GABARITO B
Art. 78. Ressalvadas as atividades de planejamento e controle, a Administração Municipal poderá desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo sempre que conveniente ao interesse público, à execução indireta, mediante concessão ou permissão de serviço público ou de utilidade pública.
§ 2º O Município poderá retomar, sem indenização, os serviços permitidos ou concedidos, desde que executados em desconformidade com ato ou contrato, bem como aqueles que se revelarem insuficientes para o atendimento dos usuários.
Letra A - Permissão é apenas a título precário (art. 78, § 1º)
Letra B (GABARITO)
Letra C - Idem Letra A
Letra D - Concessão só será feita com a autorização legislativa, mediante contrato procedido de concorrência. A permissão é por decreto (art. 78, § 1º)
Letra E - Ressalvadas as atividades de planejamento e controle, a Administração Municipal poderá desobrigar-se da realização material de tarefas executivas (art. 78, caput)