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ID
2967940
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca de execução orçamentária e financeira, julgue o item.


Suponha-se que as receitas arrecadadas tenham excedido as previstas, no exercício, em R$ 500.000,00, que o superavit financeiro do exercício anterior tenha sido de R$ 150.000,00 e as despesas realizadas tenham ficado R$ 100.000,00 abaixo das autorizadas. Nessas circunstâncias, haverá a possibilidade de abrir um crédito especial de R$ 750.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Fontes de receitas de créditos adicionais:

    1) Superávit Financeiro do ano anterior;

    2) Excesso de arrecadação;

    3) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais;

    4) Operações de crédito autorizadas judicialmente;

    5) Reserva de contigência;

    6) Recursos que ficarem sem despesas correspondentes, seja por veto, emenda ou rejeição.

    Portanto, economia de despesa não é fonte para abertura de créditos adicionais.

  • Fontes para abertura de créditos adicionais:

    "ROSERA"

    R Reserva de contigência;

    O Operações de credito;

    S Superavit Financeiro (ano anterior);

    E Excesso de arrecadação;

    R Recursos sem despesas correspondentes;

    A Anulação parcial/total de dotações orçamentárias;

  • Fonte: MCASP 8ª ed

    O superávit financeiro do exercício anterior é fonte de recursos para abertura de créditos suplementares e especiais, devendo-se conjugar, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas, de acordo com o artigo 43 da Lei nº 4.320/1964, caput, § 1º, inciso I e § 2º.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

  • Fontes de receitas de créditos adicionais:

    1) Superávit Financeiro do ano anterior;

    2) Excesso de arrecadação;

    3) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais;

    4) Operações de crédito autorizadas judicialmente;

    5) Reserva de contigência;

    6) Recursos que ficarem sem despesas correspondentes, seja por veto, emenda ou rejeição.

    OBS: economia de despesa não é fonte para abertura de créditos adicionais.

  • Trata-se de uma questão sobre créditos adicionais cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Primeiramente, vamos ler o art. 43 da Lei 4320/64:
    “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 
    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
    I - o SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
    II - os provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO;       
    III - os resultantes de ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU DE CRÉDITOS ADICIONAIS, autorizados em Lei; 
    IV - o produto de OPERAÇÕES DE CREDITO autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las".

     

    No caso apresentado na questão, ocorreu (i) excesso de arrecadação, (ii) superávit financeiro e (iii) economia de despesa. Podemos notar no art. 43 da Lei 4.320/64 que apenas o excesso de arrecadação e o superávit financeiro são fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais. A economia de despesa NÃO É.

    Então, haverá a possibilidade de abrir um crédito especial, nesse caso, de R$ 650 mil, que representa a soma de R$ 500 mil (excesso de arrecadação) + R$ 150 mil (superávit financeiro do exercício anterior).

    Nessas circunstâncias, NÃO haverá a possibilidade de abrir um crédito especial de R$ 750.000,00 e sim de R$ de 650.000,00.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • 500mil + 150mil = Total $ 650mil fonte p/abertura cred. adic,

    Economia de despesa NÃO É FONTE para abertura de cred. adic.

    Bons estudos.