SóProvas


ID
2966074
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da disciplina constitucional para acesso dos partidos políticos ao fundo partidário no Brasil, a partir do quanto previsto em função das alterações promovidas pela Emenda Constitucional 97/2017, é certo afirmar que, para as eleições de 2030, terão acesso aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e televisão:

Alternativas
Comentários
  • correta letra D

    CF, Art 17 - § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas;

    ou    

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. 

    *9 Estados do país = 1/3 da federação :B

  • GABARITO D

    Parágrafo único. Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:

    I - na legislatura seguinte às eleições de 2018:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

    II - na legislatura seguinte às eleições de 2022:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

    III - na legislatura seguinte às eleições de 2026:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5% (dois e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

  • GABARITO - LETRA "D".

    OBS: EM RELAÇÃO AOS CANDIDATOS FILIADOS A PARTIDOS QUE NÃO CUMPRIRAM ESSES REQUISITOS DA CLÁUSULA DE BARREIRA DA E.C 97/17, SERÁ POSSÍVEL A FILIAÇÃO A OUTRAS AGREMIAÇÕES QUE OS TENHAM PREENCHIDOS, SEM PERDA DO MANDATO.

  • # Esquema das regras para acesso ao FUNDO PARTIDÁRIO aplicável a partir de 2030:

    - 3% dos VOTOS VÁLIDOS para a Câmara dos Deputados [distrib. em 1/3 das UF, com 2% em cada]

    - ou 15 Deputados Federais eleitos. (distribuídos em 1/3 das UF)

    # Esquema resumido das regras de TRANSIÇÃO (requisitos alternativos)

    => NÚMERO DE VOTOS VÁLIDOS

    - 2018 = 1,5% (1/3 das UF, com 1% em cada)

    - 2022 = 2% (1/3 das UF, com 1% em cada)

    - 2026 = 2,5% (1/3 das UF, com 1,5% em cada)

    (- 2030 = 3% [1/3 das UF, com 2% em cada])

    [Acrescenta 0,5% a cada Eleição]

    => NÚMERO DE DEPUTADOS FEDERAIS ELEITOS

    - 2018 = 9 (1/3 das UF)

    - 2022 = 11 (1/3 das UF)

    - 2026 = 13 (1/3 das UF)

    (-2030 = 15 [1/3 das UF])

    [Acrescenta 2 Dep. Federais a cada Eleição]

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS PARTIDOS POLÍTICOS


    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

     

    I - caráter nacional;

     

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

     

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

     

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017) [GABARITO]

     

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017) [GABARITO]

     

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

     

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • Resposta: Alternativa (D)

    ESQUEMATIZANDO..

    Cláusula de Desempenho: SOMENTE terá recurso do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio/televisão quem:

    -------------------------------------------------------- ALTERNADAMENTE ---------------------------------------------------------------

    OBTIVER: eleição para DEPUTADO + MÍNIMO 3% votos válidos + DISTRIBUÍDOS mín. 1/3 Federação sendo 2% votos em cada uma;

    OU

    TIVER ATINGIDO: Pelo MENOS 15 Deputados Federais + distribuído em 1/3 das Unidades

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Eleito Partido que não atingiu a CLÁUSULA DE DESEMPENHO é ASSEGURADO Mandato, FACULTADA filiação em outro, sem perda do mandato. Não considerando essa filiação para fins de recurso e acesso ao rádio/televisão.

  • Difícil achar um método pra decorar... Vez ou outra esqueço...

  • DIREITO A RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO E ACESSO GRATUITO AO RÁDIO E À TELEVISÃO:

    3% dos votos válidos para CD

    1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2%

    OU

    pelo menos 15 Deputados Federais

    1/3 das unidades da Federação.

  • É certo afirmar que, para as eleições de 2030, terão acesso aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e televisão:

    3%, 1/3, 2%, ou 15 em 9 pelo menos.

    Somente aqueles que, alternativamente, obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas, ou tiverem elegido pelo menos quinze deputados federais distribuídos em pelo menos 9 Estados do país.


     

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    Segue meu resumo:

    2018

    ⇒ 1,5% - 1/3 - 1%;

    ⇒ 9 - 1/3.

    2022

    ⇒ 2% (+ 0,5%) - 1/3 - 1%;

    ⇒ 11 (+ 2) - 1/3.

    2026

    ⇒ 2,5% (+ 0,5%) - 1/3 - 1,5% (+ 0,5%);

    ⇒ 13 (+ 2) - 1/3.

    2030

    ⇒ 3% (+ 0,5%) - 1/3 - 2% (+ 0,5%);

    ⇒ 15 (+ 2) - 1/3.

