SóProvas


ID
2964847
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sabe-se que a Educação é direito fundamental constitucional expresso. Todavia, a sua identificação genérica necessita ser melhor detalhada em direitos subjetivos específicos que possuem diferentes regimes jurídicos. Considerando tais peculiaridades, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a)

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; 

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

    b) CERTA

    c)

    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

    d)

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    e)

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

  • Gabarito B

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

  • PARA NÃO CONFUNDIR:

    ------------------------------------

    Saúde

    (Art. 198, §2º / CF; Arts. 6º e 7º / Lcp 141/2012)

    UNIÃO >>> 15% da RCL

    ESTADOS e DF >>> 12% da Receita de impostos + (Verbas de Transferência - Repasses aos Municípios)

    MUNICÍPIOS e DF >>> 15% da Receita de impostos + Verbas de Transferência

    ------------------------------------

    Educação

    UNIÃO >>> pelo menos 18% da Receita de Impostos

    ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS >>> pelo menos 25% da Receita de Impostos + Verbas de Transferência

    ------------------------------------

    Gastos com pessoal (Arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal)

    UNIÃO >>> 50% da RCL

    ESTADOS e DF >>> 60% da RCL

    MUNICÍPIOS >>> 60% da RCL

  • Plena autonomia???

  • plena, ferrouu!!!

  • Fui na letra b por eliminação apesar de dizer “plena” autonomia

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    FONTE: CF 1988

  • ATENÇÃO - A banca é uma Universidade Pública

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 207 As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    Algumas observações sobre as universidades:

    A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da CF. [Súmula Vinculante 12.]

    Nada obstante, é possível às universidades, no âmbito de sua autonomia didático-científica, regulamentar, em harmonia com a legislação, as atividades destinadas preponderantemente à extensão universitária, sendo-lhes, nessa condição, possível a instituição de tarifa. 

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  • Todas alternativas erradas, mas a que está menos errada é a B.

    Não gozam de plena autonomia, mas, sim, de autonomia.

  • A) INCORRETA

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;         

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

    B) CORRETA

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    C) INCORRETA

    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

    D) INCORRETA

    UNIÃO - 18%

    E, M, e DF: 25%

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    E) INCORRETA

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.  

  • GAB B - Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    QUANTO A ALTERNATIVA D

      Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • A letra ‘b’ é a nossa resposta, nos termos do art. 207 da CF/88, que indica: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”

    Vejamos agora os erros das demais alternativas:

    - Letra ‘a’: é falsa, pois o art. 206 determina que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: “I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade; VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.”

    - Letra ‘c’: é falsa, pois o ensino é livre à iniciativa privada, devendo ser atendidas as seguintes condições: cumprimento das normas gerais da educação nacional e autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público (art. 209, CF/88).

    - Letra ‘d’: é falsa, pois o art. 212, CF/88, preceitua que a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    - Letra ‘e’: é falsa em razão da previsão do inciso VII do art. 208, que determina: “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”.

  • A) Segundo a Constituição, o ensino será ministrado, entre outros, com base nos seguintes princípios: diferenciação das condições de acesso, disciplina discente, neutralidade das ideias, gestão centralizada e economia de recursos. ERRADO

    Essa alternativa pode ser considerada incorreta por uma questão lógica.

    Veja bem. 

    O primeiro princípio mencionado é a diferenciação das condições de acesso. 

    Ora, por que a Constituição estabeleceria tal princípio?

    Na verdade, o texto constitucional prevê a IGUALDADE de condições para o acesso e permanência na escola.

    Os demais princípios citados pela alternativa também estão incorretos. Veja o art. 206, da CF/88:

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.  

    B) As universidades gozam de plena autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. CORRETO

    A alternativa B está correta, conforme o art. 207, caput.

      Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    C) O ensino é livre à iniciativa privada, que está dispensada do cumprimento das normas gerais de educação nacional, devido à existência de regulação legal própria. ERRADO

    O ensino é livre à iniciativa privada. Entretanto, não está dispensada do cumprimento das normas gerais de educação nacional.

    Segundo a Constituição Federal, o ensino é livre à iniciativa privada, desde que atenda as seguintes condições: 

    • Cumprimento das normas gerais da educação nacional; 

    • Autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

    D) A União aplicará, anualmente, nunca menos que 10%, e os Estados, Distrito Federal e Municípios, nunca menos que 5% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. ERRADO

    O correto seria: A União aplicará, anualmente, nunca menos que 18%, e os Estados, Distrito Federal e Municípios, nunca menos que 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    E) Não há previsão constitucional para que o Estado garanta programas suplementares de material didático escolar, transporte e alimentação, mas a Lei de Diretrizes e Bases da Educação obrigatoriamente deve regular a matéria no tocante à Educação Básica. ERRADO

    Há previsão constitucional para que o Estado garanta programas suplementares de material didáticoescolar, transporte e alimentação, observe:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    [...]

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    Resposta: B

  • DIRETO AO PONTO, DEDO NA FERIDA!

    Saúde

    (Art. 198, §2º / CF; Arts. 6º e 7º / Lcp 141/2012)

    UNIÃO >>> 15% da RCL

    ESTADOS e DF >>> 12% da Receita de impostos + (Verbas de Transferência - Repasses aos Municípios)

    MUNICÍPIOS e DF >>> 15% da Receita de impostos + Verbas de Transferência

    Educação

    UNIÃO >>> pelo menos 18% da Receita de Impostos

    ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS >>> pelo menos 25% da Receita de Impostos + Verbas de Transferência

    Gastos com pessoal (Arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal)

    UNIÃO >>> 50% da RCL

    ESTADOS e DF >>> 60% da RCL

    MUNICÍPIOS >>> 60% da RCL

    FORÇA GUERREIROS!

  • PC-PR 2021

  • GAB. B

    A banca acrescentou a palavra "PLENA" na opção B para quem vem de baterias de questões Cebraspe isso seria suficiente para considerar errada.

    Porém dentre todas erradas esta é a melhor opção.

  • Vale lembrar:

    A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

  • O "plena" da letra B fica por conta da UFPR mesmo, não do art 207, da CF/88, mas ok. O enunciado não faz menção expressa ao texto da lei, embora o mencione (do tipo, de acordo com o artigo 207 da CF), creio que caiba a inferência doutrinária.