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ID
2966080
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da previsão constitucional sobre direitos políticos, a Constituição Federal preleciona que

Alternativas
Comentários
  • Correta letra b

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    letra a errada

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    letra c errada

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    letra d errada

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    letra e errada

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • A - para concorrer ao cargo de Presidente e Vice-Presidente da República, exige-se a idade mínima de 30 anos.

    B - para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    C - são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos cinco meses anteriores ao pleito.

    D - o militar alistável é elegível, de modo que, se contar com menos de 15 anos de serviço, deverá se afastar da atividade.

    E - o mandato eletivo poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral, no prazo de 5 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Gab. B

    Lembrem-se que só os Chefes do Executivo precisam renunciar (desincompatibilização)  caso concorram a outro cargo.

  • a) 35 anos

    b) gabarito

    c) 6 meses, salvo se titular de cargo e candidato à reeleição

    d) 10 anos

    e) 15 dias

  • Artigo 14, parágrafo 10 da CF= "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação , instruída a ação com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude"

  • Letra A - ERRADA 

    A - para concorrer ao cargo de Presidente e Vice-Presidente da República, exige-se a idade mínima de 30 anos.

    CF/ 88 - Art. 14.§ 3º- VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    Letra B - CORRETA

    B - para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    CF/ 88 - Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Letra C - ERRADA

    C - são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos cinco meses anteriores ao pleito.

    CF/ 88 - Art. 14.§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentesconsanguíneoss ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Letra D - ERRADA

    D - o militar alistável é elegível, de modo que, se contar com menos de 15 anos de serviço, deverá se afastar da atividade.

    CF/ 88 - Art. 14.§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    Letra E - ERRADA 

    E - o mandato eletivo poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral, no prazo de 5 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    CF/ 88 - Art. 14.§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Gabarito''B''.

    Art. 14. § 6º  Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Complementando os comentários dos nobre colegas,

    A alternativa "c" apresenta dois erros:

    C)

    são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau (segundo grau) ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos cinco meses (seis meses) anteriores ao pleito.

  • Para quem ainda tropeça nas idades para elegibilidade, guardem o telefone: 3530 2118.

    Idade mínima de:

    a) 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador;

    b) 30 para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para vereador.

    Lembrem-se: do maior ao menor cargo.

  • telefone constitucional: 3530-2118

    35- Presidente, Vice-Presidente e Senador

    30- Governador e Vice-Governador de estado e DF

    21- Prefeito, Vice-prefeito, Deputado estadual, deputado federal ou distrital e juiz de paz

    18- vereador

  • Letra A - ERRADA 

    A - para concorrer ao cargo de Presidente e Vice-Presidente da República, exige-se a idade mínima de 30 anos. (35 anos)

    Letra B - CORRETA

    B - para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    .

    Letra C - ERRADA

    C - são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau (segundo grau) ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos cinco meses (seis meses) anteriores ao pleito.

    Letra D - ERRADA

    D - o militar alistável é elegível, de modo que, se contar com menos de 15 (dez anos) anos de serviço, deverá se afastar da atividade.

    Letra E - ERRADA 

    E - o mandato eletivo poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral, no prazo de 5 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Prazo é de 15 dias.

    Bons Estudos!!

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se a direitos políticos previstos na Constituição Federal de 1988.

    A) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art 14, §3º, VI, 'a' que atribui idade mínima de 35 anos para concorrer ao cargo de Presidente e Vice-Presidente da República.

    B) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 14, §6º da Constituição Federal de 1988.

    C) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art 14, §7º, que diz " São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

    D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art 14, §8º, I, que diz "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de quinze anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;"

    E) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art 14, § 10: "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de cinco dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude."

    Gabarito: Letra B

  • LETRA B

    a) para concorrer ao cargo de Presidente e Vice-Presidente da República, exige-se a idade mínima de 35 anos.

    b) para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.CORRETO

    c) são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito.

    d) o militar alistável é elegível, de modo que, se contar com menos de 10 anos de serviço, deverá se afastar da atividade.

    e) o mandato eletivo poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • A) ERRADO

    ART. 14

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;           

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    B) CERTO

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    C) ERRADO.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    D) ERRADO.

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    E) ERRADO.

