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ID
2968333
Banca
CS-UFG
Órgão
IF Goiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 10.520/2001 menciona, em seu artigo 3º, uma fase preparatória para a licitação e, em seu artigo 4º, uma fase externa. A fase externa mencionada no artigo 4º é iniciada com a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B,

    Lei nº 10.520/2001

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

  • GABARITO B

    O que precisamos memorizar sobre pregão:

     - Aquisição de bens e serviços comuns;

    - Não há limite de valor

    - Tipo menor preço;

    - Comissão é composta na sua maioria por servidores efetivos;

    - Prazo de 8 dias úteis para apresentação da proposta após convocação (fase externa);

    - Prazo da proposta será de 60 dias, se edital não especificar;

  • Art. 4o A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

  • A questão em tela versa sobre a modalidade de licitação pregão e a lei 10.520 de 2002.

    Conforme o inciso I, do artigo 4º, da citada lei, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados, sendo que tal convocação será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o dispositivo acima é a letra "b".

    GABARITO: LETRA "B".