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GABARITO B,
Lei nº 10.520/2001
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
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GABARITO B
O que precisamos memorizar sobre pregão:
- Aquisição de bens e serviços comuns;
- Não há limite de valor
- Tipo menor preço;
- Comissão é composta na sua maioria por servidores efetivos;
- Prazo de 8 dias úteis para apresentação da proposta após convocação (fase externa);
- Prazo da proposta será de 60 dias, se edital não especificar;
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Art. 4o A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
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A questão em tela versa sobre a modalidade de licitação pregão e a lei 10.520 de 2002.
Conforme o inciso I, do artigo 4º, da citada lei, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados, sendo que tal convocação será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o dispositivo acima é a letra "b".
GABARITO: LETRA "B".