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Das vedações ao Servidor Público
Dec. 1171/94 g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim.
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GABARITO: ERRADO
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
FONTE: DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
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O tipo de questão que tenta nos induzir ao erro.
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Engraçado que o Decreto 37.297/16 do GDF, Anexo II, Capítulo III, Art. 10, §2º, III, permite isso... Vê se pode...
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Nada...nem uma balinha... nada!
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De acordo com esse codigo é expressamente proibido receber qualquer tipo de vantagem...
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No máximo um obrigado, de nada.
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Gabarito: Errado
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Segundo o Código de Ética, não se pode receber gratificação/vantagens por algo que é sua obrigação fazer.