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ID
2964940
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei nº 10.257/2001, ao regulamentar os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece, em seu art. 25, que “o direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares”. Com base nesse dispositivo, considere as seguintes afirmativas:


1. Será de até dois anos, no máximo, o prazo de vigência da lei municipal que delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção.

2. Proposta de compra, assinada por terceiro interessado na aquisição do imóvel, deverá ser anexada à notificação do proprietário ao Município, de sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município manifeste seu interesse em comprá-lo.

3. Após a primeira alienação de um imóvel, cessam os efeitos da lei sobre o imóvel alienado.

4. Necessidade de áreas para criar unidades de conservação, ou para proteger outras áreas de interesse ambiental, está entre as finalidades passíveis de levar o Poder Público a exercer o direito de preempção.


Com fulcro no contido na Lei nº 10.257/2001, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10257/2001

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1 Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    § 2 O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    IX – (VETADO)

    Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1 do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.

    Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.

    § 1 À notificação mencionada no caput será anexada proposta de compra assinada por terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade.

  • gabarito C) Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.

  • 1 - prazo não superior a cinco anos

    2 - correta

    3 - alienações infinitas

    4 - corretas

    GAB C

  • Gab. C

    1. Será de até dois❌ anos, no máximo, o prazo de vigência da lei municipal que delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção.

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1 Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    2. Proposta de compra, assinada por terceiro interessado na aquisição do imóvel, deverá ser anexada à notificação do proprietário ao Município, de sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município manifeste seu interesse em comprá-lo. ✅

    Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.

    § 1 À notificação mencionada no caput será anexada proposta de compra assinada por terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade.

    3. Após a primeira alienação de um imóvel, cessam os efeitos da lei sobre o imóvel alienado.❌

    Art. 25. [...] § 2 o  O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1 o , independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

    4. Necessidade de áreas para criar unidades de conservação, ou para proteger outras áreas de interesse ambiental, está entre as finalidades passíveis de levar o Poder Público a exercer o direito de preempção.✅

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;