SóProvas


ID
2967409
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 20ª Região (SE)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

No que diz respeito à redação oficial de documentos oficiais e às noções de administração pública, julgue o item a seguir.


O padrão ofício pode ser aplicado nos seguintes expedientes: ofício; aviso; e memorando.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão merece ser anulada, pois o novo Manual de Redação da Presidência da República aboliu a diferenciação entre esses três expedientes, passando a utilizar apenas o termo "ofício".

    Segue trecho do novo Manual:

    Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.

    A distinção básica anterior entre os três era:

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.

  • Gabarito: certo

    Fonte: MRPR 3ª edição

    --

    Obedecem o padrão ofício:

    Aviso;

    Memorando;

    Ofício;

    EXposição de motivos.

    Macete: AMO EX- namorado

    *** Na verdade, essa distinção entre os 3 expedientes do padrão ofício não existe mais. Tornou-se, portanto, um conjunto unitário.

    Não vi ainda uma banca cobrando o novo manual, mas acho que aparecerá em breve.

  • Desatualizada!!!

  • Gabarito: Certo.

    Aviso, ofício e memorando são formas de comunicação praticamente idênticas.

  • Questão desatualizadíssima, porém há de saber se esse edital saiu no final de 2018. Pois sabemos que editais funcionam com a legislação que estava vigente à época do concurso. Por conseguinte é necessário que essa questão saia, pois para quem estuda já não vale de nada.

    Portanto, questão DESATUALIZADA. Aos que, veementemente a acertaram, continuem assim, pois a concorrência agradece. rsrsrsrsrsrsrs...brincadeira à parte, pessoal tomem tento! estudem as coisas de forma atualizada senão ficarão para trás.

    Abraço e bons estudos!

  • QUESTÃO CERTA NA ÉPOCA, AGORA NÃO É MAIS ! CUIDADO!

    HOUVE MUDANÇAS NO MRPR !

    Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando.

    Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era:

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    Atenção:Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses. 

  • I love comments at Marina Rui Barbosa (Jordana) ... Beautiful :)

  • Os comentários da Jorndana são excelentes!

  • CERTO

    Obs.: Quanto a sua FINALIDADE, memorando, aviso e ofício diferenciam-se.

    Quanto a sua FORMA, memorando, aviso e ofício seguem o MODELO DO PADRÃO OFÍCIO.