-
CAPÍTULO II DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS
Seção I Do Tempo
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .
§ 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.
Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.
-
GABARITO: CERTO
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
-
Que banca fantástica.
-
DIAS ÚTEIS: DAS 6 ÁS 20 HS
PRAZO ELETRÔNICO: QUALQUER DIA ATE ÁS 24 HORAS DO ÚLTIMO DIA DO PRAZO.
#sopassando!
-
GABARITO C
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
-
A
questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.
Diz
o art. 212 do CPC:
Art. 212. Os atos processuais serão
realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Já
o art. 213 do CPC assim se expressa:
Art. 213. A prática eletrônica de ato
processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do
último dia do prazo.
Diante
do exposto, resta claro que atos processuais, via de regra, são realizados em
dias úteis, das seis às vinte horas, sendo certo que, em se tratando de atos
eletrônicos, podem ser realizados até as 24 horas do último dia do prazo.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
-
Com relação ao direito processual civil, à advocacia pública e à forma dos atos processuais, é correto afirmar que: Os atos processuais devem ser realizados em dias úteis, das seis às vinte horas, salvo em relação à prática eletrônica desses atos, que poderá ocorrer, em qualquer horário, até as 24 horas do último dia do prazo.
-
Gabarito: Certo
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas
Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.