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CERTO
No Direito administrativo, a Função administrativaé uma das três funções básicas do Estado, ou de seus delegatários, por oposição com a funçãolegislativa e a função jurisdicional. ... A função administrativa é o modo ordinário de realização do fins públicos do Estado, em termos concretos, mais próximo ao cidadão.
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SOF: Subjetivo, Orgânico, Formal: Conjunto de órgãos e pessoas que compõem a Adm;
MOF: Material, Objetivo, Funcional: Conjunto de atividades desempenhadas pela Adm;
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Sentido objetivo, material ou funcional: é a atividade administrativa ( o que faz a administração)
Sentido subjetivo, orgânico ou funcional= órgãos+ agentes+ entidades (quem faz a administração)
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A função
administrativa pode ser caracterizada pelas dimensões objetiva e subjetiva.
O sentido objetivo, material ou funcional
constitui a própria atividade administrativa exercida pelo Estado e por seus
órgãos e agentes. É caracterizada pela gestão dos interesses públicos executada
pelo Estado por meio da prestação de serviços públicos direcionados aos
indivíduos, visando sua segurança, proteção e bem-estar. Nesse sentido, a
Administração Pública é a própria função administrativa.
O sentido subjetivo, formal ou orgânico é
constituído pelo conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a legislação
em vigor atribui a atividade de exercer a função administrativa do Estado.
Do acima exposto é possível identificar que a
atividade em si da função administrativa encontra-se na dimensão objetiva,
estando, portanto a afirmativa do enunciado correta.
Gabarito do professor: CERTO.
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A questão aborda conceitos como Administração Pública, Função Administrativa, Dimensões da Administração Pública (Subjetiva e Objetiva) e Atividade Administrativa.
--> Administração Pública: é uma burocracia (sistema formal de órgãos, serviços e agentes) que busca satisfazer as necessidades de uma sociedade, e pode ser vista em lato sensu (todos os poderes) ou stricto sensu (Poder Executivo).
--> Função Administrativa: é uma das três funções estabelecidas pela Teoria Geral do Estado, a saber:
a) Função Legislativa - criação das normas jurídicas de interesse público.
b) Função Jurisdicional - solução dos conflitos.
c) Função Administrativa - emanação dos atos jurídicos de interesse público.
--> As Dimensões da Administração Pública:
a) Dimensão Subjetiva: entidades, órgãos e agentes que compõem a Administração Pública.
b) Dimensão Objetiva: equivalente a Função Administrativa em si, pois representa o universo de todas as atividades desenvolvidas pela Administração Pública lato sensu e que buscam concretizar os direitos e as garantias dos cidadãos.
--> Atividade Administrativa: é o munus público, ou seja, é a gestão de bens e interesses da sociedade, sempre visando ao bem comum.
A questão diz que a Função Administrativa se caracteriza mais como a Dimensão Objetiva, logo está correto pois elas se confundem.
Gab. Correto.
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SOF - Subjetivo, orgânico, formal, estrito
FOM - Formal, objetivo, material
SOF -- Quem faz a adminstração pública.
FOM -- O que faz a administração pública