SóProvas


ID
2968084
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos Poderes, julgue o item.


A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitas por lei federal e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Fundamentação: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento (4) de Municípios far-se -ão por Lei Estadual (1), dentro do período determinado por Lei complementar Federal (3), e dependendo de consulta prévia, mediante plebiscito(3), ás populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de viabilidade Municipal (2), apresentados e publicados na forma da Lei.

    OBS: importante observar que a Lei complementar Federal AUTORIZA, mas a mesma não existe no ordenamento jurídico. Ainda, primeiro se faz a Lei Estadual, segundo o estudo de viabilidade, terceiro a Lei Federal e em quarto o desmembramento....

    Interpretação retirada da aula do inesquecível professor ANDRÉ VIEIRA, da Casa do Concurseiro ;)

  •     § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    www.somostodosconcurseiros.net

  • Requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento de MUNICÍPIOS

    >>> LEI ESTADUAL

    >>> PERÍODO DETERMINADO por LEI complementar FEDERAL

    >>> consulta prévia, mediante PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos

  • CF/88 Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

        

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

       

     § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

       

     § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

        § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • FAR-SE-ÃO POR LEI ESTADUAL DENTRO DE PERÍODO DETERMINADO POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • divisão ou desmembramento de municipios - se dá por lei estadual , plebiscito e estudo de viabilidade prévia .

    divisao ou desmembramento de ESTADOS - se da plebiscito da população diretamente interessada , e LEI COMPLEMENTAR.

    Art.18 paragráfos 3 e 4 .

  • LEI ESTADUAL pra município!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!, DENTRO do período determinado pela LEI COMPLEMENTAR FEDERAL!!!!!!!!! *obedecer ordem

  • Art. 18 CF

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei ESTADUAL, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    GAB: E

  • Gabarito: E.

    Território: requer lei complementar.

    Estado: requer plebiscito + lei complementar.

    Município: requer plebiscito + estudo de viabilidade municipal (por lei ordinária) + lei estadual, dentro de limite estabelecido por lei complementar federal.

  • A autorização para criação de municípios é feito por lei ESTADUAL, não municipal como afirma a questão.

    ERRADO

  • Gabarito - Errado.

    O art. 18, § 4º, da CF, fixa as regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, sendo o procedimento:

    Lei complementar federal: determinará o período para a mencionada criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios e seu procedimento;

    Estudo de viabilidade municipal: deverá ser apresentado, publicado e divulgado, na forma da lei, estudo demonstrando a viabilidade da criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios;

    Plebiscito: desde que positivo o estudo de viabilidade, far-se-á consulta às populações dos Municípios envolvidos, para aprovarem ou não a criação, incorporação, fusão ou desmembramento;

    Lei estadual: dentro do período que a lei complementar federal definir, desde que já tenha havido um estudo de viabilidade e aprovação plebiscitária, serão criados, incorporados, fundidos ou desmembrados Municípios, através de lei estadual.

  • errado, será lei estadual + lei federal define o período no qual se dará tal modificação

  • Trata-se de questão acerca da organização do Estado.

    Segundo o art. 18, §4º da Constituição, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Portanto, a assertiva está incorreta, ao afirmar que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitas por lei federal.

    GABARITO DO PROFESSOR: Errado.

  • Errado.

    Lei federal abre o período para a criação, porém a criação será feita por lei estadual.

    Qualquer erro, peço que me corrijam.

  • § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.