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Gabarito: alternativa A
Correta a alternativa “a” porque está me linha com o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846, de 2013.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
Incorreta a alternativa “b” porque, de acordo com o “caput” do art. 1º da Lei nº 12.846, de 2013:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Incorreta a alternativa “c” porque os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade (§2º do art. 3º da Lei). A PJ que é responsabilizada objetivamente.
Incorreta a alternativa “d” porque, de acordo com o “caput” do art. 16 da Lei nº 12.846, de 2013:
Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte: (…)
§ 10. A Controladoria-Geral da União – CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.
Incorreta a alternativa “e” porque, de acordo com o art. 30 da Lei nº 12.846, de 2013:
Art. 30. A aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de:
I – ato de improbidade administrativa nos termos da ; e
II – atos ilícitos alcançados pela , ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela
Fonte:Estratégia concursos.
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GABARITO A
LEI 12846/13
A) A lei é aplicável às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito. correta Art. 1º, parágrafo único.
B) A lei dispõe sobre a responsabilização administrativa e criminal de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. Art. 1º (administrativa e civil)
C) Os administradores das pessoas jurídicas serão responsabilizados objetivamente pelos atos lesivos previstos nessa lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. Art. 2º (As pessoas jurídicas)
D) A lei prevê que cabe ao Ministério Público a realização de acordos de leniência na esfera administrativa e criminal, para a redução ou extinção da multa aplicável, que poderá ser destinada para fundação privada, desde que no conselho fundacional estejam presentes representantes do Ministério Público e que em sua finalidade figure o combate à corrupção. Art. 16. (A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar)
E) A aplicação das sanções previstas nessa lei implica a imediata paralisação dos processos judiciais de responsabilização por ato de improbidade administrativa em curso, se relativos aos mesmos fatos, para a não configuração de bis in idem. Art. 30. (A aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos)
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"Os administradores das pessoas jurídicas." como se tornar um elaborador de prova rapidamente. Troque pessoas jurídicas por adm das pessoas jurídicas e seja feliz... ai deus.
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As bancas amam fazer a seguinte pegadinha: ESSA LEI DISPÕES SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E CRIMINAL....
Não há responsabilização criminal na lei anticorrupção!!! Tatuem isso no cérebro.
Sequer há a palavra "CRIME" ou "CRIMINAL" na lei.
Não possuam plano B. Só o plano A que é passar! Nos vemos na posse.
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Eu acho que o Deltan Dallagnol marcaria a letra D.
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"A lei prevê que cabe ao Ministério Público a realização de acordos de leniência na esfera administrativa e criminal, para a redução ou extinção da multa aplicável, que poderá ser destinada para fundação privada, desde que no conselho fundacional estejam presentes representantes do Ministério Público e que em sua finalidade figure o combate à corrupção."
Segundo Sigmund Freud, o inconsciente fará de tudo para se manifestar, nem que saia pelas pontas dos dedos. No caso de algumas bancas, são umas cutucadas sutis nos falsos heróis da atualidade.
Parabéns ao examinador!