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Administração Pública Se confunde com o Poder Executivo.
Fica bem ERRADO.
A administração pública se define como o poder de gestão do Estado, no qual inclui o poder de legislar e tributar, fiscalizar e regulamentar, através de seus órgãos e outras instituições; visando sempre um serviço público efetivo.
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Gabarito: ERRADO
O que poderíamos dizer é que Administração Pública se confunde com a atividade típica do Poder Executivo.
No Brasil, a separação de poderes não é rígida, logo, ficam os demais Poderes livres para o exercício de funções atípicas. Assim, tanto o Poder Legislativo como o Poder Judiciário podem realizar funções atípicas, típicas da Administração Pública, como por exemplo realizar licitações, expedir regulamentos internos..., por isso que não podemos confundir Administração Pública apenas com o Poder Executivo.
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A EXPRESSÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:
�em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;
�em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
➥ Fonte: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.
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Resposta: Errado
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A Administração Pública em sua dimensão objetiva, material
ou funcional (e não subjetiva) é
incumbência dos três Poderes, com predominância do Poder Executivo pela
natureza da atividade; ou seja, não se
refere a uma participação “acidental"
ou “excepcional" dos Poderes
Legislativo e Judiciário.
Gabarito do professor: ERRADO.
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A questão tem sua resposta mais com base na linha de pensamento da Alxandrina!
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Apesar de ser o Poder Executivo quem exerce tipicamente a função administrativa, é importante salientar que o termo Administração Pública é empregado de maneira ampla, de modo que quando os outros Poderes estiverem no exercício da função administrativa, seus órgãos e agentes também serão considerados integrantes da A.P. Portanto, Administração Pública não é sinônimo de Poder Executivo.
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em sentido FORMAL, SUBJETIVO OU ORGÂNICO: Refere-se a quem exerce.
em sentido MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL: Refere-se às atividades.
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Organização da Adm. Pública
- Sentido formal/subjetivo/orgânico = entes definidos em lei, com seus órgãos e agentes (critério adotado no Brasil)
- Sentido material/funcional/objetivo = atividades administrativas
Gabarito: ERRADO