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ID
2967346
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 20ª Região (SE)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à licitação e aos contratos administrativos, julgue o item a seguir.


A anulação, pela Administração, da licitação e do contrato administrativo dela oriundo desencadeia efeitos ex tunc, isto é, retroativos, desonerando o Poder Público de qualquer espécie de indenização ao particular.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a

    licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente

    comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade,

    de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1

    o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de

    indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 2

    o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no

    parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 3

    o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla

    defesa.

    § 4

    o O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e

    de inexigibilidade de licitação.

    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os

    efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, alémde desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo

    que este houver executado até a data emque ela for declarada e por outros prejuízos regularmente

    comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem

    lhe deu causa.

  • Custo de desmobilização deverá ser repassado à Administração, representa uma garantia do contratado.

  • Anulação por motivo de ilegalidade não gera o dever de indenizar.

  • ERRADO

    LEI 8.666

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • ERRADO

  • A QUESTÃO GENERALIZOU!

    REALMENTE A ANULAÇÃO POR MOTIVO DE ILEGALIDADE NÃO GERA O DEVER DE INDENIZAR.

    PORÉM........

    HÁ CASO DE NULIDADE QUE A ADMINISTRAÇÃO ELA INDENIZA O CONTRATADO PELO O SERVIÇO EXECUTADO. EXIMINDO ASSIM DE ATO QUE POSA CONFIGURAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO.

    ......................................................................................--.........................................................................................

    -No caso de anulação do contrato, a administração deve indenizar o contratado pelo que ele já houver executado (princípio da vedação ao enriquecimento sem causa) e também por prejuízos regularmente comprovados (danos emergentes).

    § Expressamente, a Lei de Licitações não prevê a indenização pelos lucros cessantes.

    § A anulação poderá decorrer de ilegalidade do contrato ou da licitação (art. 49, § 2º).

    GAB.E

    FONTE;ESTRATÉGIA

  • Gabarito''Errado''.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • A anulação, pela Administração, da licitação e do contrato administrativo dela oriundo desencadeia efeitos ex tunc, isto é, retroativos, desonerando o Poder Público de qualquer espécie de indenização ao particular.

    ERRADA

    qualquer espécie -> ERRADA

  • A anulação, pela Administração, da licitação produz efeitos ex tunc e compromete todos os atos que se sucederam ao que estiver inquinado de vício. É de tal gravidade que a anulação do procedimento viciado induz à do próprio contrato, caso já tenha sido celebrado.

    Sendo anulado o procedimento licitatório, não há obrigação de indenizar por parte da Administração, salvo se o contratado já houver executado parte do objeto até o momento da invalidação (art. 49, § 2o c/c art. 59, parágrafo único, ambos da Lei 8.666/93).

    Gabarito do Professor: ERRADO

    Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed.  2019. p. 311-312.




  • Somente a título de curiosidade:

    Ex tunc" - expressão de origem latina que significa "desde então", "desde a época". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex tunc", significa que seus efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados:

    "Ex nunc" - expressão de origem latina que significa "desde agora". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex nunc", significa que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada:

     

  • DIVIDINDO EM PARTES:

    1- A anulação, pela Administração, da licitação e do contrato administrativo dela oriundo desencadeia efeitos ex tunc, isto é, retroativos.

    Verdadeiro. Tunc = TESTA x Nunc = NUCA. O macete é empurrar a testa ou a nuca, conforme o caso.

    2- ,Desonerando o Poder Público de qualquer espécie de indenização ao particular.

    Falso. Somente por motivo de ilegalidade que não é cabido o dever de indenizar. O enunciado perguntou se em nenhuma hipótese caberá indenização, o que não é verdade.

    Quando a questão estiver incompleta ela pode até ser considerada como certa, mas se aparecer algum erro é diferente. Questão meio errada é errada. Uma meia verdade é uma mentira.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

    A anulação, pela Administração, da licitação produz efeitos ex tunc e compromete todos os atos que se sucederam ao que estiver inquinado de vício. É de tal gravidade que a anulação do procedimento viciado induz à do próprio contrato, caso já tenha sido celebrado.

    Sendo anulado o procedimento licitatório, não há obrigação de indenizar por parte da Administração, salvo se o contratado já houver executado parte do objeto até o momento da invalidação (art. 49, § 2o c/c art. 59, parágrafo único, ambos da Lei 8.666/93).

  • Em miúdos:

    Muitos comentários, mas nenhum foi ao cerne da questão.

    Gabarito "E" para os não assinantes.

    A anulação, pela Administração, da licitação e do contrato administrativo dela oriundo desencadeia efeitos Ex TUNC, isto é, retroativos, desonerando o Poder Público de ~> "QUALQUER ESPÉCIE DE INDENIZAÇÃO AO PARTICULAR" <~ ERRO!!! Há indenização, o contratado receberá pelo o que já foi executado.

    Vou ficando por aqui, até a prova!!!