SóProvas


ID
2966368
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

De acordo com o Código de ética profissional do servidor público civil do Poder Executivo Federal, julgue o próximo item.


A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos, direta ou indiretamente, por todos, até por ele próprio, e, por isso, se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre ao direito, apesar de não constituir fator de legalidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos, direta ou indiretamente, por todos, até por ele próprio, e, por isso, se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre ao direito, apesar de não constituir fator de legalidade.

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Das Regras Deontológicas

    IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    IV –  A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • moralidade é direito = não se integram

  • Gabarito: Errado

    IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.