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correta letra A
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Letra b errada
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Letra c errada
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição .
Letra d errada
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Letra e errada
art 12 - § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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Sobre a letra C:
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
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GABARITO - LETRA "A".
"B" - NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA - ATO VINCULADO;
"C" - NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA - ATO DISCRICIONÁRIO;
"D" - MP3.COM + 6 CADEIRAS DO CONSELHO DA REPÚBLICA.
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A lei não pode fazer distinção, mas a CF pode. (cargos privativos de bras. nato)
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Esquemão de nacionalidade:
Nacionalidade secundária/Voluntária:
Países de Língua portuguesa
1 ano Ininterrupto + Idoneidade moral
Estrangeiros:
há mais de 15 anos ininterruptos + sem condenação penal
Quase nacionalidade:
Não tem prazo
Residência permanente
Sucesso, bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; [GABARITO]
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
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Sendo direta.
B) 15 anos ininterruptos C) mínimo 1 ano para os portugueses D) Governsdor de estado não entra no rol E) apenas a Constituição federal poderá estabelecer os tratamentos diferenciados entre natos e naturalizados.
Gab A
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De acordo com a Constituição Federal brasileira, sobre os direitos de nacionalidade, é certo assinalar que
A) são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço do seu país.
CF/88. Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
B) os estrangeiros de qualquer nacionalidade podem requerer a nacionalidade brasileira desde que residam na República Federativa do Brasil há mais de 10 anos ininterruptos e não tenham condenação criminal.
CF/88. II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
C) os estrangeiros originários de países de língua portuguesa podem requerer a nacionalidade brasileira desde que residam em território nacional ininterruptamente por no mínimo 2 anos e possuam idoneidade moral.
CF/88. II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
D) são privativos de brasileiros natos, dentre outros, os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador de Estado e Ministro do Supremo Tribunal Federal.
CF/88. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
mnemônico: MP3.COM
E) a distinção entre brasileiros natos e naturalizados somente pode se dar mediante lei ordinária, nos termos definidos pela Constituição.
CF/88. Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
GAB. LETRA "A"
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A-são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço do seu país.
B-os estrangeiros de qualquer nacionalidade podem requerer a nacionalidade brasileira desde que residam na República Federativa do Brasil há mais de 10 anos (15 anos) ininterruptos e não tenham condenação criminal (Penal).
C-os estrangeiros originários de países de língua portuguesa podem requerer a nacionalidade brasileira desde que residam em território nacional ininterruptamente por no mínimo 2 anos (1 anos) e possuam idoneidade moral.
D-são privativos de brasileiros natos, dentre outros, os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador de Estado e Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Obs.: Pouca gente sabe.
O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.(art. 89 , conjunto com o inciso VII - CF/88).
E-a distinção entre brasileiros natos e naturalizados somente pode se dar mediante lei ordinária, nos termos definidos pela Constituição.
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Somente a CF/88 pode definir distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
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Brasileiro nato (Nacionalidade originária/primária) ocorre em quatro hipóteses, quais sejam:
1) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros,
desde que estes não estejam a serviço de seu país. (Critério territorial);
2) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que
qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. ( Critério sanguíneo associado ao critério funcional);
3) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que
sejam registrados em repartição brasileira competente.(Critério sanguíneo associado ao registro);
4) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira que venham a residir na
República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a
maioridade, pela nacionalidade brasileira. (Critério sanguíneo associado ao critério residencial e a opção
confirmativa).
OBS: Nunca o critério sanguíneo será suficiente em sim mesmo para a concessão da nacionalidade originária.
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letra A , PMBA 2019
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letra A , PMBA 2019
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O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta no art. 12 da Constituição Federal de 1988.
A) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 12, I, a da Constituição Federal de 1988.
B) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art 12, II, 'b' que diz "os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. "
C) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art 12, II, 'a' que diz "os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;"
D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art 12, §3º que não contempla "Governador do Estado" como cargo privativo de brasileiro nato.
E) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art 12, §2º, que diz "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição."
Gabarito: Letra A.
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B) Qualquer nacionalidade: 15 anos de residência + Ausência de condenação penal.
C) Originário de língua portuguesa: 1 ano + Idoneidade moral.
D) Brasileiro nato é só pra Presidente, e seus possíveis substitutos (Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado e Ministros do STF - nesta ordem de sucessão); militares e seu chefe (Ministro de Estado da Defesa); diplomatas.
E) A lei não pode criar distinções entre brasileiros natos e naturalizados.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
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GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
FONTE: CF 1988
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O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 12, I, alínea “a”, da CF/88, reproduzido a seguir: “São brasileiros: natos: os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país”. Desta forma, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo para a resolução da questão.
Resposta: Letra A
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Gab a
acertei
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NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente
ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Cargos privativos de brasileiro nato
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Perda da nacionalidade
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
Símbolos do Brasil
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios
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FONTE ESTRATÉGIA:
Cuidado! Para que seja excluída a atribuição de nacionalidade pelo critério “jus soli”, é necessário o cumprimento cumulativo de 2 (duas) condições:
- ambos os pais SEREM ESTRANGEIROS e;
- algum dos pais ou ambos estarem a serviço de seu país.
Ex.:
VAI CAIR ! Imagine o seguinte caso! Um diplomata italiano está no Brasil a serviço de seu país e se casa com uma brasileira. Eles têm um filho que nasce em território brasileiro. O filho será brasileiro nato, pois apenas uma das condições para a exclusão do critério “jus soli” foi cumprida (“algum dos pais ou ambos estarem a serviço de seu país”). A outra condição (“ambos os pais serem estrangeiros”) não foi cumprida.