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ID
2967109
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

No Município de Itapevi, as zonas de média densidade comportam o uso residencial, comercial, serviços e industrial de pequeno porte, não poluentes, com restrição para usos de médios e grandes portes e que possuam grau de incômodo. Nessas zonas, é permitido o parcelamento em lotes com área mínima de

Alternativas
Comentários
  • Interpus recurso nessa questão. Não aceitaram

    O conteúdo programático da banca só falava em "lei de uso, ocupação e parcelamento do solo". O gabarito dessa questão se encontra em lei específica do município, não nessa lei federal.

  • Interpus recurso nessa questão. Não aceitaram

    O conteúdo programático da banca só falava em "lei de uso, ocupação e parcelamento do solo". O gabarito dessa questão se encontra em lei específica do município, não nessa lei federal.

  • João Marcos, no edital está assim:

    "Legislação Aplicada às Edificações: Lei de uso, ocupação e parcelamento do solo."

    Não é mencionado o número da lei, seja ela federal ou municipal. O plano diretor é o ordenamento urbano criado pelo municipio para o uso, ocupação e parcelamento do solo, logo eles poderiam cobrar sim, você teria que ir fazer a prova sabendo sobre as duas leis.

  • a vunesp quase não aceita recurso mesmo com um bom argumento e de situações válidas, imaginana se irão aceitar uma coisa dessas, mas não mesmo, infelizmente a banca faz o que quer e o candidato que se vire para ir sabendo tudo.

  • Para responder essa questão precisamos ler o inciso IV do artigo 27 da Lei Complementar Nº44, que institui o Plano Diretor Participativo do Município de Itapevi.

     

    "IV - Z.M.D. - ZONA DE MÉDIA DENSIDADE: Permite o parcelamento em lotes com área mínima de 360,00 m²(trezentos e sessenta metros quadrados), com testada mínima de 12 m."

     

    Conforme inciso acima, a resposta da questão é 360 m².

     

    Gabarito: Letra D.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o parcelamento do solo no Município de Itapevi.


    As leis de parcelamento, uso e ocupação do solo possuem o intuito de assegurar o desenvolvimento equilibrado das atividades urbanas. No contexto do problema em questão, devemos nos pautar na Lei Complementar n.° 44, de 26 de fevereiro de 2008, pois a mesma institui o Plano Diretor Participativo do Município de Itapevi.


    A Lei Complementar n.º 44/08, em seu Art. 27, estabelece que:


    Art. 27 O perímetro do Município será dividido em diferentes zonas de uso, cujas principais características são descritas a seguir:


    (...)


    IV - Z.M.D. - ZONA DE MÉDIA DENSIDADE: Permite o parcelamento em lotes com área mínima de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com testada mínima de 12 m."


    Logo, nas zonas de média densidade de Itapevi/SP, os lotes devem possuir área mínima de 360 m².


    Gabarito do professor: letra D.


    Vale ressaltar que questões desse tipo são frequentemente cobradas em concursos municipais. Portanto, é muito importante estudar o Plano Diretor da cidade.