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ID
2965054
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das sociedades limitadas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B!

     

     

    O Código Civil de 2002, Lei 10.406/2002, disciplina a cessão de quotas, através do seu artigo 1.057, que assim dispõe:

     

    “Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de ¼ (um quarto) do capital social”.

     

    A transferência de quotas pode se dar por ato intervivos ou causa mortis, pode ser total ou parcial e não se confunde com a venda do estabelecimento empresarial e nem implica na extinção da sociedade.

     

    A primeira, ocorrerá por contrato de cessão de direitos; e, a segunda, por sucessão universal ou hereditária.

     

    A transferência ou cessão de quotas é operação através da qual o cedente transfere ao cessionário, quotas de uma sociedade.

  • Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do , a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.

  • Resposta correta: alternativa B

    Art. 1.057, CC - Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    A.     Errada – Não precisa haver previsão no contrato social;

    B.     CORRETA;

    C.     Errada – a alternativa informa: “que não haja oposição dos titulares de mais de um terço do capital social”, contudo o correto seria: “mais de um quarto do capital social”, vide art. 1.057, CC;

    D.     Errada. Os sócios podem pactuar de forma diversa.

    E.      Errada.

  • Carlomíndio quer ser sócio de uma sociedade limitada, que é composta, atualmente, por outros 2 sócios, com 50% do capital social cada um, sendo estes Mervivaldo e Adinalberto.

    O primeiro, Mervivaldo, deseja vender suas quotas para Carlomíndio e o segundo não quer Carlomíndio como seu novo sócio.

    Considerando que não há qualquer cláusula no contrato social que fale da alienação de quotas da sociedade –- como Adinalberto possui mais do que 1/4 do capital social, ele pode se opor a esta transferência e a mesma não poderá, pelo texto de lei, ser realizada.

    Art. 1.057. NA OMISSÃO DO CONTRATO, o sócio pode ceder sua quota, TOTAL OU PARCIALMENTE, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver OPOSIÇÃO DE TITULARES DE MAIS DE UM QUARTO DO CAPITAL SOCIAL.

    Na SOCIEDADE LIMITADA (LTDA.), o contrato social definirá a existência, ou não, e extensão do direito de veto ao ingresso de novos sócios.

    Poderá, também, dispor sobre as consequências do falecimento de sócio.

    Pode, portanto, o contrato social atribuir-lhe a natureza personalística ou capitalística.

    Caso seja omisso, a cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade pode ser obstada por sócio ou sócios com mais de um quarto do capital social (CC, art. 1.057).

    Consequentemente, a SOCIEDADE LIMITADA É “DE PESSOAS”, a menos que o contrato social lhe confira natureza capitalista.

    Manual de Direito Comercial. Fabio Ulhoa Coelho. 2016. 28a Ed. Pag. 84