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a)
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
b) CERTA
c)
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
d)
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
e)
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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Gabarito B
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
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PARA NÃO CONFUNDIR:
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Saúde
(Art. 198, §2º / CF; Arts. 6º e 7º / Lcp 141/2012)
UNIÃO >>> 15% da RCL
ESTADOS e DF >>> 12% da Receita de impostos + (Verbas de Transferência - Repasses aos Municípios)
MUNICÍPIOS e DF >>> 15% da Receita de impostos + Verbas de Transferência
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Educação
UNIÃO >>> pelo menos 18% da Receita de Impostos
ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS >>> pelo menos 25% da Receita de Impostos + Verbas de Transferência
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Gastos com pessoal (Arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal)
UNIÃO >>> 50% da RCL
ESTADOS e DF >>> 60% da RCL
MUNICÍPIOS >>> 60% da RCL
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Plena autonomia???
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plena, ferrouu!!!
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Fui na letra b por eliminação apesar de dizer “plena” autonomia
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GABARITO: LETRA B
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
FONTE: CF 1988
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ATENÇÃO - A banca é uma Universidade Pública
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GABARITO: LETRA B
Art. 207 As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Algumas observações sobre as universidades:
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da CF. [Súmula Vinculante 12.]
Nada obstante, é possível às universidades, no âmbito de sua autonomia didático-científica, regulamentar, em harmonia com a legislação, as atividades destinadas preponderantemente à extensão universitária, sendo-lhes, nessa condição, possível a instituição de tarifa.
Resumos, leis esquematizadas e materiais gratuitos para concurso:
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Todas alternativas erradas, mas a que está menos errada é a B.
Não gozam de plena autonomia, mas, sim, de autonomia.
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A) INCORRETA
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
B) CORRETA
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
C) INCORRETA
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
D) INCORRETA
UNIÃO - 18%
E, M, e DF: 25%
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
E) INCORRETA
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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GAB B - Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
QUANTO A ALTERNATIVA D
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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A letra ‘b’ é a nossa resposta, nos termos do art. 207 da CF/88, que indica: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”
Vejamos agora os erros das demais alternativas:
- Letra ‘a’: é falsa, pois o art. 206 determina que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: “I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade; VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.”
- Letra ‘c’: é falsa, pois o ensino é livre à iniciativa privada, devendo ser atendidas as seguintes condições: cumprimento das normas gerais da educação nacional e autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público (art. 209, CF/88).
- Letra ‘d’: é falsa, pois o art. 212, CF/88, preceitua que a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
- Letra ‘e’: é falsa em razão da previsão do inciso VII do art. 208, que determina: “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”.
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A) Segundo a Constituição, o ensino será ministrado, entre outros, com base nos seguintes princípios: diferenciação das condições de acesso, disciplina discente, neutralidade das ideias, gestão centralizada e economia de recursos. ERRADO
Essa alternativa pode ser considerada incorreta por uma questão lógica.
Veja bem.
O primeiro princípio mencionado é a diferenciação das condições de acesso.
Ora, por que a Constituição estabeleceria tal princípio?
Na verdade, o texto constitucional prevê a IGUALDADE de condições para o acesso e permanência na escola.
Os demais princípios citados pela alternativa também estão incorretos. Veja o art. 206, da CF/88:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
B) As universidades gozam de plena autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. CORRETO
A alternativa B está correta, conforme o art. 207, caput.
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
C) O ensino é livre à iniciativa privada, que está dispensada do cumprimento das normas gerais de educação nacional, devido à existência de regulação legal própria. ERRADO
O ensino é livre à iniciativa privada. Entretanto, não está dispensada do cumprimento das normas gerais de educação nacional.
Segundo a Constituição Federal, o ensino é livre à iniciativa privada, desde que atenda as seguintes condições:
• Cumprimento das normas gerais da educação nacional;
• Autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
D) A União aplicará, anualmente, nunca menos que 10%, e os Estados, Distrito Federal e Municípios, nunca menos que 5% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. ERRADO
O correto seria: A União aplicará, anualmente, nunca menos que 18%, e os Estados, Distrito Federal e Municípios, nunca menos que 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
E) Não há previsão constitucional para que o Estado garanta programas suplementares de material didático escolar, transporte e alimentação, mas a Lei de Diretrizes e Bases da Educação obrigatoriamente deve regular a matéria no tocante à Educação Básica. ERRADO
Há previsão constitucional para que o Estado garanta programas suplementares de material didáticoescolar, transporte e alimentação, observe:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
[...]
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
Resposta: B
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DIRETO AO PONTO, DEDO NA FERIDA!
Saúde
(Art. 198, §2º / CF; Arts. 6º e 7º / Lcp 141/2012)
UNIÃO >>> 15% da RCL
ESTADOS e DF >>> 12% da Receita de impostos + (Verbas de Transferência - Repasses aos Municípios)
MUNICÍPIOS e DF >>> 15% da Receita de impostos + Verbas de Transferência
Educação
UNIÃO >>> pelo menos 18% da Receita de Impostos
ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS >>> pelo menos 25% da Receita de Impostos + Verbas de Transferência
Gastos com pessoal (Arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal)
UNIÃO >>> 50% da RCL
ESTADOS e DF >>> 60% da RCL
MUNICÍPIOS >>> 60% da RCL
FORÇA GUERREIROS!
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PC-PR 2021
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GAB. B
A banca acrescentou a palavra "PLENA" na opção B para quem vem de baterias de questões Cebraspe isso seria suficiente para considerar errada.
Porém dentre todas erradas esta é a melhor opção.
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Vale lembrar:
A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).
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O "plena" da letra B fica por conta da UFPR mesmo, não do art 207, da CF/88, mas ok. O enunciado não faz menção expressa ao texto da lei, embora o mencione (do tipo, de acordo com o artigo 207 da CF), creio que caiba a inferência doutrinária.