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Art. 3 A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. (alternativa A incorreta)
Art. 8 A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.
§ 1 A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação. (alternativas B e D incorretas)
§ 2 No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento. (alternativa C incorreta)
Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. (alternativa E correta)
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Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
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c) no âmbito do Poder Executivo federal, a Advocacia-Geral da União - AGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas.
§2º, Art. 8º: No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU, terá competência concorrente para a instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamentos nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.
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GABARITO E
LEI 12846/13
A) a responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. Art. 3º (não exclui)
B) a competência para a instauração do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica não poderá ser delegada. Art. 8º, § 1º (poderá ser delegada, vedada a subdelegação.)
C) no âmbito do Poder Executivo federal, a Advocacia-Geral da União - AGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas. Art. 8º, § 2º (a Controladoria-Geral da União - CGU)
D) a competência para o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica não poderá ser delegada. Art. 8º, § 1º (poderá ser delegada, vedada a subdelegação.)
E) prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas na legislação, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. correta Art. 25
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No que concerne à responsabilidade das pessoas jurídicas, prevista na Lei Federal n° 12.846/13, é correto afirmar que prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas na legislação, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.