-
A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. É o que dispõe o art. 534, § 2º do novo CPC.
-
Gabarito: Alternativa E
Código de Processo Civil
a) Errado. Art. 534, § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
b) Errado. Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: (...)
c) Errado. Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...)
d) Errado. Art. 535, §3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: (...) II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
e) Correto. Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
Bons estudos!
-
Não está sendo fácil...
-
GABRITO LETRA E.
COMUM:
ART. 525 § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
FAZENDA PÚBLICA:
Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
-
Iremos analisar as alternativas a fim de encontrar a resposta para esta questão:
Alternativa A) Essa regra é aplicável ao cumprimento de sentença em geral, mas não ao proposto contra a Fazenda Pública, senão vejamos: (1) Sobre o cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa: "Art. 523, CPC/15. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento"; (2) Sobre o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública: "Art. 534, §2º, CPC/15. A multa prevista no §1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A lei processual atribui esta obrigação ao exequente e não à Fazenda Pública: "No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: (...)". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A impugnação da Fazenda Pública deverá ser apresentada nos próprios autos e não em autos apartados, senão vejamos: "Art. 535, caput, CPC/15. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...)". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) O prazo de pagamento da RPV é de 2 (dois) meses e não três, senão vejamos: "Art. 535, §3º, CPC/15. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) De fato, essa é uma das matérias que podem ser objeto de impugnação, senão vejamos: "Art. 535, CPC/15. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra E.
-
decoreba: 30 dias pra impugnar e 2 meses pra pagar sem multa e próprios autos. ;)
-
Não confundir:
CAUSA MODIFICATIVA/EXTINTIVA -> APÓS trânsito em julgado (art. 535, VI)
INEXIGIBILIDADE POR INCONSTITUCIONALIDADE -> ANTES do trânsito em julgado (art. 535, § 7º).
-
Galera, não é bem assim. Não são dois meses para pagar, depende do valor. Se for por RPV, sim, serão dois meses, mas se for precatório, obedecerá o art. 100.
-
Parte comum: Pode alegar VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. (art. 525)
Fazenda Pública: Pode alegar VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
Não sei o motivo da diferença.
-
GABARITO: E
A - Não efetuando o pagamento da condenação no prazo legal, a dívida exequenda será acrescida de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios.
Art. 534, § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
____________________
B - Cabe à Fazenda Pública apresentar demonstrativo atualizado de seu débito, a fim de que se inicie o cumprimento da sentença.
Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: (...)
____________________
C - A Fazenda Pública poderá opor-se ao cumprimento da sentença por meio de impugnação, que será apresentada em autos apartados.
Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...)
____________________
D - Não impugnada a execução ou rejeitadas as alegações da executada, o pagamento da obrigação se dará no prazo de 3 (três) meses, quando se tratar de requisição de pequeno valor.
Art. 535, §3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:
II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
OBS: Observar o disposto na Constituição Federal no Art. 100.
CF - "Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim."
Regra Geral: quem tem que receber da Fazenda Pública fica na fila do precatório. A expedição do precatório ou da RPV ----> DEPENDE DO TRÂNSITO EM JULGADO da decisão que rejeita as arguições da Fazenda Pública.
Nas obrigações da pequeno valor (RPV) ---> Se livra do precatório e tem que ser pago pela Fazenda no prazo de 2 meses.
____________________
E - Em impugnação, a Fazenda Pública pode arguir qualquer causa extintiva da obrigação, como pagamento, prescrição ou compensação, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. (CORRETO).
Art. 535. VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
-
A - Não efetuando o pagamento da condenação no prazo legal, a dívida exequenda será acrescida de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios. FALSA
No caso da Fazenda Pública, não será acrescida tal multa por expressa previsão legal:
Art. 534, § 2º A multa prevista no não se aplica à Fazenda Pública.
B - Cabe à Fazenda Pública apresentar demonstrativo atualizado de seu débito, a fim de que se inicie o cumprimento da sentença. FALSA
É o EXEQUENTE quem apresenta:
"Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:"
C - A Fazenda Pública poderá opor-se ao cumprimento da sentença por meio de impugnação, que será apresentada em autos apartados. FALSA
Não é em autos apartados, mas sim nos próprios autos:
Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
D - Não impugnada a execução ou rejeitadas as alegações da executada, o pagamento da obrigação se dará no prazo de 3 (três) meses, quando se tratar de requisição de pequeno valor. FALSA
Prazo de 2 meses:
Art. 535, § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:
II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
E - Em impugnação, a Fazenda Pública pode arguir qualquer causa extintiva da obrigação, como pagamento, prescrição ou compensação, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. CORRETA
Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
-
Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública
- Em impugnação, a Fazenda Pública pode arguir qualquer causa extintiva da obrigação, como pagamento, prescrição ou compensação, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença