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ID
2968054
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitação e contratos administrativos, julgue o item.


No pregão para aquisição de bens e serviços comuns, é permitida a exigência de garantia de proposta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Fundamentação: Lei 10.520\02 - Art. 5, I.

    vedada a garantia de proposta.

  • GABARITO: ERRADO

    Lei 10.520/2002

    Art 5º : É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Não confundir seguro na participação de licitação na modalidade pregão com o seguro na assinatura do contrato administrativo.

  • Lei 10.520/2002

    Art 5º : É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Art. 5o É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão

    superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia

    da informação, quando for o caso.

  • PREGÃO: utilizada para aquisição de bens e serviços Comuns (objetivamente definidos em edital) de qualquer valor, por meio de propostas e lances, no qual classificam e habilitação dos licitantes, escolhendo a proposta de Menor Preço. Poderá ser realizado de modo presencial ou eletrônico. Não é sigiloso podendo ser acompanhado por todos (Sessão Pública). É mais ágil pois há a inversão da habilitação e Análises das propostas (apenas a documentação da melhor propostas será analisada – mais rápido). Constituído por duas (2) fases, uma INTERNA e outra EXTERNA (participação de terceiros – 8 dias entre o Aviso e as Propostas) – TIPO de licitação será obrigatoriamente o MENOR PREÇO. A validade das propostas do pregão serão de 60 dias, salvo edital estabelecer diferente.

    *EQUIPE DE APOIO: deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, PREFERENCIALMENTE pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento

    *TERMO DE REFERÊNCIA: ocorre na fase preparatória do pregão, sendo aprovado por autoridade competente. Elaboração de um documento que conterá elementos que propiciarão a avaliação do custo pela Administração, diante do orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução contratual.

    *PROPOSTA PRESENCIAIS: o Menor Preço e aqueles com até 10% a mais do valor do menor preço poderão fazer lances verbais sucessivos. Caso não haja três propostas de até 10%, chama-se os 3 melhores valores, independente do preço (no pregão eletrônico todos poderão ofertar novos valores) – Haverá a negociação direta entre os licitantes.

    *VEDAÇÃO: Garantia para as Propostas / Aquisição do Edital para participação / Vedado o pagamento de Taxas / Obras Pública / Aluguel de Imóvel / Venda de bens da administração

    *IMPUGNAÇÃO: feita em 2 dias úteis, podendo ser realizado por qualquer pessoa.

    *RECURSO IMEDIATO: feito na mesma hora, e abre o prazo de 3 dias corridas para apresentação das razões do recurso.

    Obs: a divulgação de avisos com a convocação de interessados para as contratações de valores estimados em até R$ 650.000,00 deve ser feita em diários oficiais e pela internet

    Obs: valores estimados em até R$ 650.000,00 deve ser feita em diários oficiais e pela internet

    Obs: a fase externa inicia-se com a publicação do aviso do edital (com antecedência mínima de 8 dias úteis da proposta)

    Obs: pode ser adotado nas mesmas modalidades da Concorrência, Tomada de Preços e Convite.

    Obs: terão 3 dias para recorrer das propostas (3 dias de contrarrazões)

    Obs: não há a necessidade das Empresas serem cadastradas no Órgão para ofertar proposta

    Obs: a Lei 8.666 é aplicada Subsidiariamente na lei do Pregão.

    Obs: o pregão não serve para ALIENAÇÃO, somente para compra (AQUISIÇÃO)

    Obs: no pregão o ganhador possui direito subjetivo à contratação (e não expectativa de direito igual a 8.666)

  • Não se tem garantia das propostas, segundo o art 5 da lei do Pregão.
  • O pregão é a modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para a aquisição de bens e serviços comuns.

    O art. 5º dessa lei apresenta 3 VEDAÇÕES EXPRESSAS durante a realização do pregão:

    Art. 5º, Lei 10.520/02. É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    Vamos nos ater ao inciso I, abordado na questão.

    A administração Pública não pode exigir garantia de proposta de nenhum interessado em participar do pregão porque isso poderia comprometer a celeridade do processo e diminuir o número de participantes que, por motivos financeiros, por exemplo, não teriam condições de apresentar a proposta, fazendo com que o Poder Público eventualmente deixasse de receber propostas mais vantajosas.

    Logo, é vedada, e não permitida, a exigência de garantia de proposta.

    GABARITO: ERRADO.

  • A questão indicada está relacionada com o pregão.

    • Pregão:

    O Pregão é a modalidade utilizada para aquisição de bens e de serviços comuns. 

    Bens e serviços comuns: artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.520 de 2002.

    "Art. 1º, Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado". 
    No pregão o intervalo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e o envio da proposta é de OITO DIAS úteis.

    No pregão há inversão nas fases da licitação - o julgamento das propostas ANTECEDE a habilitação dos licitantes.

    Objetivo do Pregão: economia de tempo e de dinheiro para o Poder Público. Dessa forma, após os lances verbais é analisada a documentação de quem ofertar o MENOR LANCE. 
    • Hipóteses de vedação:

    - Contratações de obras e serviços de engenharia;
    - Locações imobiliárias;
    - Alienação em geral. 

    • Modalidades: Pregão Presencial e Pregão Eletrônico. Deve ser adotada preferencialmente a modalidade de pregão eletrônico.

    Gabarito: ERRADO, com base no artigo 5º, I, da Lei nº 10.520 de 2002 - é VEDADA a exigência de garantia de proposta. 
    "Artigo 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso". 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO:
    Decreto-lei nº 10.024 de 20 de setembro de 2019 - Regulamenta a licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia. 
    Referência:
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020.