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Gabarito E.
Imóvel com vocação urbana: imóvel em local com características, uso, ocupação, acesso e melhoramentos públicos disponíveis, que possibilitam a sua utilização imediata para fins urbanos.
Imóvel serviente: imóvel que sofre restrição imposta por servidão.
Imóvel paradigma: imóvel hipotético cujas características são adotadas como padrão representativo da região ou referencial de avaliação.
Imóvel dominante: imóvel que impõe restrição a outro, por servidão.
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IMÓVEL: Bem constituído de terreno e eventuais benfeitorias a ele incorporadas. Pode ser classificado como urbano ou rural, em função da sua localização, uso ou vocação (NBR 14653-1).
IMÓVEL ALODIAL: Aquele livre de quaisquer ônus, encargos, foros ou pensões.
IMÓVEL DE REFERÊNCIA: Dado de mercado com características comparáveis às do imóvel avaliando.
IMÓVEL DOMINANTE: Imóvel que impõe restrição a outro por servidão. Exemplo: lote encravado.
IMÓVEL PARADIGMA: Imóvel hipotético cujas características são adotadas como padrão representativo da região ou referencial da avaliação.
IMÓVEL SERVIENTE: Imóvel que sofre restrição imposta por servidão, utilizado em perícias de avaliação de imóveis.
IMÓVEL URBANO: Imóvel situado dentro do perímetro urbano definido em lei.
IMÓVEL COM VOCAÇÃO URBANA: Imóvel em local com características, uso, ocupação, acesso e melhoramentos públicos disponíveis que possibilitam sua utilização imediata para fins urbanos.
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Complementando o comentário dos colegas:
Servidão é encargo imposto num prédio, em proveito de outro, de proprietário distinto. Também é servidão a passagem, para uso do público, por um terreno que é propriedade particular. Não deixa de ser uma forma de 'desapropriação' - que afeta (geralmente para baixo) o valor do imóvel.
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Para responder essa
pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre Avaliação de
Imóveis.
A avaliação de imóveis
consiste em uma análise técnica, feita por um engenheiro de avaliações, com o
objetivo de determinar o valor de um bem e indicadores de viabilidade de
sua utilização no contexto econômico.
A ABNT NBR 14653,
intitulada “Avaliação de bens" é uma norma técnica, dividida em 7 partes,
responsável por nortear os procedimentos de avaliação. Nesse contexto, a ABNT
NBR 14653-2 (2011), cujo título é “Avaliação de bens - Parte 2: Imóveis urbanos",
define que:
- o imóvel com vocação
urbana trata-se do “imóvel em local com características, uso, ocupação,
acesso e melhoramentos públicos disponíveis, que possibilitam sua utilização
imediata para fins urbanos";
- o imóvel serviente
caracteriza-se por ser o imóvel submetido à restrição imposta por servidão;
- o imóvel paradigma
é o “imóvel hipotético cujas características são adotadas como padrão
representativo da região ou referencial da avaliação";
- o imóvel dominante
trata-se do imóvel que estabelece restrição à outro imóvel, mediante servidão;
- o imóvel alodial
trata-se do imóvel livre de quaisquer ônus, encargos, foros ou pensões,
podendo ser utilizado de forma liberta e, portanto, a alternativa E está
correta.
Gabarito
do professor: letra E.
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- Servidão:
Natureza:
→ Administrativa ou pública: titular da servidão é o Poder Público
→ Predial
Finalidade:
→ Passagem de pedestres e veículos
→ Passagem de Linhas de transmissão
→ Passagem de tubulações
Intervenção Física:
→ aparente: quando há intervenção
→ não aparente: quando não há
Duração: temporária ou perpétua
Critérios de cálculo do valor da indenização pela presença de servidão
- “antes e depois”: diferença entre original (antes da servidão) e na condição de serviente
- diferente entre os valores presentes dos rendimentos imobiliários líquidos antes e depois
Fonte: NBR 14653-2 (2011)