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ERRADA.
A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos, direta ou indiretamente, por todos, até por ele próprio, e, por isso, se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre ao direito, apesar de não constituir fator de legalidade.
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Das Regras Deontológicas
IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.
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DECRETO Nº 1.171/1994
IV – A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Errado
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moralidade é direito = não se integram
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Gabarito: Errado
IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.