-
Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;
IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;
V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;
VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e
VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados
-
Palavras chaves de cada um:
Plano de carreira: Conjunto de princípios
Nível de Capacitação:A posição do servidor na Matriz
Cargo: Conjunto de atribuições
Nível de Classificação: Mesma Hierarquia
Ambiente organização: servidor trabalha
Usuários:Pessoas internas ou externas
Se não der pra você decorar tudo, leva pelo menos isso pra prova.
Bons estudos
-
Padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação.
Nível de classificação: ao conjunto de cargos da mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos e habilidades específicas.
Nível de capacitação: posição do servidor na matriz hierárquica dos padrões de vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizadas após o ingresso.
Ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizadas a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.
Resposta: A
-
a) Padrão de Vencimento
b) Nível de Classificação
c) Nível de Capacitação
d) Ambiente Organizacional
-
I - Plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas. Instrumento de gestão do órgão.
II – Nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia;
III - padrão de vencimento: posição do servidor na Escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;
IV - Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades
V - Nível de capacitação: posição do servidor na matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação realizada após o ingresso;
VI - Ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, ...
VII - usuários: diretos e indiretos.
-
A) à posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação.
sim, Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;
B)ao conjunto de cargos da mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos e habilidades específicas.
Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
C) à posição do servidor na matriz hierárquica dos padrões de vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizadas após o ingresso.
Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;
D) à área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizadas a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.
Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades
institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e
-
Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;
IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;
V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;
VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e
VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados