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Gabarito, letra E.
É possível um coeficiente diferenciado, conforme art. 28, §2º:
§2º O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.
Letra A: Art. 28, §3º:
§3º O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.
Letra B: Art. 28:
Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
Letra C: Art. 29:
Art. 29. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
Letra D: Art. 30, inciso II:
Art. 30. Lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, determinando:
II – os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;
Fonte: Estratégia concursos.
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A) Os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento serão definidos pelo plano diretor.
CERTO (art. 28, § 3° do Estatuto da Cidade).
Art. 28, § 3° O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.
B) Pelo plano diretor, poderão ser fixadas áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
CERTO (art. 28, caput do Estatuto da Cidade).
Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
C) Áreas poderão ser fixadas pelo plano diretor nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
CERTO (art. 29 do Estatuto da Cidade).
Art. 29. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
D) As condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão estabelecidas por Lei municipal específica, podendo ser previstos casos passíveis de isenção do pagamento da outorga.
CERTO (art. 30, inc. II do Estatuto da Cidade).
Art. 30. Lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, determinando:
I – a fórmula de cálculo para a cobrança;
II – os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;
III – a contrapartida do beneficiário.
E) o coeficiente de aproveitamento básico fixado pelo plano diretor será único para toda a zona urbana.
ERRADO (art. 28, § 2° do Estatuto da Cidade).
Art. 28, § 2° O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.
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Gab. E
a) Os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento serão definidos pelo plano diretor.✅
O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento
b) Pelo plano diretor, poderão ser fixadas áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.✅
O plano diretor: poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
c) Áreas poderão ser fixadas pelo plano diretor nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.✅
O plano diretor: poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
Obs. Enquanto o Plano Diretor estabelece ÁREAS em que será permitida a OODC/Alteração de uso do solo e também os LIMITES MÁXIMOS do CA;...
A Lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para sua implementação.
d) As condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão estabelecidas por Lei municipal específica, podendo ser previstos casos passíveis de isenção do pagamento da outorga.✅
e) O coeficiente de aproveitamento básico fixado pelo plano diretor será único para toda a zona urbana.❌
Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
[...]
§ 2 O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana OOOOUUUU diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.