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Gabarito: E
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
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Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.
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E) consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. Não é em razão do cargo.
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GABARITO E
A descrição do crime de apropriação indébita é apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
ESTE CRIME É DE PECULATO
O QUE É CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA?
R.: É A APROPRIAÇÃO DE COISA ALHEIA MÓVEL DE QUE TEM A DETENÇÃO.
EX.: O CIDADÃO QUE DEIXA O RELÓGIO COM OUTRA PESSOA PARA DAR UM MERGULHO NA PISCINA E ESTE VAI EMBORA.
EX.: A JOIA QUE É EMPRESTADA PARA OUTRA PESSOA VIAJAR E NÃO É DEVOLVIDA.
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APROPRIAÇÃO INDÉBITA: coisa de quem tem a posse ou detenção. Neste delito a própria vítima entrega o bem ao agente de forma livre espontânea e consciente para que ele exerça a detenção temporariamente. A vitima autoriza que o possuidor sai do local em poder do bem (posse desvigiada), mas fica acertado que o bem deve ser restituído. Se a vítima estiver em erro será estelionato ou apropriação e coisa havida por erro (Dolo Posterior – Inversão de ânimo).
*Apropriação Propriamente Dita: quando o agente tem a posse do bem e resolve vende-lo ou doá-lo.
*Apropriação de coisa havida por Erro: o bem chega ao seu domínio perante um erro de terceiro, e o agente não devolve (Ex: DOC feito em nome de alguém e recai para outra conta e esse não devolve)
Obs: Se a vítima apropriar-se de bens, proventos ou pensão de idoso responderá no art. 102 do Estatuto do Idoso (!)
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Gabarito: E
A alternativa (E) Incorreta → Está se referindo ao crime de peculato.
Art. 168- Apropriar-se de coisa alheia móvel, de quem tem a posse ou detenção.
Pena - Reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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De acordo com os crimes contra o patrimônio do Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei n° 2.848/40, assinale a alternativa INCORRETA:
A Estelionato, segundo o artigo 171 do Código Penal, configura-se quando o agente obtém, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
B Considera-se furto a subtração, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
C Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência configura o crime de roubo.
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
D Receptação é adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
Receptação
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Gab questao Incorreta Está se referindo ao crime de peculato.
E A descrição do crime de apropriação indébita é apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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A incorreta descreve o crime de peculato.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Item (A) - O crime de estelionato está tipificado no artigo
171 do Código Penal, que tem a seguinte redação:
"obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio,
induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer
outro meio fraudulento". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
Item (B) O crime de furto simples está previsto no artigo 155 do Código Penal, que assim dispõe: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel". Sendo assim, assertiva contida neste item está correta.
Item (C) - A conduta descrita neste item subsome-se de modo perfeito ao tipo penal do crime de roubo , positivado no artigo 157 do Código Penal. A conduta descrita neste item é, portanto, correta.
Item (D) - O crime de receptação está previsto no artigo 180 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte" A assertiva contida neste item está correta.
Item (E) - O crime de apropriação indébita está previsto no artigo 168 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção". A conduta descrita na segunda parte deste item, por sua vez, constitui o crime de peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal que tem a seguinte redação: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Com efeito, a proposição contida neste item está incorreta.
Gabarito do professor: (E)
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Item (A) - O crime de estelionato está tipificado no artigo
171 do Código Penal, que tem a seguinte redação:
"obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio,
induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer
outro meio fraudulento". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
Item (B) O crime de furto simples está previsto no artigo 155 do Código Penal, que assim dispõe: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel". Sendo assim, assertiva contida neste item está correta.
Item (C) - A conduta descrita neste item subsome-se de modo perfeito ao tipo penal do crime de roubo positivado no artigo 157 do Código Penal. A conduta descrita neste item é, portanto, correta.
Item (D) - O crime de receptação está previsto no artigo 180 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte" A assertiva contida neste item está correta.
Item (E) - O crime de apropriação indébita está previsto no artigo 168 do Código Penal que tem a seguinte redação: "apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção". A conduta descrita na segunda parte deste item, por sua vez, constitui o crime de peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal que tem a seguinte redação: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Com efeito, a proposição contida neste item está incorreta.
Gabarito do professor: (E)
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a) Estelionato: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
b) Furto: Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
c) Roubo: Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
d) Receptação: Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
e) Está se referindo ao crime de peculato.
> Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
> Apropriação indébita: Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
“NÃO SE FALA EM FUNCIONÁRIO NA APROPRIAÇÃO INDÉBITA. A principal característica do crime é a existência de uma situação de quebra de confiança, pois a vítima entrega, voluntariamente, uma coisa móvel ao agente, e este, logo após, inverte seu ânimo no tocante ao bem, passando a comporta-se como seu dono. Se houver fraude para a entrega será estelionato”
RESPOSTA: LETRA E
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Apropriar-se o funcionário público de dinheiro - Crime de PECULATO
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Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono.
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Mnemônico para nunca mais errar.
No peculato, o cara é um ladrão, APROPIA-SE do bem e desvia pro negão.
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CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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gabarito letra E
o crime citado foi o de peculato
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PECULATO
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O examinador tentou confundir o artigo 168 com o artigo 312.
De acordo com o Código Penal Brasileiro é considerado crime de peculato: Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
obs: Crime contra a administração. art 312
obs: art 168 crime contra o patrimônio.
GB\ E)
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#PMMINAS
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FUI NA CERTA ( E ) E MUDEI PARA a ERREI