-
Lei n.º 4.320/1964
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
-
UNIDADE: Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, o princípio da unidade ou totalidade determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA)
UNIVERSALIDADE: Está ligada à ideia de o orçamento conter todas as receitas e todas as despesas da administração pública
-
A lei do orçamento obedecerá aos princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Gabarito: Certo
Importante decorar:
Princípio da Unidade: podem existir peças orçamentárias distintas (PPA ,LDO, LOA), mas o orçamento em si é único. (Único Programa)
Princípio da Universalidade: o orçamento deverá compreender todas as receitas e todas as despesas, ou seja, o orçamento deve ser universal.
Princípio da Anualidade: dentro do direito financeiro a definição desse princípio é diferente da definição apresentada pelo direito tributário. Para o direito financeiro, o orçamento deverá ser executado dentro de um exercício financeiro que necessariamente coincida com o ano civil. (Orçamento executado no período de um ano).
Fonte: Aulas da profa Thamires F.
-
Em relação ao direito financeiro, julgue o item a seguir.
A lei do orçamento obedecerá aos princípios de unidade, universalidade e anualidade. Resposta: Certo.
O colega Gustavo fundamentou a assertiva.
-
Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64
(Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).
Atentem que a questão pede a literalidade do art. 2º da Lei
4.320/64:
Art. 2°: “A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e
despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de
trabalho do Governo, obedecidos os princípios de
unidade,
universalidade e anualidade
".
Logo, realmente, a lei do orçamento obedecerá aos princípios de
unidade, universalidade e anualidade.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO