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ERRADO
49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a
licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade,
de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
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Gab. ERRADO
Hely Lopes Meirelles ensina que "diversamente do que ocorre com a anulação, que pode ser total ou parcial, não é possível a revogação de um simples ato do procedimento licitatório, como o julgamento, por exemplo.
Ocorrendo motivo de interesse público que desaconselhe a contratação do objeto da licitação, é todo o procedimento que se revoga".
Evidentemente, depois de assinado o contrato, não se pode mais revogar a licitação. Já a anulação da licitação pode ser feita mesmo depois de assinado o contrato - e, como visto, a nulidade da licitação implica a nulidade do contrato dela decorrente.
Em todas as hipóteses de desfazimento da licitação, seja por anulação, seja por revogação, são assegurados o contraditório e a ampla defesa (art. 49, § 3º). Ademais, cabe recurso administrativo, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato, nos casos de anulação ou revogação da licitação (art. 109, I, "c").
Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 24. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2016. pag. 722, 723.
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ERRADO
Em todas as hipóteses de desfazimento da licitação, seja por anulação, seja por revogação, são assegurados o contraditório e a ampla defesa (art. 49, § 3º).
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ERRADO
LEI 8.666
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
§ 1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
§ 2 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
§ 3 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 4 O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
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LEI 8.666
Art. 49
§ 3 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
COMENTÁRIO!
O desfazimento (anulação ou revogação):
- deve ser precedido de contraditório e ampla defesa (art. 49, § 3º), mas o STJ entende que, no caso de revogação, não é necessário conceder o contraditório se o desfazimento ocorrer antes da homologação e adjudicação.
-depende de despacho fundamentado circunstanciadamente (motivação) (art. 38, IX).
- Submete-se à recurso, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata (art. 109, I, “c”).
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JURISPRUDÊNCIA...
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. REVOGAÇÃO. CONTRADITÓRIO. 1. Licitação obstada pela revogação por razões de interesse público. 2. Avaliação, pelo Judiciário, dos motivos de conveniência e oportunidade do administrador, dentro de um procedimento essencialmente vinculado. 3. Falta de competitividade que se vislumbra pela só participação de duas empresas, com ofertas em valor bem aproximado ao limite máximo estabelecido. 4. A revogação da licitação, quando antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. 5. Só há contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado. 6. O mero titular de uma expectativa de direito não goza da garantia do contraditório. 7. Recurso ordinário não provido. (RMS 23.402/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/03/2008, DJe 02/04/2008)
FONTE;ESTRATÉGIA CONCURSO
GAB. E
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Gabarito''Errado''.
LEI 8.666
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
§ 1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
§ 2 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
§ 3 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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Embora a revogação da licitação exija contraditório prévio dos interessados, essa mesma garantia não se impõe na anulação, dada a situação de franca ilicitude e o princípio da autotutela.
ERRADA
revogação da licitação -> exige contraditório e ampla defesa
anulação -> exige contraditório e ampla defesa
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Sobre o assunto abordado pela questão, José dos Santos Carvalho Filho menciona que "O desfazimento da licitação, seja pela anulação, seja pela revogação, obriga a Administração a assegurar aos interessados o contraditório e a ampla defesa (art. 49, § 3o, do Estatuto). (...) O art. 49, § 3o, do Estatuto, alude a desfazimento, e este, como é óbvio, abrange a anulação e a revogação(...) O escopo da norma é impedir que o desfazimento seja mascarado por objetivos escusos e inverídicos, vulnerando o princípio da transparência, que não pode ser relegado pela Administração".
Gabarito do Professor: ERRADO
Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed. 2019. p. 312.
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ERRADO
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
A autoridade competente para a aprovação do procedimento SOMENTE PODERÁ REVOGAR A LICITAÇÃO por razões de interesse público DECORRENTE de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo ANULÁ-LA por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
· Revogação da licitação > exige contraditório e ampla defesa;
· Anulação de licitação > exige contraditório e ampla defesa;
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Lei 8666
Art. 49
§ 3 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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STJ
Desfazimento X Contraditório e ampla defesa
Antes da homologação = facultativo
Depois da homologação = obrigatório
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No direito há hipóteses excepcionais nas quais a ampla defesa e contraditório são exercidos depois do ato do Estado, por exemplo, na restrição de capital de sócio em ação trabalhista sem aviso prévio. Mas neste caso, segue a regra em que a ampla defesa e o contraditório são exercidos antes da decisão do Estado.
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GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
Sobre o assunto abordado pela questão, José dos Santos Carvalho Filho menciona que "O desfazimento da licitação, seja pela anulação, seja pela revogação, obriga a Administração a assegurar aos interessados o contraditório e a ampla defesa (art. 49, § 3o, do Estatuto). (...) O art. 49, § 3o, do Estatuto, alude a desfazimento, e este, como é óbvio, abrange a anulação e a revogação(...) O escopo da norma é impedir que o desfazimento seja mascarado por objetivos escusos e inverídicos, vulnerando o princípio da transparência, que não pode ser relegado pela Administração".
FONTE: Fernanda Baumgratz , Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora