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ID
2968108
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à aplicação das leis no tempo e no espaço, julgue o item a seguir.


Suponha‐se que Jacó tenha nascido em Israel, tenha domicílio no Brasil e, ao realizar uma viagem à Síria, tenha falecido. Nesse caso, considerando as disposições contidas na Lei de introdução às normas de direito brasileiro, aplicam‐se as normas sírias para a definição do fim da personalidade de Jacó.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 7 da LINBD:  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    No caso, seria a lei brasileira a ser aplicada para fins de definição do fim da personalidade de Jacó.

  • ESTATUTO PESSOAL: Aplica-se a lei em que DOMICILIADA a pessoa; (Art. 7º da LINDB)

  • Será o BRASIL por ser seu domicilio.

    Art. 7   A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Klaus Costa

    Para nunca mais esquecer ou confundir:

    Domicílio da pessoa = FACA NO PE

    -- Família

    -- Capacidade

    -- Nome

    -- Personalidade

  • - A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre:

    • Começo e o fim da personalidade

    • Nome

    • Capacidade

    • Direitos de família

  • Aplica-se a lei do domicílio!

  • a lei de onde a pessoa "mora" determina a lei para FAmília, CApacidade (começo e fim), NOme e PErsonalidade.

  • GABARITO:E

     

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

     

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. [GABARITO]


    § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

     

    § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.                         (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

     

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

     

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

     

    § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.                         (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 1977)

     

    § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.                       (Redação dada pela Lei nº 12.036, de 2009).

  • Lei do país em que DOMICILIADA A PESSOA determina as regras sobre o COMEÇO E FIM DA PERSONALIDADE, NOME, CAPACIDADE e DIREITOS DE FAMÍLIA.

    .

  • Gab errado

    LINDB funda-se na Lei do Domicílio:

    -começo e fim da personalidade

    -nome/capacidade/direitos da família

    -bens móveis trazidos ou destinados para outro lugar

    -sucessões

    -competências da autoridade judiciária

  • Também é chamado de estatuto pessoal.

  • (ERRADO)

    LINDB

    Art. 7   A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • A questão é expressa ao citar o domicílio do de cujus no Brasil. Inteligência do ART 7 da LINDB. REGRAS SOBRE O COMEÇO, FIM DA PERSONALIDADE , NOME, CAPACIDADES E DIREITOS DE FAMÍLIA É DETERMINADA A LEI DO PAIS DE DOMICÍLIO.
  • A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos da família.