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2. Em que pese os direitos políticos estejam previstos na Constituição, não estão alocados expressamente no capítulo dos direitos fundamentais, gerando controvérsia quanto à sua natureza jurídica. ERRADO.
Topograficamente, os direitos políticos (capítulo IV) estão dentro do título II da CF "Dos Direitos e Garantias Fundamentais".
4. A lei poderá estabelecer os termos do exercício do direito de voto, desde que respeite os limites constitucionais, bem como o entenda como um direito com valor igual para todos. CORRETO.
O Código Eleitoral, a Lei 9.504/97 dispõem acerca do exercício do direito de voto, respeitados os limites constitucionais.
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1. A Constituição brasileira estabelece expressamente o direito ao sufrágio universal como um direito fundamental. CORRETA
Está dentro do Livro "Dos Direitos e Garantias Fundamentais"
2. Em que pese os direitos políticos estejam previstos na Constituição, não estão alocados expressamente no capítulo dos direitos fundamentais, gerando controvérsia quanto à sua natureza jurídica. ERRADA
Conforme exposto pela colega Corujinha Estudiosa.
3. Ao Poder Judiciário e aos legisladores não é estabelecida competência constitucional para determinar se um direito político, tal como o de ser votado, é ou não um direito fundamental constitucional. CORRETA
Até pelo exposto da correção da primeira hipótese, a própria CF já enquadrou como um direito fundamental.
4. A lei poderá estabelecer os termos do exercício do direito de voto, desde que respeite os limites constitucionais, bem como o entenda como um direito com valor igual para todos. CORRETA.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
ainda:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
Alternativa: D.
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Não existe um "Capítulo" com o nome de "Direitos Fundamentais" na CF.
O que existe é o Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais.
Assertiva 2 flagrantemente errada.
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que especie de prova é essa>>> tira as coisas da orelha
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Meu Deus, que questão deplorável.
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Essa merece até um poema, Cora Coralina diria algo como: questão em que se erra acertando, sem erro é o acerto no coração de quem sabe estar certo.
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Mnemônico para ajudar...
(Título II da CRFB) Direitos e Garantias Fundamentais: POSO I NA COPA?
~> Políticos (Capítulo IV)
~> Sociais (Capítulo II)
~> Individuais (Capítulo I)
~> Nacionalidade (Capítulo III)
~> Coletivos (Capítulo I)
~> Partidos Políticos (Capítulo V)
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3 - Ao Poder Judiciário e aos legisladores não é estabelecida competência constitucional para determinar se um direito político, tal como o de ser votado, é ou não um direito fundamental constitucional.
Acho eu que o acerto da frase é porque se a própria CF estabeleceu o direito ao voto como direito fundamental, não cabe ao Judiciário ou ao Legislativo dizer que não é ( e por isso não é estabelecida competência constitucional para determinar se um direito político, tal como o de ser votado, é ou não um direito fundamental constitucional ao Poder Judiciário e aos legisladores.)
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(TÍTULO II, CRFB) - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
MACETE: POSO I NA COPA?
POLÍTICOS (CAP. IV)
SOCIAIS (CAP. II)
INDIVIDUAIS (CAP I)
NACIONALIDADE (CAP. III)
COLETIVOS (CAP I)
PARTIDOS POLÍTICOS (CAP V)
@facilitadorqc
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1- está certo - tendo em vista que o direito ao VOTO E AO SUFRÁFIO ESTÁ DENTRO DO TÍTULO - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.
2 – está errada – pois os direitos políticos estão alocados expressamente dentro do título dos direitos fundamentais – NÃO HÁ QUALQUER CONTROVÉRSIA SOBRE O TEMA.
3- está certo – pois é estabelecida as condições de elegibilidade e as condições de alistabilidade (direito de votar na CF) - logo não cabe ao LEGISLADOR OU AO PODER JUDICIÁRIO ESTABELECER SE É OU NÃO UM DIREITO FUNDAMENTAL, uma vez que isso já foi estabelecido pelo poder constituinte originário.
4- ESTÁ CERTO: a lei infraconstitucional - pode estabelecer outros casos de inelegibilidade por exemplo, mas sempre respeitando os direitos e garantias fundamentais - NÃO SE DEVE ESQUECER QUE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS - podem ser restringidos - "NENHUM DIREITO É ABSOLUTO" - A UNICA COISA QUE É VEDADA É A RESTRIÇÃO ACIRRADA, OU SEJA, que macule o próprio exercício do direito fundamental e fira o seu NÚCLEO ESSENCIAL.
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Atente-se ao enunciado, ele traz a resposta também.
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Sufrágio universal : Sufrágio é o direito de votar e de ser votado. O direito de sufrágio caracteriza-se pela capacidade eleitoral ativa e passiva. De acordo com o artigo 14, da Constituição Federal:
"a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".
Referência: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/835/Sufragio
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GAB D
1. A Constituição brasileira estabelece expressamente o direito ao sufrágio universal como um direito fundamental.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
2. Em que pese os direitos políticos estejam previstos na Constituição, não estão alocados expressamente no capítulo dos direitos fundamentais, gerando controvérsia quanto à sua natureza jurídica.
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
3. Ao Poder Judiciário e aos legisladores não é estabelecida competência constitucional para determinar se um direito político, tal como o de ser votado, é ou não um direito fundamental constitucional.
4. A lei poderá estabelecer os termos do exercício do direito de voto, desde que respeite os limites constitucionais, bem como o entenda como um direito com valor igual para todos.
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sabendo que a 2 é falsa e a 4 é verdadeira voce mata a questão em segundos e parte para a proxima
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A questão exige conhecimento
acerca de assuntos constitucionais diversificados. Analisemos as alternativas,
com base na CF/88:
Assertiva I: está correta.
Trata-se de proteção instituída no Capítulo IV do Título II, relacionada aos
direitos políticos. Conforme Art. 14. A soberania popular será exercida pelo
sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e,
nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa
popular.
Assertiva II: está incorreta. Trata-se
de proteção instituída no Capítulo IV (dos direitos políticos) do Título II
(dos direitos e garantias fundamentais).
Assertiva III: está correta.
Trata-se de direito instituído pela própria CF/88, conforme transcrição feita
acima do art. 14 da CF/88.
Assertiva IV: está correta. É o
que acontece, por exemplo, com o §3º do art. 14 da CF/88, o qual diz que as
condições de elegibilidade são estabelecidas na forma da lei.
Portanto, somente as afirmativas
1, 3 e 4 são verdadeiras.
Gabarito do professor: letra d.
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O título II (DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS) vai do artigo 5o ao artigo 17!
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Qual a polêmica da questão? É tão difícil errar e assumir que não conseguiu interpretar bem a questão?