SóProvas


ID
2968048
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitação e contratos administrativos, julgue o item.


É inexigível a licitação quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A questão trata de um exemplo Dispensável, conforme artigo 24, VII da Lei de Licitações.

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;  

    Gabarito: E

  • GABARITO: ERRADO

    A assertiva versa acerca de uma hipótese de licitação dispensável. (Art. 24, VII, Lei nº 8.666/93)

    -

    Boraaa memorizar rapidinho os casos de licitação inexigível:

     

    ► Contratei um ARTISTA EXNObe

    ARTISTA consagrado pela crítica

    EXclusivo representante comercial

    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;  

  • ERRADO!!

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  •  É dispensável

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;  

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;

    FONTE:  LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  •  É dispensável a licitação

  • Conforme artigo 24, VII da Lei de Licitações, esse é um caso de licitação DISPENSÁVEL, tb chamada pela doutrina de licitação fracassada.

    Bons estudos!

  • Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993, que, assim afirma:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços.

    Assim, com o intuito de aprofundar o tema, observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    Classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Desta forma, é dispensável (e não inexigível) a licitação quando as propostas apresentas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.

    Gabarito: ERRADO.

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • Licitação:

    A licitação pode ser entendida como o procedimento administrativo em que as entidades governamentais convocam interessados em fornecer bens ou serviços, do mesmo modo que locar ou adquirir bens públicos, estabelecendo uma competição, com o intuito de celebrar contrato com quem oferecer a melhor proposta (MAZZA, 2020). 
    • Contratação direta:

    INEXIGIBILIDADE (artigo 25, da Lei nº 8.666 de 1993):

    É aquela em que há inviabilidade de competição.

    O elenco indicado no artigo 25, da Lei nº 8.666 de 1993 não é exaustivo, mas exemplificativo, sendo admitida outras hipóteses. 
    As hipóteses mais comuns estão veiculadas nos três incisos do artigo 25, da Lei nº 8.666 de 1993: fornecedor exclusivo, contratação de serviços técnicos profissionais especializados e contratação de serviços artísticos. 
    - Fornecedor exclusivo: determinado bem que apenas pode ser fornecido por um produtor ou empresa, ou, ainda, quando a sua comercialização ocorre por representante comercial exclusivo. Assim, "é patente a inviabilidade de competição, já que é impossível obter mais de uma proposta" (AMORIM, 2017). 
    A lei veda a preferência por marca, embora seja admitida a indicação de marca - como previsto na parte final do art. 7º, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993, desde que devidamente justificado, caso fique comprovado no processo administrativo que apenas há um fornecedor para tal produto - representante comercial exclusivo - inviabilidade de competição. 
    - Contratação de serviços técnicos profissionais especializados: 

    Súmula 252 do TCU A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o inciso II do artigo 25, da Lei nº 8.666 de 1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado. 
    - Contratação de serviços artísticos:

    Admite-se a contratação direta de qualquer profissional do setor artístico - em todas as suas dimensões: artes cênicas, plásticas, musicais, entre outros, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 
    LICITAÇÃO DISPENSADA (artigo 17, da Lei nº 8.666 de 1993): 

    É aquela cuja realização é afastada pela própria Lei, relacionada com a alienação de imóveis e de móveis públicos. 
    As hipóteses encontram-se previstas de forma taxativa no artigo 17, da Lei nº 8.666 de 1993. Há possibilidade de competição, mas a lei afasta o deve de licitar. Na situação indicada não há margem de escolha para o administrador, incidindo a situação concreta no artigo 17, a licitação não deve ser realizada. 
    •  LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (artigo 24, da Lei nº 8.666 de 1993): 
    É aquela em que ocorre desobrigação de instauração de procedimento licitatório, caso seja conveniente ao interesse público. 
    As hipóteses encontram-se previstas de forma taxativa no artigo 24, da Lei nº 8.666 de 1993. Nos casos indicado a Administração pode decidir se realiza ou não a licitação, de acordo com os critérios de conveniência e de oportunidade - discricionariedade. 
    Gabarito: ERRADO, com base no artigo 24, VII, da Lei nº 8.666 de 1993 - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL. 
    "Artigo 24 É dispensável a licitação:

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante de registro de preços, ou dos serviços". 

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações". 
    Referências:
    AMORIM, Victor Aguiar Jardim. Licitações e Contratos Administrativosteoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 
  • "Artigo 24 É dispensável a licitação:

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante de registro de preços, ou dos serviços". 

  • Imagina que um produto custa R$ 100,00 a unidade

    Aí os licitantes, antes de enviar a proposta, fazem um esquema entre eles pra colocar o valor lá em cima, uns R$ 200,00 por exemplo

    A administração quando for ver as propostas notará que a proposta de menor valor ainda continuará muito acima do preço normal de mercado, então ela pode DISPENSAR a licitação e contratar diretamente pelo preço de mercado, pois assim evitará o prejuízo.

    Gabarito errado, o certo seria dispensável