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Assim como noutra questão desta prova, a resposta é encontrada na leitura do artigo 150 da Constituição, mas aqui no inciso V:
"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;"
Notem especialmente este "situação equivalente", é possível que haja diferenciação desde que em situações que não sejam equivalentes (diferença na taxação do IPVA entre carros, por exemplo).
Me corrijam caso esteja errado (entendo pouco de tributário kk).
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GABARITO: CORRETO
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Trata-se do Princípio da Isonomia Tributária, isto é, deve ser dado o mesmo tratamento tributário entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, não sendo possível qualquer discriminação em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. (art. 150, II, CF)
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(CORRETO)
Princípio da Isonomia Tributária
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Isonomia tributária
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A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.
Para
pontuar nessa questão, o candidato deve dominar o artigo 150, II da
Constituição Federal:
Art. 150. Sem prejuízo de outras
garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
II - instituir tratamento
desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida
qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles
exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou
direitos;
Logo,
a assertiva está correta: É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal
e aos municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se
encontrem em situação equivalente e proibida qualquer distinção em razão de
ocupação profissional ou função por eles exercida.
Gabarito
da Banca e do professor: Certo.
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Princípio da Isonomia Tributária, isto é, deve ser dado o mesmo tratamento tributário entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, não sendo possível qualquer discriminação em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. (art. 150, II, CF)