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ID
2964661
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Um princípio constitucional bastante utilizado para balizar as ações do poder público e garantir o exercício da função pública dos administradores com ética é o princípio da publicidade, que deverá ter caráter

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    CF/88: Art 37 § 1º: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • promocional de pessoas/de ações do governo (pessoalidade)

    informativo de governo (pessoalidade)

  • Questão indicada trata da disciplina constitucional dos princípios jurídicos aplicáveis à Administração Pública. Posto isso, a escorreita resolução demanda o recrutamento do art. 37, §1º, da CF/88, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) §1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

    Atente-se: a Constituição veda expressamente a promoção pessoal de autoridades, ainda que possa apresentar caráter educativo, informativo ou de orientação social. A proibição é taxativa. O STF, inclusive, tem se mostrado bastante inflexível acerca da interpretação de tal norma constitucional, ampliando sua aplicabilidade para alcançar não apenas pessoas, mas também partidos políticos (RE 191.668/RS, rel. Ministro Menezes Direito, em 15.4.2008).

    Diante do diploma constitucional sobredito, a única opção que se amolda ao enunciado, é aquela mencionada na alternativa “a”, todas as demais divergem do preceituado na Carta Política.

    GABARITO: A.