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Gabarito: E
Art. 5º, XIII: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a Lei estabelecer.
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Lembrando que é uma norma de eficácia contida, podendo assim sofrer limitação em alguns casos conforme a Lei dispor.
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Gabarito: "Errado"
CF, Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
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Não é um direito absoluto, pois " ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES QUE A LEI ESTABELECER"
GABARITO : E
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Gabarito: Errado
CF, Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Só lembrar que algumas atividades exigem regulamentação exemplo clássico é para ser advogado que precisa da OAB
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Nenhum direito fundamental que esta inserido na Constituição Federal é absoluto !!!
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Gabarito Errado
Art. 5º, XIII: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a Lei estabelecer.
Um médico necessita de uma diploma, um advogado de uma OAB, etc - isso se chama limitar (NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA), para que as qualificações sejam atendidas.
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Gabarito''Errado''.
“Art. 5º (in omissis)
(...)
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Gab: ERRADO
A questão esta errada porque o exercício de qualquer profissão é livre desde que sejam atendidas as qualificações profissionais, assim entendida como as condições de capacidade técnica, que a lei estabelecer. Isso não impede, por outro lado, que a lei ou o contrato, regulamentem o direito de liberdade, expandindo-lhe a eficácia. Mas a regulamentação não pode aniquilar a liberdade, sob pena de tornar a essência do direito ilusória.
Base legal
“Art. 5º
(...)
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”
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GABARITO ERRADO
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
TUDO DENTRO DA LEI, O QUE LEI PERMITIR.
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sim, pq pode haver normas pra regular a profissão
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Limitar? Questão que pode levar o candidato a entender que se trata de norma de eficácia limitada, quando na verdade é contida.
Poderia ser utilizado expressões como "restringir", "conter"...
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
FONTE: CF 1988
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os direitos e garantias fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
O enunciado afirma que:
A CF assegura a liberdade de exercício profissional, não podendo a lei limitar tal direito.
A Constituição determina que:
É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, XIII, CF/88).
Diante do diploma constitucional, a afirmativa em tela está ERRADA. Nesse sentido, o entendimento constitucional é que a regra geral deve ser a da liberdade profissional. Somente em casos excepcionais é que tal direito deve ser restrito. Tal inciso reflete uma norma constitucional de eficácia contida. Logo, pode sofrer limitação em alguns casos conforme a Lei. Guarde muito bem essa valiosa informação. Inciso EXTREMAMENTE cobrado.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: A lei não poderá exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional no tocante ao profissional de música (STF RE 414426).
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: Errada.
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A questão versa sobre
direitos e garantias individuais, notadamente a liberdade de profissão. Também
demanda o conhecimento do entendimento jurisprudencial do STF acerca da aludida
disposição constitucional.
O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os
direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível
encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto
constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros
decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou
dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
O item em análise envolve o conhecimento do
artigo 5º, XIII, da Constituição Federal, que dispõe que é livre o exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer. Por meio dessa disposição constitucional
entende-se que a regra geral é a liberdade de profissão, ou seja, se não há
uma regulação infraconstitucional com vedações e critérios pertinentes para o
exercício do ofício, qualquer um pode exercê-lo livremente.
Assim, a redação do artigo permite concluir que
esse artigo é uma norma de aplicação imediata e eficácia contida, pois gera
efeitos imediatos e pode sofrer
limitação pela legislação pertinente. Merece destaque o fato de que é
plenamente constitucional que o Estado imponha exigências, isto é, critérios
mínimos para o exercício de determinadas profissões ou ofícios (escolaridade,
prática...). Porém, essa imposição de critérios não concede ao Estado um
absolutismo na criação e fixação de critérios, haja vista que as restrições
devem ser dotadas de proporcionalidade e razoabilidade.
Logo, as restrições do artigo 5º, XIII, da
Constituição Federal devem levar em conta uma parametrização que seja
baseada em fortes razões de interesse público, notadamente quando envolverem
segurança, proteção e saúde das pessoas, sob pena de ser revelado abuso de poder
estatal. Assim, não é toda e qualquer atividade profissional que deva ter
regulações estatais, pois quanto maior o risco de um ofício, maior
criteriosidade estatal deve haver para permitir, por exemplo, que os
interessados possam exercê-la. Se uma profissão ou ofício não geram ou não
possuem potencial danoso para a sociedade, é razoável que existam poucos ou
nenhum critério de restrição.
Tem-se nesse dispositivo uma reserva legal
qualificada, ou seja, a Constituição remeteu à lei o estabelecimento das
qualificações profissionais como restrições ao livre exercício profissional.
O STF apreciou um caso concreto
sobre o tema, consoante ementa abaixo:
“ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL (OMB). PAGAMENTO DE
ANUIDADES. NÃO-OBRIGATORIEDADE. OFENSA À GARANTIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
(ART. 5º, IX, DA CF). REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. REAFIRMAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
414.426, rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 10-10-2011, firmou o entendimento de que a atividade de músico é manifestação
artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, sendo, por isso,
incompatível com a Constituição Federal de 1988 a exigência de inscrição na
Ordem dos Músicos do Brasil, bem como de pagamento de anuidade, para o
exercício de tal profissão. 2.
Recurso extraordinário provido, com o reconhecimento da repercussão geral do
tema e a reafirmação da jurisprudência sobre a matéria. (RE 795467 RG,
Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 05/06/2014, ACÓRDÃO
ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-122 DIVULG 23-06-2014 PUBLIC 24-06-2014)"
Assim, o item está errado,
pois como
já mencionado, a regra é a liberdade no exercício das profissões. Somente podem
ser exigidas, pela lei, restrições para aquelas profissões que, de alguma
forma, possam trazer perigo de dano à coletividade ou prejuízos diretos a
direitos de terceiros, sem culpa das vítimas, como a medicina e as demais
profissões ligadas à área da saúde, a engenharia, a advocacia...
Gabarito: Errado.
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Imaginem ser atendido por um "médico" sem diploma superior :)
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Gabarito: Errado.
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O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é livre, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. ✓
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Bons Estudos.
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É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.