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ID
2964946
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O lançamento tributário é o ato por meio do qual o crédito tributário é constituído. Levando em consideração os dados apresentados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

    CTN

    O ITBI será lançado por declaração do contribuinte, sendo de ofício o seu lançamento nos casos em que o Fisco Municipal constatar a ocorrência do fato gerador.

    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

    § 2º Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.

    Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    I - quando a lei assim o determine;

    II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

    V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

    VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

  • A) O ITBI será lançado por declaração do contribuinte, sendo de ofício o seu lançamento nos casos em que o Fisco Municipal constatar a ocorrência do fato gerador. (CORRETA)

    B) O lançamento misto ou por declaração, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. (ERRADA) = Trata-se do Lançamento por Homologação

    C) O ISS fixo está sujeito ao lançamento por homologação ou autolançamento. (ERRADA) = ISS (via de regra) = Lançamento por homologação; ISS FIXO = Lançamento de Ofício;

    D) Nos casos em que o contribuinte não realizar o lançamento por homologação do IPTU, o Município o lançará de ofício, considerando-se as circunstâncias objetivas e subjetivas existentes à data da ocorrência do fato imponível. (ERRADA) = IPTU = Lançamento DE OFÍCIO;

    E) O lançamento das Taxa de Expediente e de Polícia poderá ser efetuado no mesmo instrumento de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. (ERRADA) = Tributos diferentes com fatos geradores diferentes devem ser lançados em instrumentos distintos.

  • LANÇAMENTO DE OFÍCIO (DIRETO)

    ·         IPTU

    ·        IPVA

    ·        CONT. ILUMIN.

    ·        TAXAS

    LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO (MISTO)

    ·        ITBI

    ·        ITCD

    LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO (AUTOLANÇAMENTO)

    ·        IRPF

    ·        ISS

    ·        ICMS

    *** Com base no Livro do Ricardo Alexandre, 2017.

  • Quanto à alternativa E:

    Segundo o Art.63 da LC40/2001 (Código Tributário de Curitiba), somente a taxa de coleta de lixo poderá ser efetuada no mesmo instrumento de lançamento do IPTU.

    A Lei não traz essa possibilidade para as Taxas de Expediente e de Polícia.

  • A. CORRETO.

    B. ERRADO. Trata-se de lançamento por homologação

    C. ERRADO. ISS, em regra, por homologação, mas sendo ISS-Fixo, é de ofício

    D. ERRADO. IPTU é lançamento de ofício

    E. ERRADO. Tributos diferentes, instrumentos diferentes, lançamentos separados.

  • GABARITO: A

    LANÇAMENTO DE OFÍCIO

    • IPTU
    • IPVA
    • CONT. ILUMIN.
    • TAXAS

    LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO

    • ITBI
    • ITCMD

    LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO

    • IRPF
    • ISS
    • ICMS

    Fonte: Dica da colega Maria Ferreira

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