O gabarito foi letra C que, de fato, está correta, já que transcreve o art. 34, CPC.
Art. 34. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.
Todavia, acredito que a letra B também esteja correta. Ora, o gabarito a apontou como incorreta, mas não vejo equívoco algum, pois repete o previsto pelo art. 30, I, CPC.
Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos: I – obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;
A não colocação do “ou jurisdicionais findos” na assertiva não a torna inválida.
Apenas a tornaria inválida se colocassem “apenas processos administrativos” ou “somente processos em curso” etc.
Nesse sentido, entendo que a questão é passível de recurso.
A alternativa A está incorreta.
Art. 26, § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.
2º Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira.
A alternativa D está incorreta. É procedimento de jurisdição contenciosa.
Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
A alternativa E está incorreta. Quem exercerá a função de autoridade central, na ausência de designação específica é o Ministério da Justiça.
Art. 26, § 4º O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.
Fonte: Estratégia concursos.
A) Na homologação de sentença estrangeira, a cooperação jurídica internacional, na ausência de tratado, será realizada com base na reciprocidade entre os países.
ERRADO: art. 26,§ 2º CPC: Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira.
B) Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto poderá ter por objeto obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos em curso.
ERRADO: Art. 30, I CPC: Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:
I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;
C) Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.
CORRETA: ART. 34 CPC
D) O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição voluntária e deve assegurar às partes a garantia do devido processo legal.
ERRADO: Art. 36 CPC: O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
E) O Superior Tribunal de Justiça exercerá as funções de autoridade central para a distribuição e recepção dos pedidos enviados ao Brasil na ausência de designação específica.
ERRADO: Art. 26 § 4º CPC: O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.