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Se o Qconcurso não está com vontade de comentar a questão é melhor deixar em branco.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO B

    Art. 14. § 6º

    Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • SOBRE GRAU DE PARENTESCO NA LEGISLAÇÃO.

    NA CF

    só aparece uma unica vez, sendo ela " segundo grau"

    " § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

    Bizu.... regra é na eleição, associe "segundo grau". .... com "segundo turno"

    NO CPC

    segundo grau só aparece uma vez, vejamos:

    NÃO SE FARÁ CITAÇÃO....

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    Bizu... quem parte dessa vida, parte pro "segundo plano".... segundo grau.

    fora essa, só temos 3º GRAU, e APARECE 8 VEZES NO CPC... referente a impedimentos...).

    NO PROCESSO PENAL

    SEMPRE SERÁ 3ª GRAU !!!!!!!!

    NO CTN

    só aparece uma vez, e será 4º GRAU ( pra lembra-los por alto, fica na parte do CTN que fala sobre responsabilidade tributária, e a não aplicação da isenção de tributos à parentes que compram comércios/empresas mesmo em processo de falência, se o falido for parente de 4º grau...)

    NO CÓDIGO CIVIL

    infelizmente, aqui não tem jeito temos hipóteses de 2º, 3º e 4º grau pelo C.C todo.... ( eu rezo pra não cair rs).

  • Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Obs: O vice não precisa renunciar 6 meses antes caso pretenda se candidatar a outro cargo, desde que não assuma como interino nesse período.

  • lembrete pra voltar no comentário do Uver Milan Seibert

  • Comentário bom.

    Publiquem:

    SOBRE GRAU DE PARENTESCO NA LEGISLAÇÃO.

    NA CF

    só aparece uma unica vez, sendo ela " segundo grau"

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

    Bizu.... regra é na eleição, associe "segundo grau". .... com "segundo turno"

    NO CPC

    segundo grau só aparece uma vez, vejamos:

    NÃO SE FARÁ CITAÇÃO....

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    Bizu... quem parte dessa vida, parte pro "segundo plano".... segundo grau.

    fora essa, só temos 3º GRAU, e APARECE 8 VEZES NO CPC... referente a impedimentos...).

    NO PROCESSO PENAL

    SEMPRE SERÁ 3ª GRAU !!!!!!!!

    NO CTN

    só aparece uma vez, e será 4º GRAU ( pra lembra-los por alto, fica na parte do CTN que fala sobre responsabilidade tributária, e a não aplicação da isenção de tributos à parentes que compram comércios/empresas mesmo em processo de falência, se o falido for parente de 4º grau...)

    NO CÓDIGO CIVIL

    infelizmente, aqui não tem jeito temos hipóteses de 2º, 3º e 4º grau pelo C.C todo.... ( eu rezo pra não cair rs).

  • Dica do art. 14, §3º, VI, CF:

    _______________________________________

    Dica 01:

    Na data da posse:

    35 => presidente, vice-presidente, senador

    30 => governador, vice-governador                                  

    21 => deputados, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz

    No momento do registro da candidatura:

    18 => vereador        

    ______________________________________

    Dica 02: DISK 3530-2118

    ______________________________________

    Dica 03 Macete:

    Alô, é da Congresso? 3530 2118

    ______________________________________

    Dica 04:

    TELEFONE ELEITORAL: 3530 – 2118

     

    _______________________________________

    Dica 05:

    telefone constitucional: 3530-2118

  • Dica do art. 14, §10, CF:

    Bizu: 15 DDDias da DDDDiplomação.

  • Art. 14, §3º, VI, alínea "a" : CF

    a título de curiosidade:

    Primemos pela brevidade

    Senador e senado vêm do latim

    Sen, senex, que quer dizer ''velho, idoso' e,

    p r e s u m i v e l m e n t e, mais respeitável.

    Observe

    Outras palavras da língua portuguesa

    Que tem sua origem em sen, senex:

    senil, senilidade, sênior, senhor.

     

  •  

    Lembrando a idade mínima:

    • 35 anos → Presidentes, vices e Senadores;
    • 30 anos → Governadores;
    • 18 anos → Vereadores;
    • 21 anos → A galera restante: Deputados, Prefeitos, vices e Juízes de Paz.