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GABARITO: ERRADO
Art. 7 da LINBD: A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
No caso, seria a lei brasileira a ser aplicada para fins de definição do fim da personalidade de Jacó.
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ESTATUTO PESSOAL: Aplica-se a lei em que DOMICILIADA a pessoa; (Art. 7º da LINDB)
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Será o BRASIL por ser seu domicilio.
Art. 7 A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
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Klaus Costa
Para nunca mais esquecer ou confundir:
Domicílio da pessoa = FACA NO PE
-- Família
-- Capacidade
-- Nome
-- Personalidade
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- A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre:
• Começo e o fim da personalidade
• Nome
• Capacidade
• Direitos de família
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Aplica-se a lei do domicílio!
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a lei de onde a pessoa "mora" determina a lei para FAmília, CApacidade (começo e fim), NOme e PErsonalidade.
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GABARITO:E
DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942
Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. [GABARITO]
§ 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
§ 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)
§ 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
§ 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
§ 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 1977)
§ 6º O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais. (Redação dada pela Lei nº 12.036, de 2009).
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Lei do país em que DOMICILIADA A PESSOA determina as regras sobre o COMEÇO E FIM DA PERSONALIDADE, NOME, CAPACIDADE e DIREITOS DE FAMÍLIA.
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Gab errado
LINDB funda-se na Lei do Domicílio:
-começo e fim da personalidade
-nome/capacidade/direitos da família
-bens móveis trazidos ou destinados para outro lugar
-sucessões
-competências da autoridade judiciária
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Também é chamado de estatuto pessoal.
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(ERRADO)
LINDB
Art. 7 A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
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A questão é expressa ao citar o domicílio do de cujus no Brasil. Inteligência do ART
7 da LINDB.
REGRAS SOBRE O COMEÇO, FIM DA PERSONALIDADE , NOME, CAPACIDADES E DIREITOS DE FAMÍLIA É DETERMINADA A LEI DO PAIS DE DOMICÍLIO.
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A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos da família.