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ID
2967322
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 20ª Região (SE)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca dos agentes públicos, julgue o item a seguir.


Os agentes particulares colaboradores exercem funções em razão de um vínculo que os liga ao Estado e se orientam pelo interesse coletivo, não percebendo qualquer sorte de remuneração ou de benefício indireto.

Alternativas
Comentários
  • ERRRADO

    Agentes delegados: “São particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome própria, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante” (Meirelles, 2007, p.)

  • Os agentes particulares colaboradores são também denominados agentes honoríficos. Os agentes honoríficos são aqueles cidadãos convocados para colaborar transitoriamente com o Estado, em razão de sua condição cívica, sua honorabilidade ou de sua reconhecida capacidade profissional.

     

    O primeiro erro do item é que não contam com vínculos empregatícios ou estatutários. No mais das vezes, de fato, não recebem remuneração por tal atividade. Outro erro do item é que esses agentes podem receber compensações (benefícios indiretos), a exemplo de folgas para aqueles que exerceram a função de mesários em eleições. São exemplos de agentes honoríficos: os jurados, os mesários eleitorais e os comissários de menores.

  • Os agentes particulares será aquele que exerce um oficio em favor da coletividade, trata-se de uma função temporária e não recebem remuneração. Eles recebem benefícios como ser considerados voluntários do estado ou até mesmo período de folga com remuneração paga pelo local que possui vínculo empregatício. Carvalho Filho menciona: “Clássico exemplo desses agentes são os jurados, as pessoas convocadas para serviços eleitorais, como os mesários e os integrantes de juntas apuradoras, e os comissários de menores voluntários. São também considerados agentes particulares colaboradores os titulares de ofícios de notas e de registro não oficializados”

  • Particulares em colaboração com o Poder Público

    Nesta categoria entram as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração. Podem fazê-lo sob títulos diversos, que compreendem:

    ▪ delegação do Poder Público, como se dá com os empregados das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, os que exercem serviços notariais e de registro (art. 236 da Constituição), os leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos; eles exercem função pública, em seu próprio nome, sem vínculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público. A remuneração que recebem não é paga pelos cofres públicos, mas pelos terceiros usuários do serviço;

    ▪ mediante requisição, nomeação ou designação para o exercício de funções públicas relevantes; é o que se dá com os jurados, os convocados para prestação de serviço militar ou eleitoral, os comissários de menores, os integrantes de comissões, grupos de trabalho etc.; também não têm vínculo empregatício e, em geral, não recebem remuneração;

    ▪ como gestores de negócio que, espontaneamente, assumem determinada função pública em momento de emergência, como epidemia, incêndio, enchente etc.

    ➥ Fonte: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • Os chamados agentes públicos podem ser divididos em: agentes políticos, servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o poder público.


    Os agentes particulares colaboradores (ou honoríficos) são os cidadãos que exercem um ofício em favor da coletividade por meio de funções classificadas como públicas, como por exemplo, os mesários dos serviços eleitorais e os comissários de menores voluntários. São funções de caráter temporário e não são passíveis de remuneração. Via de regra, os agentes particulares colaboradores recebem benefícios indiretos, como por exemplo, períodos de folga remunerados pelas instituições nas quais possuem vínculo empregatício.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • nenhma resposta de um professor, pelo amor de Deus. Essas respostas desse povo mais confunde do que esclarece, um diz uma coisa, e o outro o contrário.