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ID
2968330
Banca
CS-UFG
Órgão
IF Goiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o artigo 5º, inciso II, da Lei nº 11.091/2005, o padrão de vencimento se refere

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

    VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

    VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados

  • Palavras chaves de cada um:

    Plano de carreira: Conjunto de princípios

    Nível de Capacitação:A posição do servidor na Matriz

    Cargo: Conjunto de atribuições

    Nível de Classificação: Mesma Hierarquia

    Ambiente organização: servidor trabalha

    Usuários:Pessoas internas ou externas

    Se não der pra você decorar tudo, leva pelo menos isso pra prova.

    Bons estudos

  • Padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação.

    Nível de classificação: ao conjunto de cargos da mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos e habilidades específicas.

    Nível de capacitação: posição do servidor na matriz hierárquica dos padrões de vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizadas após o ingresso.

    Ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizadas a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.

    Resposta: A

  • a) Padrão de Vencimento

    b) Nível de Classificação

    c) Nível de Capacitação

    d) Ambiente Organizacional

  • I - Plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas. Instrumento de gestão do órgão.

    II – Nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia;

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na Escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    IV - Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades

    V - Nível de capacitação: posição do servidor na matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação realizada após o ingresso;

    VI - Ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, ...

    VII - usuários: diretos e indiretos.

  • A) à posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação.

    sim, Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: 

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação; 

    B)ao conjunto de cargos da mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos e habilidades específicas.

    Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: 

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições; 

    C) à posição do servidor na matriz hierárquica dos padrões de vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizadas após o ingresso.

    Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: 

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

    D) à área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizadas a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.

    Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: 

    VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades

    institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

  • Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

    VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

    VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados