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ID
2964910
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Minha Casa chega aos 10 anos esvaziado e com futuro incerto. Maior iniciativa para habitação popular da história do Brasil, o Programa Minha Casa, Minha Vida completa 10 anos em meio a incertezas sobre seu futuro. Restrições orçamentárias impostas pelo governo no início do ano travaram os repasses ao Programa. E o FGTS, principal fonte de recursos, dá sinal de sua limitação crônica.

(Anais Fernandes, em F. de São Paulo, 24/03/2019.)


Com relação ao Programa Minha, Casa Minha Vida, considere as seguintes afirmativas:


1. O Programa cria mecanismos de incentivo para produção e aquisição de novas unidades habitacionais, para requalificação de imóveis urbanos e para produção ou reforma de habitações rurais.

2. O Plano Diretor dos municípios deve adequar-se à tipologia e ao padrão das moradias e da infraestrutura urbana definidos pelo Ministério das Cidades.

3. Os municípios têm autonomia para fixar os parâmetros de priorização e enquadramento de beneficiários do Programa.

4. Entre as prioridades de atendimento pelo Programa, estão famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar.


À luz do disposto na Lei nº 11.977/2009 e no Decreto nº 7.499/2011, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    Item 1: VERDADEIRO -> Conforme art. 1º da Lei nº 11.977/2009:

    Art. 1º O Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações rurais, para famílias com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais) e compreende os seguintes subprogramas:

    Item 2: FALSO -> O Plano Diretor deverá ser sempre observado, caso exista:

    Art. 5o-A. Para a implantação de empreendimentos no âmbito do PNHU, deverão ser observados: (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    I – localização do terreno na malha urbana ou em área de expansão que atenda aos requisitos estabelecidos pelo Poder Executivo federal, observado o respectivo plano diretor, quando existente.

    Item 3: FALSO -> Caberá ao Poder Executivo Federal, conforme art. 3º, §3º, inciso I:

     §3º O Poder Executivo federal definirá: (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

    I – os parâmetros de priorização e enquadramento dos beneficiários do PMCMV; e

    Item 4: VERDADEIRO -> Art. 3º, inciso IV:

    Art. 3º Para a indicação dos beneficiários do PMCMV, deverão ser observados os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

    IV – prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;

    ¹https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pgm-curitiba-direito-urbanistico-cabe-recurso/

  • Para mim a 3 também está correta:

    LEI 11977 ART. 3º, § 4º:

    § 4 Além dos critérios estabelecidos no caput, os Estados, Municípios e Distrito Federal poderão fixar outros critérios de seleção de beneficiários do PMCMV, previamente aprovados pelos respectivos conselhos locais de habitação, quando existentes, e em conformidade com as respectivas políticas habitacionais e as regras estabelecidas pelo Poder Executivo federal.