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Legislação correlata:
Art. 5º................................................................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................................................................
XXXIII - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; [...]
Art. 37.............................................................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................................................................
§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
...........................................................................................................................................................................................................
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; [...]
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GABARITO E
I - O servidor não pode exigir a motivação do pedido feito por João (lei 12.527/2011);
II - O pedido poderá ser indeferido caso a informação esteja classificada como sigilosa pela autoridade competente.
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Só para complementação: embora o colega Guilherme tenha mencionado no seu comentário o "habeas data", acredito que a questão não trata desse remédio constitucional, uma vez que no caso em tela, João solicitou informações sobre uma entidade da administração pública, e não sobre si mesmo. Então, imagino que seria possível João impetrar com um mandado de segurança, exigindo a prestação das informações com base no seu direito líquido e certo de acesso à informação de interesse coletivo.
Caso o meu entendimento não esteja correto, peço para que os colegas me corrijam.
Grata.
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Letra a: INCORRETA.
CF:
Art. 5, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
Lei de acesso à informação:
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção
(...)
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
(...)
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
Conclusão: Pode haver atribuição de sigilo a documentos públicos quando necessário à segurança da sociedade e do Estado.
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a) o indeferimento do pedido de João com base no argumento II é inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal de 1988 não autoriza a atribuição de sigilo a documentos da administração pública. ERRADO.
Art. 3º, Lei nº 12.527:
Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito
fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com
os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I
- observância da publicidade como preceito
geral e do sigilo como exceção
Art. 4º, Lei nº 12.527: Para os efeitos desta Lei, considera-se: III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
"Portanto, se houver outra lei que
imponha hipóteses de obrigatoriedade de sigilo, os órgãos e entidades poderão
invocá-la para negar o acesso à informação, desde que a negativa seja
devidamente justificada, com a indicação expressa da Lei que embasou o sigilo.
Nesses
casos de sigilo baseados em outras hipóteses legais, as informações não
precisam ser classificadas, pois já têm seu sigilo garantido por outras
legislações. Exemplo: sigilo fiscal, sigilo bancário, sigilo comercial, entre
outros".
Fonte:
b) a decisão
administrativa de indeferimento pode ser questionada por João por meio da ação
de habeas corpus,
haja vista a violação de seu direito líquido e certo. ERRADO.
Ao contrário do que muito dos nobres colegas apontaram, não
acredito que o remédio constitucional correto a ser aplicado nesta questão seja
o Habeas Data. Conforme enunciado, João “solicitou cópia de documentos
relacionados a determinado contrato administrativo em vigência firmado entre
uma autarquia estadual e uma empresa”, deste modo, o remédio a ser utilizado
será o mandado de segurança.
Art. 5º LXIX, CF: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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c) o indeferimento do pedido de João não violou o seu direito fundamental de acesso à informação,
uma vez que os documentos solicitados só poderiam ser divulgados após o término do prazo de vigência do referido contrato. ERRADO.
Não encontrei nenhuma resposta bem fundamentada para justificar o equívoco da questão.
d) a decisão
administrativa de indeferimento pode ser questionada por João por meio de
mandado de injunção, haja vista a existência de ato lesivo ao patrimônio público. ERRADO.
Na verdade o mandado de injunção trata acerca da falta de uma norma regulamentadora, o que não é o caso.
Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
e) o indeferimento
do pedido de João com base no argumento I é inconstitucional, pois o direito de
acesso à informação independe da demonstração da natureza do interesse
envolvido. CERTO.
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gabarito letra (E)
o indeferimento do pedido de João com base no argumento I é inconstitucional, pois o direito de acesso à informação independe da demonstração da natureza do interesse envolvido.
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Lei 12.527:
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
** o direito de acesso à informação independe da demonstração da natureza do interesse envolvido.
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LETRA E
"Art. 5º ....
(...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (...);
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No caso em tela, seria cabível a ação de Habeas Data para ter acesso à informação? Acho que Habeas Data somente é cabível no caso de informação de interesse pessoal, em que aí sim poderia ser exigida demonstração do interesse, certo? Não se confunde Habeas Data com o caso de acesso a informação de interesse coletivo, certo?
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Luíza Dias o habeas data é personalíssimo, ou seja, para obtenção/correção de informações acerca do impetrante.
Qualquer equívoco, avisem-me.
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Para quem tá em dúvida quanto a isso: O remédio seria Mandado de Segurança. O HD só caso fosse informação referente à sua pessoa, caso sejam informações de interesse particular, coletivo ou geral cabe MS.
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Ítalo - Respondi errado.
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Vamos analisar as afirmativas I e II:
- afirmativa I: o art. 5º, XXXIII prevê que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado" - ou seja, indeferir o pedido com base no argumento I seria inconstitucional.
- afirmativa II: a ressalva contida no art. 5º, XXXIII da CF/88 permite que o pedido de informação feito por João seja recusado, se as informações estiverem protegidas por sigilo, nos termos da Lei n. 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).
Considerando as alternativas, temos:
- alternativa A: errada. A Constituição autoriza, sim, a atribuição de sigilo, se isso for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
- alternativa B: errada. O habeas corpus protege a liberdade de locomoção. Eventualmente, caberia um mandado de segurança contra o ato da autoridade.
- alternativa C: errada. Violou, sim, como indica o art. 5º, XXXIII acima mencionado.
- alternativa D: errada. Mandado de injunção visa suprir a falta de norma regulamentadora, cuja ausência torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania ou cidadania.
- alternativa E: correta. De fato, a negativa é inconstitucional, como demonstrado acima.
Gabarito: a resposta é a letra E.
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De acordo com o artigo 5° inciso XXXII da CF: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Ou seja, não pode afirmar que a Constituição não autoriza atribuições sigilosas a Administração Pública, pois há exceções, um exemplo é a lei 12.527/11 que dispõe em seu artigo 4° inciso III, que a informação poderá ser sigilosa, desde que seja temporária e essa restrição ao público ocorra em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
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Acesso à informação referente a um contrato administrativo. Cada um tem o direito de querer saber como está sendo gasto o dinheiro público, não precisa ser interesse coletivo. Na questão não menciona sobre HD justamente por se referir a um contrato administrativo, ou seja, nada de informações pessoais. Entra sobre a LAI (Lei de acesso a informação) a questão.
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Questão ela gira em torno do Princípio da Publicidade.
João deve impetrar um mandado de segurança pois é dever da Administração Pública ser transparente nos seus atos, há ressalvas para dados sigilosos. Revisem esse princípio.
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- afirmativa I: o art. 5º, XXXIII prevê que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado" - ou seja, indeferir o pedido com base no argumento I seria inconstitucional.
- afirmativa II: a ressalva contida no art. 5º, XXXIII da CF/88 permite que o pedido de informação feito por João seja recusado, se as informações estiverem protegidas por sigilo, nos termos da Lei n. 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).
Considerando as alternativas, temos:
- alternativa A: errada. A Constituição autoriza, sim, a atribuição de sigilo, se isso for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
- alternativa B: errada. O habeas corpus protege a liberdade de locomoção. Eventualmente, caberia um mandado de segurança contra o ato da autoridade.
- alternativa C: errada. Violou, sim, como indica o art. 5º, XXXIII acima mencionado.
- alternativa D: errada. Mandado de injunção visa suprir a falta de norma regulamentadora, cuja ausência torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania ou cidadania.
- alternativa E: correta. De fato, a negativa é inconstitucional, como demonstrado acima.
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o art. 5º, XXXIII prevê que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado"
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PESSOAL É SIMPLES
I o requerimento não se baseava em interesse público, mas em interesse particular do solicitante;
PODE HAVER REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICULAR? SIM
ART. 5, XXXIII, CF/88 - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse PARTICULAR, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (...);
LETRA C - o indeferimento do pedido de João com base no argumento I é inconstitucional, pois o direito de acesso à informação independe da demonstração da natureza do interesse envolvido.
COUBE PERFEITAMENTE AO CONCEITO, RESPONDI ELIMINANDO AS QUESTÕES QUE NÃO TINHA CONEXÃO
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COMENTÁRIO DA PROFESSORA
Gabarito: a resposta é a letra E.
- afirmativa I: o art. 5o, XXXIII "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado" - ou seja, indeferir o pedido com base no argumento I seria inconstitucional.
- afirmativa II: a ressalva contida no art. 5o, XXXIII da CF/88 permite que o pedido de informação feito por João seja recusado, se as informações estiverem protegidas por sigilo, nos termos da Lei n. 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).
Considerando as alternativas, temos:
- alternativa A: errada. A Constituição autoriza, sim, a atribuição de sigilo, se isso for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
- alternativa B: errada. caberia um mandado de segurança contra o ato da autoridade.
- alternativa C: errada. Violou, sim, como indica o art. 5o, XXXIII acima mencionado.
