SóProvas


ID
2966131
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que se refere aos prazos processuais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. Par 1o. Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
  • CPC:

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato. (alternativa B correta)

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas. (alternativa C incorreta)

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. (alternativa A incorreta)

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. (alternativa E incorreta)

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias. (alternativa D incorreta)

  • CPC:

     

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato. 

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 horas. 

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. (alternativa A incorreta)

     

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. (alternativa E incorreta)

     

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias. 

    Gab.:B

  • A) Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    B) GABARITO - § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    C) Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    D) os despachos no prazo de 5 (cinco) dias; as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias; as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    E) Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

  • De5pacho5 = 5 DIAS

    DEZcisões Inter10cutórias = 10 DIAS

    Sentenças = 30 DIAS

  • PRAZO SEM DETERMINAÇÃO__________________________ART. 218 DO CPC/15

    REGRA ==========> PRESCRITO EM LEI

    EXCEÇÃO 1 ======> DETERMINADO PELO JUIZ

    SE NÃO PRESCRITO EM LEI

    EXCEÇÃO 2 ======> APÓS 48 HORAS

    SE FOR INTIMAÇÃO PARA COMPARECER EM JUÍZO

    SE NÃO FOR PRESCRITO EM LEI

    SE NÃO FOR DETERMINADO PELO JUIZ

    EXCEÇÃO 3 ======> 5 DIAS

    SE FOR INTIMAÇÃO PARA PRATICAR ATO

    SE NÃO FOR PRESCRITO EM LEI

    SE NÃO FOR DETERMINADO PELO JUIZ

    _______________

    FONTE:

    Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume único – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

    (PÁGINA 642)

  • Iremos analisar as alternativas a fim de encontrar a resposta para esta questão:

    Alternativa A) 
    Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Essa disposição, trazida pelo novo Código de Processo Civil, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos. Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) É certo que, na inexistência de prazo legal, o prazo deverá ser determinado pelo juiz de acordo com a complexidade do ato a ser praticado. Neste sentido, determina a lei processual em seu art. 218, que "Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato". Afirmativa correta.


    Alternativa C) Segundo o art. 218, §2º, do CPC/15, "quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) A lei processual determina que o juiz proferirá as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias e as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias, senão vejamos: "Art. 226, CPC/15. O juiz proferirá: I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias; II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias; III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.


    Alternativa E) Dispõe o art. 224, §2º, do CPC/15: "Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico". Afirmativa incorreta.



    Gabarito do professor: Letra B.

  • LETRA B CORRETA

    CPC

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

  • Gabarito B

    Quanto à alternativa D, tenho um macete lógico,sem que vocês precisem decorar mnemônicos. Vejamos:

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    Percebam que existe uma relação diretamente proporcional entre o ato/tempo, assim: quanto mais importante o ato, maior será o tempo.

    ________________________________________________________________

    Os despachos são coisas mais simples, portanto o prazo será curto, devido não ser ato tão complexo (5 dias).

    As decisões interlocutórias já é algo mais robusto, portanto necessitam de um prazo mais longo (10 dias).

    E, por fim, chegamos no ato máximo prolatado pelo Juiz, isto é, uma sentença (30 dias), devendo ter o prazo máximo.

    ________________________________________________________________

    Importante: Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido. Assim, os prazos de 5, 10 e 30 podem virar prazos de 10, 20 e 60 dias. Passado disso, as corregedorias dos tribunais ou até mesmo o CNJ deve ser acionado para verificar a irregularidade.

  • -Disponibiliza ------------------> Publica ------------------> Início da contagem do prazo.

                Dia útil seguinte       Dia útil seguinte

    -Consulta/intimação---------->Início do Prazo------------>Início da contagem do prazo          

                              Dia útil seguinte            Dia útil seguinte   

       

         

    A consulta, por exemplo, feita no sábado, é considerada realizada no dia útil subsequente à realização da consulta em dia não útil: Considera-se realizada, pois, a intimação na Segunda!

    O Prazo se inicia no dia seguinte à intimação: o prazo se iniciaria na terça.

    Os prazos serão contados excluindo o dia de começo e incluindo o de vencimento: Exclui a terça, começa a contagem na quarta.

     

    Importante: não confundir o dia de inicio do PRAZO com o dia de início da CONTAGEM DO PRAZO!

     

    Quando o assunto é a representação judicial de empresas públicas e sociedades de economia mista, há um certo consenso no sentido de que, como essas entidades estão submetidas ‘ao regime jurídico próprio das empresas privadas’ pelo artigo 173, §1º, II, da CF, não podem gozar de prazos processuais diferenciados e outras prerrogativas da Administração Pública.

     

    Convém lembrar que tal regra apresenta exceção, como no caso de SEM que presta serviço público exclusivo do Estado, em regime não concorrencial, caso em que gozará das prerrogativas da Fazenda Pública.

  • Nao se usa a palavra "mesmo" para retomada de termo anteriormente citado. Vlw

  • a) Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. (INCORRETA)

    Art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    b) Sendo omissa a lei, o juiz fixará o prazo para cumprimento de determinado ato conforme a complexidade do mesmo. (CORRETA)

    Art. 218, § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    c) Quando a lei não determinar prazo, as intimações somente obrigam ao comparecimento após decorridas 24 horas. (INCORRETA)

    Art. 218, § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    d) O juiz proferirá as sentenças e as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias. (INCORRETA)

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    e) Considera-se data da publicação a data da disponibilização do ato no Diário da Justiça Eletrônico. (INCORRETA)

    Art. 224, § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

  • Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial.

    Quando não estabelecido prazo na lei ou pelo juiz, as intimações só obrigam o comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    As sentenças serão proferidas no prazo de 30 (trinta) dias.

    O dia da publicação é considerado o dia útil seguinte ao dia da disponibilização.

    Gabarito: alternativa B.

  • Despacinco (despacho 5 dias) - - - - - - - - Dezcisões (decisões interlocutória 10 dias) - - - - - - - - - - SenTRença (sentença 30 dias)
  • No que se refere aos prazos processuais, é correto afirmar que:  Sendo omissa a lei, o juiz fixará o prazo para cumprimento de determinado ato conforme a complexidade do mesmo.

  • a) Tempestivo- Art. 218, §4º

    c) 48h- Art. 218, §2º

    d) Sentença: 30 dias

    Decisões Interlocutórias: 10 dias

    Art. 226 II, III.

    e) Primeiro dia útil seguinte ao da DISPONIBILIZAÇÃO- Art. 224, §2º.

  • complexidade "do mesmo" está errado

  • a) Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. (INCORRETA)

    Art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    b) Sendo omissa a lei, o juiz fixará o prazo para cumprimento de determinado ato conforme a complexidade do mesmo. (CORRETA)

    Art. 218, § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    c) Quando a lei não determinar prazo, as intimações somente obrigam ao comparecimento após decorridas 24 horas. (INCORRETA)

    Art. 218, § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    d) O juiz proferirá as sentenças e as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias. (INCORRETA)

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    e) Considera-se data da publicação a data da disponibilização do ato no Diário da Justiça Eletrônico. (INCORRETA)

    Art. 224, § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

  • Lembrar que são 3 datas distintas:

    • data que foi disponibilizada a informação no Diário Oficial. (dia 1)
    • data da publicação (primeiro dia útil seguinte ao dia 1)
    • data do início da contagem do prazo (primeiro dia útil seguinte à data de publicação) no caso seria 2 dias após o dia 1