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Gabarito: "C"
CLT,Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.
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A reforma Trabalhista alterou a redação do artigo 620 da CLT. Tal dispositivo fundamenta o gabarito da questão, observem:
A) Prevalecerá o adicional de 70%, porque consta da Convenção Coletiva de Trabalho.
De acordo com o artigo 620 da CLT as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. Logo, a letra "A" está errada.
B)
Prevalecerá o adicional de 50%, porque é o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho e na Constituição Federal.
De acordo com o artigo 620 da CLT as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. Logo, a letra "B" está errada.
C)
Prevalecerá o adicional de 60%, visto que o Acordo Coletivo de Trabalho prevalece sobre a Convenção Coletiva de Trabalho.
De acordo com o artigo 620 da CLT as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. Logo, a letra "C" está certa.
D) Prevalecerá a média entre os adicionais convencionados.
De acordo com o artigo 620 da CLT as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. Logo, a letra "D" está errada.
E) Prevalecerá o adicional de 70% porque o convencionado se sobrepõe ao legislado.
De acordo com o artigo 620 da CLT as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. Logo, a letra "E" está errada.
O gabarito da questão é a letra "C".
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Curioso que a redação conferida ao art. 620, da CLT, pela lei 13.467/2017, vai de encontro ao princípio da norma mais favorável ao trabalhador, o qual dispõe que, em caso de conflito entre duas normais igualmente aplicáveis ao caso concreto, deve prevalecer aquela mais benéfica ao empregado.
Mas, quando se resolve uma questão objetiva, via de regra, deve ser seguido o entendimento exposto na legislação, ainda que não seja o mais correto efetivamente.
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CLT
Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.
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Gente, a melhor forma de gravar o art. 620:
A vem antes de C no alfabeto.
LOGO = ACORDO prevalece sobre CONVENÇÃO.
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trabalhista milgrau, denominação flexibilização das relações trabalhistas o que é tendência mundial.
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Questão parecida
Em determinada localidade, existe a seguinte situação: a convenção coletiva da categoria para o período 2018/2019 prevê o pagamento de adicional de 70% sobre as horas extras realizadas de segunda-feira a sábado. Ocorre que a sociedade empresária Beta havia assinado um acordo coletivo para o mesmo período, porém alguns dias antes, prevendo o pagamento dessas horas extras com adicional de 60%.
Valerá o adicional de 60% previsto em acordo coletivo, que prevalece sobre a convenção.
Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.
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Acabaram com a CLT, triste fim.
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Colegas,
As negociações coletivas no caso da questão são válidas porque respeitam o inciso X do art. 611-B da CLT.
Caso o acordo coletivo prevesse porcentagem inferior a 50%, o objeto deste acordo seria ilícito e, portanto, inválido, o que faria com que a convenção prevalecesse.
Grande abraço!