-
Essa questão merece ser anulada, pois o novo Manual de Redação da Presidência da República aboliu a diferenciação entre esses três expedientes, passando a utilizar apenas o termo "ofício".
Segue trecho do novo Manual:
Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.
A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.
-
Gabarito: certo
Fonte: MRPR 3ª edição
--
Obedecem o padrão ofício:
Aviso;
Memorando;
Ofício;
EXposição de motivos.
Macete: AMO EX- namorado
*** Na verdade, essa distinção entre os 3 expedientes do padrão ofício não existe mais. Tornou-se, portanto, um conjunto unitário.
Não vi ainda uma banca cobrando o novo manual, mas acho que aparecerá em breve.
-
Desatualizada!!!
-
Gabarito: Certo.
Aviso, ofício e memorando são formas de comunicação praticamente idênticas.
-
Questão desatualizadíssima, porém há de saber se esse edital saiu no final de 2018. Pois sabemos que editais funcionam com a legislação que estava vigente à época do concurso. Por conseguinte é necessário que essa questão saia, pois para quem estuda já não vale de nada.
Portanto, questão DESATUALIZADA. Aos que, veementemente a acertaram, continuem assim, pois a concorrência agradece. rsrsrsrsrsrsrs...brincadeira à parte, pessoal tomem tento! estudem as coisas de forma atualizada senão ficarão para trás.
Abraço e bons estudos!
-
QUESTÃO CERTA NA ÉPOCA, AGORA NÃO É MAIS ! CUIDADO!
HOUVE MUDANÇAS NO MRPR !
Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando.
Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção:Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.
-
I love comments at Marina Rui Barbosa (Jordana) ... Beautiful :)
-
Os comentários da Jorndana são excelentes!
-
CERTO
Obs.: Quanto a sua FINALIDADE, memorando, aviso e ofício diferenciam-se.
Quanto a sua FORMA, memorando, aviso e ofício seguem o MODELO DO PADRÃO OFÍCIO.