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ID
2966071
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal brasileira, sobre os direitos de nacionalidade, é certo assinalar que

Alternativas
Comentários
  • correta letra A

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Letra b errada

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  

    Letra c errada

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição .

    Letra d errada

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    Letra e errada

    art 12 - § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • Sobre a letra C:

     

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • GABARITO - LETRA "A".

    "B" - NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA - ATO VINCULADO;

    "C" - NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA - ATO DISCRICIONÁRIO;

    "D" - MP3.COM + 6 CADEIRAS DO CONSELHO DA REPÚBLICA.

  • A lei não pode fazer distinção, mas a CF pode. (cargos privativos de bras. nato)

  • Esquemão de nacionalidade:

    Nacionalidade secundária/Voluntária:

    Países de Língua portuguesa

    1 ano Ininterrupto + Idoneidade moral

    Estrangeiros:

    há mais de 15 anos ininterruptos + sem condenação penal

    Quase nacionalidade:

    Não tem prazo

    Residência permanente

    Sucesso, bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA NACIONALIDADE


    Art. 12. São brasileiros:


    I - natos:


    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; [GABARITO]

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)


    II - naturalizados:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;


    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • Sendo direta.

    B) 15 anos ininterruptos C) mínimo 1 ano para os portugueses D) Governsdor de estado não entra no rol E) apenas a Constituição federal poderá estabelecer os tratamentos diferenciados entre natos e naturalizados.

    Gab A

  • De acordo com a Constituição Federal brasileira, sobre os direitos de nacionalidade, é certo assinalar que

    A) são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço do seu país.

    CF/88. Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    B) os estrangeiros de qualquer nacionalidade podem requerer a nacionalidade brasileira desde que residam na República Federativa do Brasil há mais de 10 anos ininterruptos e não tenham condenação criminal.

    CF/88. II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    C) os estrangeiros originários de países de língua portuguesa podem requerer a nacionalidade brasileira desde que residam em território nacional ininterruptamente por no mínimo 2 anos e possuam idoneidade moral.

    CF/88. II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    D) são privativos de brasileiros natos, dentre outros, os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador de Estado e Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    CF/88. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    mnemônico: MP3.COM

    E) a distinção entre brasileiros natos e naturalizados somente pode se dar mediante lei ordinária, nos termos definidos pela Constituição.

    CF/88. Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    GAB. LETRA "A"

  • A-são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço do seu país.

    B-os estrangeiros de qualquer nacionalidade podem requerer a nacionalidade brasileira desde que residam na República Federativa do Brasil há mais de 10 anos (15 anos) ininterruptos e não tenham condenação criminal (Penal).

    C-os estrangeiros originários de países de língua portuguesa podem requerer a nacionalidade brasileira desde que residam em território nacional ininterruptamente por no mínimo 2 anos (1 anos) e possuam idoneidade moral.

    D-são privativos de brasileiros natos, dentre outros, os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador de Estado e Ministro do Supremo Tribunal Federal.

     Obs.: Pouca gente sabe.

    O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.(art. 89 , conjunto com o inciso VII - CF/88).

    E-a distinção entre brasileiros natos e naturalizados somente pode se dar mediante lei ordinária, nos termos definidos pela Constituição.

  • Somente a CF/88 pode definir distinção entre brasileiros natos e naturalizados. 

  • Brasileiro nato (Nacionalidade originária/primária) ocorre em quatro hipóteses, quais sejam:

    1) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros,

    desde que estes não estejam a serviço de seu país. (Critério territorial);

    2) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que

    qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. ( Critério sanguíneo associado ao critério funcional);

    3) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que

    sejam registrados em repartição brasileira competente.(Critério sanguíneo associado ao registro);

    4) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira que venham a residir na

    República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a

    maioridade, pela nacionalidade brasileira. (Critério sanguíneo associado ao critério residencial e a opção

    confirmativa).

    OBS: Nunca o critério sanguíneo será suficiente em sim mesmo para a concessão da nacionalidade originária.

  • letra A , PMBA 2019

  • letra A , PMBA 2019

  • O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta no art. 12 da Constituição Federal de 1988.

    A) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 12, I, a da Constituição Federal de 1988.

    B) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art 12, II, 'b' que diz "os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. "

    C) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art 12, II, 'a' que diz "os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;"

    D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art 12, §3º que não contempla "Governador do Estado" como cargo privativo de brasileiro nato.

    E) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art 12, §2º, que diz "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição."

    Gabarito: Letra A.

  • B) Qualquer nacionalidade: 15 anos de residência + Ausência de condenação penal.

    C) Originário de língua portuguesa: 1 ano + Idoneidade moral.

    D) Brasileiro nato é só pra Presidente, e seus possíveis substitutos (Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado e Ministros do STF - nesta ordem de sucessão); militares e seu chefe (Ministro de Estado da Defesa); diplomatas.

    E) A lei não pode criar distinções entre brasileiros natos e naturalizados.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    FONTE: CF 1988

  • O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 12, I, alínea “a”, da CF/88, reproduzido a seguir: “São brasileiros: natos: os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país”. Desta forma, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo para a resolução da questão.

    Resposta: Letra A

  • Gab a

    acertei

  • NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasilainda que de pais estrangeirosdesde que estes não estejam a serviço de seu país

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente

    ou 

    venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.       

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.         

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Cargos privativos de brasileiro nato

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.       

    Perda da nacionalidade 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    Símbolos do Brasil 

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios

  • FONTE ESTRATÉGIA:

    Cuidado! Para que seja excluída a atribuição de nacionalidade pelo critério “jus soli”, é necessário o cumprimento cumulativo de 2 (duas) condições:

     

    - ambos os pais SEREM ESTRANGEIROS e;

     

    - algum dos pais ou ambos estarem a serviço de seu país.

     

     

    Ex.:

     

    VAI CAIR ! Imagine o seguinte caso! Um diplomata italiano está no Brasil a serviço de seu país e se casa com uma brasileira. Eles têm um filho que nasce em território brasileiro. O filho será brasileiro nato, pois apenas uma das condições para a exclusão do critério “jus soli” foi cumprida (“algum dos pais ou ambos estarem a serviço de seu país”). A outra condição (“ambos os pais serem estrangeiros”) não foi cumprida.