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ID
2966179
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Arujá, de 5 de abril de 1990, responda a questão. 

No que diz respeito às emendas da Lei Orgânica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Art. 28. A Lei Orgânica poderá ser emendada, mediante proposta:

    § 3º A matéria constante da proposta da emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, excetuando-se as de iniciativa do Prefeito e as que contarem com a assinatura da maioria absoluta dos Vereadores.

  • Esse paragrafo é inconstitucional. Toda lei orgânica é regida pelo principio da simetria e o Art 60, § 5º da CF , diz: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa." - sem exceções. Questão deveria ser cancelada.

  • pq a alternativa A está errada?

  • Laura, nessa lei orgânica a emenda deve ser proposta, no mínimo, por 1/4 dos membros da Câmara (Art. 28, II)

  • Resumindo, leis bizarras em Arujá

  • lei orgânica de senador canedo

    Art. 26B — A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: (Acrescentado

    pela Emenda à Lei Orgânica nº 021/2014, de 12 de maio de 2014).

    I – de um terço, no mínimo, dos Vereadores; (Acrescentado pela Emenda à Lei

    Orgânica nº 021/2014, de 12 de maio de 2014).

    II – do Prefeito Municipal; (Acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 021/2014, de

    12 de maio de 2014).

    § 1º – A proposta será discutida e votada, em dois turnos, considerando-

    se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos

    dos membros da Casa. (Acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº

    021/2014, de 12 de maio de 2014).

    artigo 26b

    § 3º – A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou

    havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na

    mesma sessão legislativa. (Acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº

    021/2014, de 12 de maio de 2014).

  • Fui pela lógica da CF e de outras leis orgânicas que conheço e caí do cavalo, rsrsrsrsr