco de auditoria.
Ou seja,
os auditores aplicam procedimentos e/ou testes a fim de detectar distorções relevantes no nível de afirmações, com objetivo de reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável.
Nesse contexto, a NBC TA 330 [2] discorre sobre procedimentos de auditoria em resposta aos riscos avaliados de distorção relevante no nível de afirmações. Desse modo, temos:
Teste de Controle [2]:
Procedimento de auditoria planejado
para avaliar a efetividade operacional dos controles na prevenção ou detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações" (grifou-se)
Procedimento Substantivo:
Procedimento de auditoria planejado para
detectar distorções relevantes no nível de afirmações. Os procedimentos substantivos incluem:
a)
testes de detalhes (de classes de transações, de saldos de contas e de divulgações);
b)
procedimentos analíticos substantivos
Dito isso, a questão pede a denominação dos procedimentos ou testes que visam a detectar distorções relevantes no nível de afirmações, através da avaliação de informações contábeis por meio de análise das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros.
Pessoal, conforme exposto acima, já sabemos que se trata de um procedimento substantivo.
Vamos então para análise das alternativas.
A) INCORRETA. Os testes de controle visam à obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente quanto à efetividade operacional dos controles relevantes [1].
Pessoal, no âmbito da NBC TA, com a revogação da NBC T 11, adotou-se a nomenclatura "Testes de Controle" que anteriormente era denominada "Testes de Observância". Então, no âmbito da Auditoria Contábil, é possível encontrar esses termos como sinônimo.
B) INCORRETA. Conforme Manual de Auditoria Financeira do Tribunal de Contas da União [3], os testes de detalhes, "são procedimentos substantivos planejados para obter evidência de auditoria referente a afirmações, tais como existência, precisão e avaliação de valores das demonstrações financeiras"
De acordo com o supracitado manual [3], podemos citar como exemplo desse tipo de teste a conferência da exatidão de valores de contas e relatórios orçamentários (técnica de recálculo).
C) INCORRETA. De acordo com a NBC TI 01 [4], que discorre sobre procedimentos de Auditoria Interna, os Testes de Observância visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade. Na aplicação desse tipo de teste, devem ser considerado os seguintes procedimentos [4]:
a) inspeção: verificação de registros, documentos e ativos tangíveis;
b) observação: acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução;
c) investigação e confirmação: obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da entidade.
Logo, alternativa incorreta.
No âmbito da NBC TI 01, que disciplina os procedimentos de Auditoria Interna, ainda se emprega o termo "Teste de Observância". Como ressaltado anteriormente, pode-se empregar "Teste de Observância" como sinônimo de "Teste de Controle".
D) CORRETA. Conforme o referido Manual de Auditoria Financeira do TCU [3]:
"Procedimentos analíticos consistem em avaliações de informações financeiras por meio de análise das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros (...) Basicamente, consistem em fazer comparações de informações contábeis e financeiras da entidade com períodos anteriores, com resultados previstos, tais como orçamentos ou previsões e expectativas do auditor, ou ainda com informações de entidades do mesmo setor de atividade. (ISSAI 1520; ISA/NBC TA 520)" (grifou-se).
Definição similar acima consta na NBC TA 520.
Logo, este é o nosso gabarito.
E) INCORRETA. De acordo com o supracitado Manual de Auditoria Financeira [3], os procedimentos de avaliação de riscos consistem em "procedimentos de auditoria aplicados para a obtenção do entendimento da entidade e do seu ambiente, incluindo o controle interno da entidade, para a identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou por erro, nas demonstrações financeiras e nas afirmações" (grifou-se).
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
Por fim, como dica para os concurseiros da área de controle, sugere-se a utilização dos Manuais de Auditoria publicados pelo TCU: Manual de Auditoria Operacional; Padrões de Auditoria de Conformidade e Manual de Auditoria Financeira, como uma boa fonte de estudo, tendo em vista que são documentos que consolidam informações de variados normativos e referenciais acerca de padrões de auditoria.
REFERÊNCIAS: [1] Conselho Federal de Contabilidade. NBC TA 200 R1. Disponível em: site do CFC. Acesso em: 28/7/2020; [2] Conselho Federal de Contabilidade. NBC TA 330. Disponível em: site do CFC. Acesso em: 28/7/2020; [3] Brasil. Tribunal de Contas da União. Manual de auditoria financeira. Brasília, 2016