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A alternativa A está incorreta.
Art. 113, § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
A alternativa B está correta.
Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
I – nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
A alternativa C está incorreta. Forma-se litisconsórcio posterior facultativo e não necessário.
Como diz o art. 114, só haverá litisconsórcio necessário quando houver disposição de lei OU quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
No caso de assistência simples, não há configuração de nenhuma dessas duas hipóteses.
A alternativa D está incorreta.
Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
I – pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
II – desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
A alternativa E está incorreta. Não há essa limitação temporal do saneamento. Em tese, a intervenção poderia se dar desde a petição inicial, até o trânsito em julgado. Contudo, os atos já praticados estarão protegidos pela preclusão e não serão repetidos, devendo o assistente a assumir o processo no estado em que se encontra.
Salienta-se também que o STJ já decidiu que a assistência pode acontecer em qualquer momento processual, desde que seja possível influenciar o resultado final da lide. Ex: assistente não pode intervir para fazer sustentação oral ou apresentar manifestação escrita quando já tiver começado o julgamento do recurso especial.
Ademais, outro equívoco da alternativa é afirmar que haverá litisconsórcio necessário, já que se trata de litisconsórcio facultativo.
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Litisconsórcio necessário:
quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes.
Litisconsórcio unitário:
pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
-as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A alternativa B, tida como correta, traz o conceito de Litisconsórcio Necessário. Porem, este pode ser Simples ou Unitário.
Sendo simples, a falta de citação de todos acarreta INEFICACIA DA DECISAO PARA OS QUE NAO FOREM CITADOS, e sendo NECESSARIO, a decisão será nula se nao forem todos os litisconsortes CITADOS.
A ALTERNATIVA ESTA INCOMPLETA, POIS alem de nao mencionar que nao foram citados, nao especifica qual litisconsorcio se refere
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A NÃO INTEGRAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO GERARÁ:
litisconsórcio Unitário = decisão deve ser Uniforme = sentença será nUla
litisconsórcio nEcessário = em virtude de LEi ou da rElação jurídica = sentença inEficaz
@FazDireitoQuePassa
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Por eliminação se chega na alternativa B como correta... mas que redação sofrível essa!
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Resolver questões da UFPR é um martírio. A redação é péssima.
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Questão mal escrita.
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CPC
Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
I - NUla, se a decisão deveria ser UNiforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
II - INeficaz, nos outros casos, apenas para os que Não foram Citados.
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Questão deveria ser anulada. Nem todo litisconsórcio necessário é unitário (um exemplo é o litisconsórcio previsto no artigo 6 da lei da ação popular).
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"...hipótese em que..." aí dentro. Se tá falando sobre o litisconsórcio necessário, não tem nada que colocar "hipótese em que" e trazer um situação sobre o litisconsórcio unitário.
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Se o litisconsórcio é necessário e unitário, então, a falta de citação dos outros litisconsortes torna a sentença nula; se é necessário, mas simples, torna ineficaz. Gabarito questionável...
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No tocante às partes do processo, o Código de Processo Civil trata das hipóteses de pluralidade, ou seja, a possibilidade de que mais de um autor e mais de um réu estejam nos polos da demanda, o que configura o chamado litisconsórcio. Sobre o litisconsórcio, é correto afirmar que: O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes, hipótese em que sentença de mérito que venha a ser proferida será nula se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo.
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Fiquei com dúvida em relação à alternativa (b).
Mas creio que esteja correta mesmo.
O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes, hipótese em que sentença de mérito que venha a ser proferida será nula se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo.
A sentença será NULA SE a decisão deveria ser uniforme....
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Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;