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Interpus recurso nessa questão. Não aceitaram
O conteúdo programático da banca só falava em "lei de uso, ocupação e parcelamento do solo". O gabarito dessa questão se encontra em lei específica do município, não nessa lei federal.
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Interpus recurso nessa questão. Não aceitaram
O conteúdo programático da banca só falava em "lei de uso, ocupação e parcelamento do solo". O gabarito dessa questão se encontra em lei específica do município, não nessa lei federal.
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João Marcos, no edital está assim:
"Legislação Aplicada às Edificações: Lei de uso, ocupação e parcelamento do solo."
Não é mencionado o número da lei, seja ela federal ou municipal. O plano diretor é o ordenamento urbano criado pelo municipio para o uso, ocupação e parcelamento do solo, logo eles poderiam cobrar sim, você teria que ir fazer a prova sabendo sobre as duas leis.
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a vunesp quase não aceita recurso mesmo com um bom argumento e de situações válidas, imaginana se irão aceitar uma coisa dessas, mas não mesmo, infelizmente a banca faz o que quer e o candidato que se vire para ir sabendo tudo.
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Para responder essa questão precisamos ler o inciso IV do artigo 27 da Lei Complementar Nº44, que institui o Plano Diretor Participativo do Município de Itapevi.
"IV - Z.M.D. - ZONA DE MÉDIA DENSIDADE: Permite o parcelamento em lotes com área mínima de 360,00 m²(trezentos e sessenta metros quadrados), com testada mínima de 12 m."
Conforme inciso acima, a resposta da questão é 360 m².
Gabarito: Letra D.
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Para responder essa
pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o parcelamento do
solo no Município de Itapevi.
As leis
de parcelamento, uso e ocupação do solo possuem o intuito de assegurar o
desenvolvimento equilibrado das atividades urbanas. No contexto do problema em
questão, devemos nos pautar na Lei Complementar n.° 44, de 26 de
fevereiro de 2008, pois a mesma institui o Plano Diretor Participativo do
Município de Itapevi.
A Lei
Complementar n.º 44/08, em seu Art. 27, estabelece que:
“Art. 27
O perímetro do Município será dividido em diferentes zonas de uso, cujas
principais características são descritas a seguir:
(...)
IV -
Z.M.D. - ZONA DE MÉDIA DENSIDADE: Permite o parcelamento em lotes com área
mínima de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com testada mínima
de 12 m."
Logo,
nas zonas de média densidade de Itapevi/SP, os lotes devem possuir área
mínima de 360 m².
Gabarito
do professor: letra D.
Vale
ressaltar que questões desse tipo são frequentemente cobradas em concursos
municipais. Portanto, é muito importante estudar o Plano Diretor da cidade.