SóProvas


ID
2968072
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item que se segue.


A CF assegura a liberdade de exercício profissional, não podendo a lei limitar tal direito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 5º, XIII: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a Lei estabelecer.

  • Lembrando que é uma norma de eficácia contida, podendo assim sofrer limitação em alguns casos conforme a Lei dispor.

  • Gabarito: "Errado"

    CF, Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • Não é um direito absoluto, pois " ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES QUE A LEI ESTABELECER"

    GABARITO : E

  • Gabarito: Errado

    CF, Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Só lembrar que algumas atividades exigem regulamentação exemplo clássico é para ser advogado que precisa da OAB

  • Nenhum direito fundamental que esta inserido na Constituição Federal é absoluto !!!

  • Gabarito Errado

    Art. 5º, XIII: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a Lei estabelecer.

    Um médico necessita de uma diploma, um advogado de uma OAB, etc - isso se chama limitar (NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA), para que as qualificações sejam atendidas.

  • Gabarito''Errado''.

    “Art. 5º (in omissis)

    (...)

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gab: ERRADO

    A questão esta errada porque o exercício de qualquer profissão é livre desde que sejam atendidas as qualificações profissionais, assim entendida como as condições de capacidade técnica, que a lei estabelecer. Isso não impede, por outro lado, que a lei ou o contrato, regulamentem o direito de liberdade, expandindo-lhe a eficácia. Mas a regulamentação não pode aniquilar a liberdade, sob pena de tornar a essência do direito ilusória.

    Base legal

    “Art. 5º

    (...)

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”

  • GABARITO ERRADO

    PRINCIPIO DA LEGALIDADE

    TUDO DENTRO DA LEI, O QUE LEI PERMITIR.

  • sim, pq pode haver normas pra regular a profissão

  • Limitar? Questão que pode levar o candidato a entender que se trata de norma de eficácia limitada, quando na verdade é contida.

    Poderia ser utilizado expressões como "restringir", "conter"...

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    FONTE: CF 1988

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os direitos e garantias fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    O enunciado afirma que:

    A CF assegura a liberdade de exercício profissional, não podendo a lei limitar tal direito.

    A Constituição determina que:

    É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, XIII, CF/88).  

    Diante do diploma constitucional, a afirmativa em tela está ERRADA. Nesse sentido, o entendimento constitucional é que a regra geral deve ser a da liberdade profissional. Somente em casos excepcionais é que tal direito deve ser restrito. Tal inciso reflete uma norma constitucional de eficácia contida. Logo, pode sofrer limitação em alguns casos conforme a Lei. Guarde muito bem essa valiosa informação. Inciso EXTREMAMENTE cobrado.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: A lei não poderá exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional no tocante ao profissional de música (STF RE 414426).

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: Errada.

  • A questão versa sobre direitos e garantias individuais, notadamente a liberdade de profissão. Também demanda o conhecimento do entendimento jurisprudencial do STF acerca da aludida disposição constitucional. 

    O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. 

    O item em análise envolve o conhecimento do artigo 5º, XIII, da Constituição Federal, que dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Por meio dessa disposição constitucional entende-se que a regra geral é a liberdade de profissão, ou seja, se não há uma regulação infraconstitucional com vedações e critérios pertinentes para o exercício do ofício, qualquer um pode exercê-lo livremente. 

    Assim, a redação do artigo permite concluir que esse artigo é uma norma de aplicação imediata e eficácia contida, pois gera efeitos imediatos e pode sofrer limitação pela legislação pertinente. Merece destaque o fato de que é plenamente constitucional que o Estado imponha exigências, isto é, critérios mínimos para o exercício de determinadas profissões ou ofícios (escolaridade, prática...). Porém, essa imposição de critérios não concede ao Estado um absolutismo na criação e fixação de critérios, haja vista que as restrições devem ser dotadas de proporcionalidade e razoabilidade. 

    Logo, as restrições do artigo 5º, XIII, da Constituição Federal devem levar em conta uma parametrização que seja baseada em fortes razões de interesse público, notadamente quando envolverem segurança, proteção e saúde das pessoas, sob pena de ser revelado abuso de poder estatal.  Assim, não é toda e qualquer atividade profissional que deva ter regulações estatais, pois quanto maior o risco de um ofício, maior criteriosidade estatal deve haver para permitir, por exemplo, que os interessados possam exercê-la. Se uma profissão ou ofício não geram ou não possuem potencial danoso para a sociedade, é razoável que existam poucos ou nenhum critério de restrição. 

    Tem-se nesse dispositivo uma reserva legal qualificada, ou seja, a Constituição remeteu à lei o estabelecimento das qualificações profissionais como restrições ao livre exercício profissional.

    O STF apreciou um caso concreto sobre o tema, consoante ementa abaixo: 
    “ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL (OMB). PAGAMENTO DE ANUIDADES. NÃO-OBRIGATORIEDADE. OFENSA À GARANTIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO (ART. 5º, IX, DA CF). REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 414.426, rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 10-10-2011, firmou o entendimento de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, sendo, por isso, incompatível com a Constituição Federal de 1988 a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil, bem como de pagamento de anuidade, para o exercício de tal profissão. 2. Recurso extraordinário provido, com o reconhecimento da repercussão geral do tema e a reafirmação da jurisprudência sobre a matéria. (RE 795467 RG, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 05/06/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-122 DIVULG 23-06-2014 PUBLIC 24-06-2014)"

    Assim, o item está errado, pois como já mencionado, a regra é a liberdade no exercício das profissões. Somente podem ser exigidas, pela lei, restrições para aquelas profissões que, de alguma forma, possam trazer perigo de dano à coletividade ou prejuízos diretos a direitos de terceiros, sem culpa das vítimas, como a medicina e as demais profissões ligadas à área da saúde, a engenharia, a advocacia...

    Gabarito: Errado.

  • Imaginem ser atendido por um "médico" sem diploma superior :)

  • Gabarito: Errado.

    [...]

    O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é livre, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    ________

    Bons Estudos.

  • É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.