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Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
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Gabarito errado, questãomercê ser anulada. A lei não diz que será em 48H, mas sim que a obrigação surge, pelo menos, após 48H.
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"Correto", bem entre aspas mesmo, pois, convenhamos: não é isso o que o CPC diz...
Quando a lei ou o juiz não estabelecer um prazo, as intimações somente obrigarão o comparecimento após decorridas 48 horas (art. 218, § 2º). Isso não significa dizer, nem de longe, que o intimado "deverá atender ao comando judicial no prazo de 48 horas". Pelo contrário: somente depois de decorridas 48 horas!
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massa é que você estuda pelo livro do klaus negri e quando vem para o qconcursos ele que está comentando as questões
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@Ricardo, não li pq o livro do Klauss não faz parte dos meus assuntos a serem estudos. Mas me chama a atenção que os comentários dele é de concurseiro honesto, inteligente e humilde e não de professorzinho arrogante.
Show de bola o cara!
GABARITO: ERRADO (com ressalvas--- É Quadrix que fala né!?)
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Que gabarito absurdo. Que nem os colegas já ressaltaram: No enunciado da questão deixa claro que o Réu teria que atender o comando em 48 HORAS. No CPC diz que ele respeitará o comando APÓS 48 HORAS. O examinador com essas pegadinhas, se embolou. Recorreria super se tivesse realizado essa prova.
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CESPE do paraguai ataca novamente...
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deveria ser anulada:
Previsão de tempo mínimo para obrigar o comparecimento em juízo segundo misael montenegro filho
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Entendo que o gabarito deveria ser ERRADO.
De acordo com o CPC , Rubens deverá atender ao comando judicial após decorridas as 48 horas (e não no prazo de 48hs)
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Gabarito errado
Somente obriga depois de 48 horas corridas, é só ver o art. 218, parágrafo segundo
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Essa questão está errada.
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
APÓS É DEPOIS, QUADRIX.
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Qual é o problema da QUADRIX??? Vou enviar um CPC e um dicionário de presente para a banca : /...kkkkkk
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GABARITO: CERTO
Art. 218. § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
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Gabarito Errado sem sombra de dúvida como já explanado pelos colegas!
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Quem estuda não acerta questões dessa banca.
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Essa questão está correta mesmo?
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Art. 218. (...) § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
é so ler o CPC gente
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É curioso a pergunta, só irei tratar do mundo real (pratica). Quem sabe desses prazos alem de operadores do direito? Arguir desconhecimento da lei não pode! Mas lhe pergunto doutor, você sabe todas as leis? acho que é um caso a se pensar.
Valeu galera, e bons estudos. Banca complicada!
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Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
O único erro da questão é o português: essa próclise está incorreta.
O correto seria "considere".
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GABARITO: CERTO
Art. 218. § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
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Questão temerária e totalmente anulável.
Diz o Código de Processo Civil que em caso de não ser expressamente estipulada pela lei ou ser estabelecido um prazo pelo juiz, que a parte atenda a determinação após 48 horas, tendo um prazo de 5 dias para realizar o ato demandado.
A questão dá a entender, pelo modo como é apresentada, que a parte teria 48 horas para atender a determinação do juiz.
Para mim, questão anulável.
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Questão temerária e totalmente anulável.
Diz o Código de Processo Civil que em caso de não ser expressamente estipulada pela lei ou ser estabelecido um prazo pelo juiz, que a parte atenda a determinação após 48 horas, tendo um prazo de 5 dias para realizar o ato demandado.
A questão dá a entender, pelo modo como é apresentada, que a parte teria 48 horas para atender a determinação do juiz.
Para mim, questão anulável.
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Na minha concepção o gabarito deveria ser ERRADO, explico.
Observando o comando legal infra, é de fácil percepção que o prazo é "após" 48h, para comparecimento, e não em "até 48h", simples assim. Mas, como costumo dizer, infelizmente não é a leitura da banca. Segue o jogo.
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
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Os caras que fazem essas questões devem ter 12 anos de idade! Não é possível! Eles lêem uma coisa no Código, entendem outra e ainda acham que o que entenderam está correto. São analfabetos funcionais!
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GABARITO: CERTO
Art. 218. § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
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para intimação = 48 horas
Para prática processual a cargo da parte = 5 dias
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A
questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.
Diz
o CPC, art. 218, §2º:
Art. 218 (...)
§ 2º Quando a lei ou o juiz não
determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após
decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
De
fato, quando houver fixação de prazo para prática de ato processual pelo juiz
ou pela lei, as intimações somente obrigarão ao comparecimento após 48 horas.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Dai tu pensa: Ahaaaa, banca!! Desta vez não vou cair na tua pegadinha!!
E quando vê...a banca te ferra mais uma vez.
"Enfim, a hipocrisia..."
kkkk
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Eu queria saber o que passa na cabeça de alguém que, ao invés de argumentar sobre o porquê de não concordar com o gabarito, que foi o caso de vários comentários, tem que ofender petista ou qualquer outro eleitor. Preguiça.
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Este tipo de elaboradora de provas de concursos é que desanima o estudante. A QUESTÃO SEM NENHUMA DÚVIDA ESTÁ ERRADA. A parte fica obrigada a comparecer APÓS 48 horas, o que é muito diferente da parte comparecer "no prazo de 48 horas".
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A questão está extremamente equivocada. A expressão "no prazo de 48 horas" dá a ideia de que a parte deve comparecer em até 48 horas, sendo que §2º do artigo 218 diz "APÓS DECORRIDAS 48 HORAS".
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O CPC diz exatamente o contrário do que a banca considera como o gabarito. Lamentável...
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Com relação ao direito processual civil, à advocacia pública e à forma dos atos processuais, é correto afirmar que: Considere‐se que Roberto, juiz de direito, tenha determinado a intimação de Rubens, réu em processo civil, para comparecer em juízo, mas não tenha estabelecido um prazo. Nesse caso, Rubens deverá atender ao comando judicial no prazo de 48 horas.
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Art. 218 (...)
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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Nessa questão eu vou continuar marcando ''ERRADO''. Porque nesse caso, o ''ERRADO'' é o ''CERTO''.