SóProvas


ID
2964841
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“A Constituição brasileira, inquestionavelmente, trata o direito a voto e o direito de ser votado como direitos fundamentais. Assim, a percepção de legisladores e magistrados está em desacordo com a Constituição e contra a doutrina dos direitos fundamentais quando não trata os direitos políticos como dotados de fundamentalidade” (SALGADO, 2018). Consonante à elucubração acima, considere as seguintes afirmativas:


1. A Constituição brasileira estabelece expressamente o direito ao sufrágio universal como um direito fundamental.

2. Em que pese os direitos políticos estejam previstos na Constituição, não estão alocados expressamente no capítulo dos direitos fundamentais, gerando controvérsia quanto à sua natureza jurídica.

3. Ao Poder Judiciário e aos legisladores não é estabelecida competência constitucional para determinar se um direito político, tal como o de ser votado, é ou não um direito fundamental constitucional.

4. A lei poderá estabelecer os termos do exercício do direito de voto, desde que respeite os limites constitucionais, bem como o entenda como um direito com valor igual para todos.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 2. Em que pese os direitos políticos estejam previstos na Constituição, não estão alocados expressamente no capítulo dos direitos fundamentais, gerando controvérsia quanto à sua natureza jurídica. ERRADO.

    Topograficamente, os direitos políticos (capítulo IV) estão dentro do título II da CF "Dos Direitos e Garantias Fundamentais".

    4. A lei poderá estabelecer os termos do exercício do direito de voto, desde que respeite os limites constitucionais, bem como o entenda como um direito com valor igual para todos. CORRETO.

    O Código Eleitoral, a Lei 9.504/97 dispõem acerca do exercício do direito de voto, respeitados os limites constitucionais.

  • 1. A Constituição brasileira estabelece expressamente o direito ao sufrágio universal como um direito fundamental. CORRETA

    Está dentro do Livro "Dos Direitos e Garantias Fundamentais"

    2. Em que pese os direitos políticos estejam previstos na Constituição, não estão alocados expressamente no capítulo dos direitos fundamentais, gerando controvérsia quanto à sua natureza jurídica. ERRADA

    Conforme exposto pela colega Corujinha Estudiosa.

    3. Ao Poder Judiciário e aos legisladores não é estabelecida competência constitucional para determinar se um direito político, tal como o de ser votado, é ou não um direito fundamental constitucional. CORRETA

    Até pelo exposto da correção da primeira hipótese, a própria CF já enquadrou como um direito fundamental.

    4. A lei poderá estabelecer os termos do exercício do direito de voto, desde que respeite os limites constitucionais, bem como o entenda como um direito com valor igual para todos. CORRETA.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    ainda:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    Alternativa: D.

  • Não existe um "Capítulo" com o nome de "Direitos Fundamentais" na CF.

    O que existe é o Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais.

    Assertiva 2 flagrantemente errada.

  • que especie de prova é essa>>> tira as coisas da orelha

  • Meu Deus, que questão deplorável.

  • Essa merece até um poema, Cora Coralina diria algo como: questão em que se erra acertando, sem erro é o acerto no coração de quem sabe estar certo.

  • Mnemônico para ajudar...

    (Título II da CRFB) Direitos e Garantias Fundamentais: POSO I NA COPA?

    ~> Políticos (Capítulo IV)

    ~> Sociais (Capítulo II)

    ~> Individuais (Capítulo I)

    ~> Nacionalidade (Capítulo III)

    ~> Coletivos (Capítulo I)

    ~> Partidos Políticos (Capítulo V)

  • 3 - Ao Poder Judiciário e aos legisladores não é estabelecida competência constitucional para determinar se um direito político, tal como o de ser votado, é ou não um direito fundamental constitucional. 

    Acho eu que o acerto da frase é porque se a própria CF estabeleceu o direito ao voto como direito fundamental, não cabe ao Judiciário ou ao Legislativo dizer que não é ( e por isso não é estabelecida competência constitucional para determinar se um direito político, tal como o de ser votado, é ou não um direito fundamental constitucional ao Poder Judiciário e aos legisladores.)

  • (TÍTULO II, CRFB) - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    MACETE: POSO I NA COPA?

    POLÍTICOS (CAP. IV)

    SOCIAIS (CAP. II)

    INDIVIDUAIS (CAP I)

    NACIONALIDADE (CAP. III)

    COLETIVOS (CAP I)

    PARTIDOS POLÍTICOS (CAP V)

    @facilitadorqc

  • 1- está certo - tendo em vista que o direito ao VOTO E AO SUFRÁFIO ESTÁ DENTRO DO TÍTULO - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

    2 – está errada – pois os direitos políticos estão alocados expressamente dentro do título dos direitos fundamentais – NÃO HÁ QUALQUER CONTROVÉRSIA SOBRE O TEMA.

    3- está certo – pois é estabelecida as condições de elegibilidade e as condições de alistabilidade (direito de votar na CF) - logo não cabe ao LEGISLADOR OU AO PODER JUDICIÁRIO ESTABELECER SE É OU NÃO UM DIREITO FUNDAMENTAL, uma vez que isso já foi estabelecido pelo poder constituinte originário. 

    4- ESTÁ CERTO: a lei infraconstitucional - pode estabelecer outros casos de inelegibilidade por exemplo, mas sempre respeitando os direitos e garantias fundamentais - NÃO SE DEVE ESQUECER QUE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS - podem ser restringidos - "NENHUM DIREITO É ABSOLUTO" - A UNICA COISA QUE É VEDADA É A RESTRIÇÃO ACIRRADA, OU SEJA, que macule o próprio exercício do direito fundamental e fira o seu NÚCLEO ESSENCIAL.

  • Atente-se ao enunciado, ele traz a resposta também.

  • Sufrágio universal : Sufrágio é o direito de votar e de ser votado. O direito de sufrágio caracteriza-se pela capacidade eleitoral ativa e passiva. De acordo com o artigo 14, da Constituição Federal:

    "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".

    Referência: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/835/Sufragio

  • GAB D

    1. A Constituição brasileira estabelece expressamente o direito ao sufrágio universal como um direito fundamental.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    2. Em que pese os direitos políticos estejam previstos na Constituição, não estão alocados expressamente no capítulo dos direitos fundamentais, gerando controvérsia quanto à sua natureza jurídica.

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    3. Ao Poder Judiciário e aos legisladores não é estabelecida competência constitucional para determinar se um direito político, tal como o de ser votado, é ou não um direito fundamental constitucional.

    4. A lei poderá estabelecer os termos do exercício do direito de voto, desde que respeite os limites constitucionais, bem como o entenda como um direito com valor igual para todos.

  • sabendo que a 2 é falsa e a 4 é verdadeira voce mata a questão em segundos e parte para a proxima

  • A questão exige conhecimento acerca de assuntos constitucionais diversificados. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Assertiva I: está correta. Trata-se de proteção instituída no Capítulo IV do Título II, relacionada aos direitos políticos. Conforme Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

     

    Assertiva II: está incorreta. Trata-se de proteção instituída no Capítulo IV (dos direitos políticos) do Título II (dos direitos e garantias fundamentais).

     

    Assertiva III: está correta. Trata-se de direito instituído pela própria CF/88, conforme transcrição feita acima do art. 14 da CF/88.

     

    Assertiva IV: está correta. É o que acontece, por exemplo, com o §3º do art. 14 da CF/88, o qual diz que as condições de elegibilidade são estabelecidas na forma da lei.

     

    Portanto, somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.  

     

    Gabarito do professor: letra d.

  • O título II (DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS) vai do artigo 5o ao artigo 17!

  • Qual a polêmica da questão? É tão difícil errar e assumir que não conseguiu interpretar bem a questão?