- alternativa D: errada. Mandado de injunção visa suprir a falta de norma regulamentadora, cuja ausência torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania ou cidadania.
- alternativa E: correta. De fato, a negativa é inconstitucional, como demonstrado acima.
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Considerando as alternativas, temos:
- alternativa A: errada. A Constituição autoriza, sim, a atribuição de sigilo, se isso for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
- alternativa B: errada. O habeas corpus protege a liberdade de locomoção. Eventualmente, caberia um mandado de segurança contra o ato da autoridade.
- alternativa C: errada. Violou, sim, como indica o art. 5º, XXXIII acima mencionado.
- alternativa D: errada. Mandado de injunção visa suprir a falta de norma regulamentadora, cuja ausência torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania ou cidadania.
- alternativa E: correta. De fato, a negativa é inconstitucional, como demonstrado acima.
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LETRA E
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Lembrando que, segundo o STF, caso o documento seja de interesse particular ou diga respeito a ele, não há a necessidade de motivação.
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LETRA E
Eis aqui um breve resumo:
O Direito a informação trata-se de um instrumento de natureza administrativa, derivado do princípio da publicidade da atuação da Administração Pública, na acepção de exigência de atuação transparente, decorrencia da própria indisponibilidade do interesse público. Esse direito não é absoluto: O Poder Público poderá recusar-se de prestar informações, porém, unicamente, quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Aomissão injustificada da autoridade pública poderá, também, ensejar a sua responsabilidae civil, administrativa e criminal. Vale ressaltar que, diante da negativa ilegal ao fornecimento de certidões, o remédio judicial idôneo para repressão da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data. Ademais, a jurisprudência firmou-se no sentido de que não se exige do administrado a demonstração da finalidade específica do pedido.
FONTE: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
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HC - Liberdade de Locomoção
MS - Caso da recusa da questão no tocante ao primeiro argumento. Direito líquido e certo à informação.
HD - Informação sobre a própria pessoa, ou para corrigir algum dado da pessoa.
MI - Falta de norma regulamentadora de um direito.
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GABARITO: LETRA E
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
Vamos analisar as afirmativas I e II:
- afirmativa I: o art. 5º, XXXIII prevê que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado" - ou seja, indeferir o pedido com base no argumento I seria inconstitucional.
- afirmativa II: a ressalva contida no art. 5º, XXXIII da CF/88 permite que o pedido de informação feito por João seja recusado, se as informações estiverem protegidas por sigilo, nos termos da Lei n. 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).
Considerando as alternativas, temos:
- alternativa A: errada. A Constituição autoriza, sim, a atribuição de sigilo, se isso for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
- alternativa B: errada. O habeas corpus protege a liberdade de locomoção. Eventualmente, caberia um mandado de segurança contra o ato da autoridade.
- alternativa C: errada. Violou, sim, como indica o art. 5º, XXXIII acima mencionado.
- alternativa D: errada. Mandado de injunção visa suprir a falta de norma regulamentadora, cuja ausência torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania ou cidadania.
- alternativa E: correta. De fato, a negativa é inconstitucional, como demonstrado acima.
FONTE: Liz Rodrigues , Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada
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Mas a questão diz que as informações estavam protegidas por sigilo. Mesmo assim qualquer cidadão tem direito a informação?
E a ressalva quanto ao sigilo nos casos que implica segurança da sociedade e do Estado?
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A E está errada na medida em que a natureza do interesse envolvido é primordial para o direito de acesso à informação!! Então quer dizer que se eu for até uma repartição pública e exigir informações a respeito de uma terceiro (interesse particular) posso conseguir sem maiores transtornos?! Ora, não faz sentido.... péssima redação!
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Fala concurseiro!
Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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Gab E
Pedio de acesso a informação não precisa ser motivado
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Autarquias: São aquelas encarregadas para administrar e fiscalizar as atividades humanas de um setor que exige a regulamentação do profissional para exercer as atribuições técnicas dedicadas
Exemplo: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
E todos nós brasileiros temos direito a receber dos órgãos públicos informações de
Interesse Particular ou de Interesse Coletivo ou geral
Claramente percebemos que autarquias são de interesse geral da galera
GAB: C
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caberá o mandado de segurança...informação de interesse particular...coletivo ou geral ...
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Letra e.
A própria lei de acesso à informação veda a exigência de motivo pela autoridade pública para fornecer a informação. Motivo não é obrigatório.