A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de Contabilidade
Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Observe o item 3.2.1.1, pág. 34 do MCASP: “3.2.1.1. Categoria
Econômica
O §§1º e 2º do art. 11 da Lei no
4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e
“Receitas de Capital". A codificação correspondente seria:
2- Receitas de Capital
Receitas Orçamentárias de Capital
são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as
disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento
dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as
finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as
receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido.
Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização
de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão,
em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras
pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas
classificáveis em Despesas de Capital".
Segue 3.2.2.2 – Origens e Espécies de
Receita Orçamentária de Capital, pág. 44 do MCASP:
“Código 2.3.0.0.00.0.0 – Receita de
Capital – Amortização de Empréstimos
São ingressos
financeiros provenientes da amortização
de financiamentos ou empréstimos concedidos pelo ente público em títulos e contratos.
Na classificação orçamentária da receita
são receitas de capital,
origem específica “amortização de
empréstimos concedidos" e representam o retorno de recursos anteriormente emprestados pelo poder público".
Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.
Resposta:
CERTO