  • Esse 9 ai deu um susto...

  • CF, Art 17 -

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:     

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas;

    ou   

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    GAB D

  • O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta em letra seca do art. 17, §3º da Constituição Federal de 1988, que diz: " Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: 

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas;
    ou
    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação."

    Por isso,

    A) está errada porque não são todos os partidos políticos que terão acesso ao fundo partidário.

    B) está errada porque o critério eleito pela Constituição não inclui candidatos aos cargos de Presidente ou Vice-Presidente da República.

    C) está errada porque há alternatividade entre o critério de porcentagem de votos válidos e quantidade de deputados federais.

    D) está de acordo com a letra seca do art. 17, §3º da Constituição.

    E) está errada porque não há tal previsão na Constituição.

    Gabarito: Letra D


  • Esse 9 assustou
  • Passível de anulação. Já que não são 9 Estados, mas sim 9 unidades da federação, detalhe sem importância? Definitivamente não, porque o Brasil tem 26 Estados + DF, logo 26/3: 8 (alternativa errada); porém 27 unidades da federação (E + DF), resultará em 27/3: 9 (gabarito).

  • Bom mesmo era nem existir fundo partidário, além de roubar nosso dinheiro.. Temos que decorar pra prova pqp

  • Isso que é banca vanguardista! Já preocupada com as eleições de 2030! É isso ae, o que importa é avaliar bem!

  • GABARITO LETRA D. 

    Art. 17......................................................................................

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    ..........................................................................................................

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação

  • correto, lembrando que 9, foi resultado da conta 1/3 de 27 Estados da Federação.

    somente aqueles que, alternativamente, obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas, ou tiverem elegido pelo menos quinze deputados federais distribuídos em pelo menos 9 Estados do país.

  • GABARITO: LETRA D

     ⁂DOS PARTIDOS POLÍTICOS ⁂

    § 2o Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. § 3o Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    ↪  I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas;

     ⇉ CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

  • Pegadinha...lembrando que 9, foi resultado da conta 1/3 de 27 Estados da Federação.

  • Cláusula de barreira imposta pela EC 97/2017 - requisitos ALTERNATIVOS!!!!!!!!!

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registo no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas;

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • Esquema das regras para acesso ao FUNDO PARTIDÁRIO aplicável a partir de 2030:

    - 3% dos VOTOS VÁLIDOS para a Câmara dos Deputados (distribuídos em pelo menos 1/3 das UF, com no mínimo 2% em cada)

    - OU pelo menos 15 Deputados Federais ELEITOS. (distribuídos em pelo menos 1/3 das UF ou seja, 9 Estados)

  • CF, Art 17 - § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas;

    ou    

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. 

  • Destaque para o ALTERNATIVAMENTE

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas;

    OU

       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. 

    GAB Letra D

  • A respeito da disciplina constitucional para acesso dos partidos políticos ao fundo partidário no Brasil, a partir do quanto previsto em função das alterações promovidas pela Emenda Constitucional 97/2017, é certo afirmar que, para as eleições de 2030, terão acesso aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e televisão: somente aqueles que, alternativamente, obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas, ou tiverem elegido pelo menos quinze deputados federais distribuídos em pelo menos 9 Estados do país.

  • GABARITO: D

    FUNDO PARTIDÁRIOAPLICAVEL A PARTIR DE 2030:

    3% dos VOTOS VÁLIDOS para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das UF, com no mínimo 2% em cada) -> DECORE A SEQUÊNCIA (3%, 1/3, 2%)

    OU

     pelo menos 15 Deputados Federais ELEITOS. (distribuídos em pelo menos 1/3 das UF ou seja, Estados)

    c) somente aqueles que, cumulativamente, obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas, e tiverem elegido pelo menos 15 senadores. ERRADO

    d) somente aqueles que, alternativamente, obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas, ou tiverem elegido pelo menos quinze deputados federais distribuídos em pelo menos 9 Estados do país. CERTO

    *CUIDADO, POIS AS BANCAS FICAM TROCANDO O "E" PELO "OU"*

  • Gabarito D

    A “cláusula de barreira” está prevista no art. 17, § 3º, CF/88:

    a) Número mínimo de votos válidos: Nas eleições para a Câmara dos Deputados, o partido político deverá ter, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas.

    b) Número mínimo de Deputados Federais eleitos: Irão cumprir a “cláusula de barreira” aqueles partidos que tiverem elegido pelo menos 15 (quinze) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da federação.

    Art. 17.

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

  • Se tem uma opção grande, vai nela.