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ID
2964922
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Constatada uma infração ambiental, e visando a prevenir a ocorrência de novas infrações, a resguardar a recuperação ambiental e a garantir o resultado prático do processo administrativo, o Decreto nº 6.514/2008, no Art. 101, dispõe medidas administrativas que o agente autuante, no uso do seu poder de polícia, poderá adotar. Entre elas está a apreensão dos produtos e subprodutos da infração, sendo os procedimentos subsequentes elencados no Art. 107. Entretanto, o Art. 113 faculta ao autuado oferecer defesa contra o auto de infração. Em tal ocorrendo, e após decisão que confirme o auto de infração, os bens e animais apreendidos que ainda não tenham sido objeto da destinação prevista no Art. 107 não mais retornarão ao infrator.


Assinale a alternativa cujo procedimento, após decisão confirmatória do auto de infração, com fulcro no Art. 134 do Decreto nº 6.514/2008, NÃO se aplica à destinação dos Bens e Animais Apreendidos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra A

    ► Decreto nº 6.514/2008 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

    Seção VI

    Do Procedimento Relativo à Destinação dos Bens e Animais Apreendidos 

    Art. 134.  Após decisão que confirme o auto de infração, os bens e animais apreendidos que ainda não tenham sido objeto da destinação prevista no art. 107, não mais retornarão ao infrator, devendo ser destinados da seguinte forma:

    I - os produtos perecíveis serão doados; (Serão Doados, e não vendidos, como afirma a letra A, consequentemente, não há arrecadação financeira, muito menos doação a entidade legalmente habilitada.)

    II - as madeiras poderão ser doadas a órgãos ou entidades públicas, vendidas ou utilizadas pela administração quando houver necessidade, conforme decisão motivada da autoridade competente;  (letra C)             

    III - os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais;

    IV - os instrumentos utilizados na prática da infração poderão ser destruídos, utilizados pela administração quando houver necessidade, doados ou vendidos, garantida a sua descaracterização, neste último caso, por meio da reciclagem quando o instrumento puder ser utilizado na prática de novas infrações;

    V - os demais petrechos, equipamentos, veículos e embarcações descritos no poderão ser utilizados pela administração quando houver necessidade, ou ainda vendidos, doados ou destruídos, conforme decisão motivada da autoridade ambiental;

    VI - os animais domésticos e exóticos serão vendidos ou doados. (letra D)

    VII - os animais da fauna silvestre serão libertados em seu hábitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações, centros de triagem, criadouros regulares ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados. (letra E)       

    Art. 135. Parágrafo único.  Os produtos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais. (letra B)

              

  • Na Lei de Crimes Ambientais, nº 9605/1998, no seu artigo 25 os produtos e subprodutos seriam somente vendidos se fossem instrumentos usados na prática do crime, os animais prioritariamente devolvidos ou entregues a orgãos para cuidados e o restante doado/valorado.

    O decreto 6514/2008 veio a disciplinar o código federal dando mais flexibilidade aos devidos fins que produtos e subprodutos poderiam ter. Com ele, resumidamente, tudo pode ser vendido (animais exóticos - exceto silvestres, madeiras, instrumentos), ou utilizada pela Adm. Publica, portanto atente-se aos produtos/subprodutos PERECÍVEIS (Doados) e NÃO PERECÍVEIS (Destruidos ou doados).

    Bons estudos!

  • ALGUMAS NOTAS:

    - Procedimento relativo à destinação dos bens e animais apreendidos:

    ·       madeira não pode ser destruída,

    ·       os produtos perecíveis serão somente doados,

    ·       produtos e subprodutos da fauna não podem ser vendidos.

    ·       Animais domésticos e exóticos não serão colocados em seu ambiente natural.

  • a) Incorreta. Art. 25. § 3º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

    b)Correta. Art. 25. § 4° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.

    c) Correta. Art. 25. § 3º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

    d / e) Corretas. Art. 25. § 1  Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados. 

    § 2  Até que os animais sejam entregues às instituições mencionadas no § 1deste artigo, o órgão autuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte que garantam o seu bem-estar físico.

    c/c

    Comentário de Ricardo Rocha sobre a flexibilização do artigo realizada pelo Decreto 6514/2008

  • a alternativa D ficou estranha: animais serão vendidos... Oi?