De modos Geral (o que há de comum sobre o assunto):
A) A Administração dos bens municipais cabe ao prefeito, resguardada a competência da Câmara quanto aos bens utilizados nos seus serviços.
B) A alienação de bens municipais em regra depende de interesse público devidamente justificado e avaliação prévia. ( Pense assim: se você vai comprar ou vender, que saber quanto isso vai impactar suas finanças antes de fechar o negócio, ainda mais se depender da autorização de alguém)
C) Correta.
D) Venda de ações (de sociedade de economia mista, por exemplo) é na bolsa de valores, dispensada a licitação. Ações são vendidas para quem quiser comprar.
E) Alienação de bens imóveis depende de licitação na modalidade concorrência em regra (Lei 8.666). Com relação aos bens móveis, necessário licitação, que não precisa ser necessariamente concorrência,
"O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." Robert Coller.