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Gabarito: E
Fundamentação: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento (4) de Municípios far-se -ão por Lei Estadual (1), dentro do período determinado por Lei complementar Federal (3), e dependendo de consulta prévia, mediante plebiscito(3), ás populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de viabilidade Municipal (2), apresentados e publicados na forma da Lei.
OBS: importante observar que a Lei complementar Federal AUTORIZA, mas a mesma não existe no ordenamento jurídico. Ainda, primeiro se faz a Lei Estadual, segundo o estudo de viabilidade, terceiro a Lei Federal e em quarto o desmembramento....
Interpretação retirada da aula do inesquecível professor ANDRÉ VIEIRA, da Casa do Concurseiro ;)
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§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
www.somostodosconcurseiros.net
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Requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento de MUNICÍPIOS
>>> LEI ESTADUAL
>>> PERÍODO DETERMINADO por LEI complementar FEDERAL
>>> consulta prévia, mediante PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos
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CF/88 Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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FAR-SE-ÃO POR LEI ESTADUAL DENTRO DE PERÍODO DETERMINADO POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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divisão ou desmembramento de municipios - se dá por lei estadual , plebiscito e estudo de viabilidade prévia .
divisao ou desmembramento de ESTADOS - se da plebiscito da população diretamente interessada , e LEI COMPLEMENTAR.
Art.18 paragráfos 3 e 4 .
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LEI ESTADUAL pra município!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!, DENTRO do período determinado pela LEI COMPLEMENTAR FEDERAL!!!!!!!!! *obedecer ordem
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Art. 18 CF
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei ESTADUAL, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
GAB: E
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Gabarito: E.
Território: requer lei complementar.
Estado: requer plebiscito + lei complementar.
Município: requer plebiscito + estudo de viabilidade municipal (por lei ordinária) + lei estadual, dentro de limite estabelecido por lei complementar federal.
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A autorização para criação de municípios é feito por lei ESTADUAL, não municipal como afirma a questão.
ERRADO
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Gabarito - Errado.
O art. 18, § 4º, da CF, fixa as regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, sendo o procedimento:
Lei complementar federal: determinará o período para a mencionada criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios e seu procedimento;
Estudo de viabilidade municipal: deverá ser apresentado, publicado e divulgado, na forma da lei, estudo demonstrando a viabilidade da criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios;
Plebiscito: desde que positivo o estudo de viabilidade, far-se-á consulta às populações dos Municípios envolvidos, para aprovarem ou não a criação, incorporação, fusão ou desmembramento;
Lei estadual: dentro do período que a lei complementar federal definir, desde que já tenha havido um estudo de viabilidade e aprovação plebiscitária, serão criados, incorporados, fundidos ou desmembrados Municípios, através de lei estadual.
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errado, será lei estadual + lei federal define o período no qual se dará tal modificação
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Trata-se de questão acerca da
organização do Estado.
Segundo o art. 18, §4º da Constituição,
a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão
por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e
dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos
Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal,
apresentados e publicados na forma da lei.
Portanto, a assertiva está
incorreta, ao afirmar que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento
de municípios serão feitas por lei federal.
GABARITO DO PROFESSOR:
Errado.
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Errado.
Lei federal abre o período para a criação, porém a criação será feita por lei estadual.
Qualquer erro, peço que me corrijam.
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§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.