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ID
2968603
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com os crimes contra o patrimônio do Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei n° 2.848/40, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

  • E) consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. Não é em razão do cargo.

  • GABARITO E

    A descrição do crime de apropriação indébita é apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    ESTE CRIME É DE PECULATO

    O QUE É CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA?

    R.: É A APROPRIAÇÃO DE COISA ALHEIA MÓVEL DE QUE TEM A DETENÇÃO.

    EX.: O CIDADÃO QUE DEIXA O RELÓGIO COM OUTRA PESSOA PARA DAR UM MERGULHO NA PISCINA E ESTE VAI EMBORA.

    EX.: A JOIA QUE É EMPRESTADA PARA OUTRA PESSOA VIAJAR E NÃO É DEVOLVIDA.

  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA: coisa de quem tem a posse ou detenção. Neste delito a própria vítima entrega o bem ao agente de forma livre espontânea e consciente para que ele exerça a detenção temporariamente. A vitima autoriza que o possuidor sai do local em poder do bem (posse desvigiada), mas fica acertado que o bem deve ser restituído. Se a vítima estiver em erro será estelionato ou apropriação e coisa havida por erro (Dolo Posterior – Inversão de ânimo).

    *Apropriação Propriamente Dita: quando o agente tem a posse do bem e resolve vende-lo ou doá-lo.

    *Apropriação de coisa havida por Erro: o bem chega ao seu domínio perante um erro de terceiro, e o agente não devolve (Ex: DOC feito em nome de alguém e recai para outra conta e esse não devolve)

    Obs: Se a vítima apropriar-se de bens, proventos ou pensão de idoso responderá no art. 102 do Estatuto do Idoso (!)

  • Gabarito: E

    A alternativa (E) Incorreta → Está se referindo ao crime de peculato.

    Art. 168- Apropriar-se de coisa alheia móvel, de quem tem a posse ou detenção.

    Pena - Reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • De acordo com os crimes contra o patrimônio do Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei n° 2.848/40, assinale a alternativa INCORRETA:

    A Estelionato, segundo o artigo 171 do Código Penal, configura-se quando o agente obtém, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    B Considera-se furto a subtração, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

     Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    C Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência configura o crime de roubo.

    Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    D Receptação é adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

     Receptação

           Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    Gab questao Incorreta  Está se referindo ao crime de peculato.

    E A descrição do crime de apropriação indébita é apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

     Apropriação indébita

           Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • A incorreta descreve o crime de peculato.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O crime de estelionato está tipificado no artigo 171 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (B) O crime de furto simples está previsto no artigo 155 do Código Penal, que assim dispõe: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel". Sendo assim, assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - A conduta descrita neste item subsome-se de modo perfeito ao tipo penal do crime de roubo , positivado no artigo 157 do Código Penal. A conduta descrita neste item é, portanto, correta.
    Item (D) - O crime de receptação está previsto no artigo 180 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte" A assertiva contida neste item está correta.
    Item (E) - O crime de apropriação indébita está previsto no artigo 168 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção". A conduta descrita na segunda parte deste item, por sua vez, constitui o crime de peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal que tem a seguinte redação: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Com efeito, a proposição contida neste item está incorreta. 
    Gabarito do professor: (E) 
  • Item (A) - O crime de estelionato está tipificado no artigo 171 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (B) O crime de furto simples está previsto no artigo 155 do Código Penal, que assim dispõe: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel". Sendo assim, assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - A conduta descrita neste item subsome-se de modo perfeito ao tipo penal do crime de roubo positivado no artigo 157 do Código Penal. A conduta descrita neste item é, portanto, correta.
    Item (D) - O crime de receptação está previsto no artigo 180 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte" A assertiva contida neste item está correta.
    Item (E) - O crime de apropriação indébita está previsto no artigo 168 do Código Penal que tem a seguinte redação: "apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção". A conduta descrita na segunda parte deste item, por sua vez, constitui o crime de peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal que tem a seguinte redação: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Com efeito, a proposição contida neste item está incorreta. 
    Gabarito do professor: (E) 
  • a) Estelionato: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    b) Furto: Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    c) Roubo: Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    d)  Receptação: Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    e) Está se referindo ao crime de peculato.  

    > Peculato: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    > Apropriação indébita: Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    NÃO SE FALA EM FUNCIONÁRIO NA APROPRIAÇÃO INDÉBITA. A principal característica do crime é a existência de uma situação de quebra de confiança, pois a vítima entrega, voluntariamente, uma coisa móvel ao agente, e este, logo após, inverte seu ânimo no tocante ao bem, passando a comporta-se como seu dono. Se houver fraude para a entrega será estelionato”

    RESPOSTA: LETRA E

  • Apropriar-se o funcionário público de dinheiro - Crime de PECULATO

  • Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono.

  • Mnemônico para nunca mais errar.

    No peculato, o cara é um ladrão, APROPIA-SE do bem e desvia pro negão.

  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM 

     CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • gabarito letra E

    o crime citado foi o de peculato

  • PECULATO

  • O examinador tentou confundir o artigo 168 com o artigo 312.

    De acordo com o Código Penal Brasileiro é considerado crime de peculato: Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    obs: Crime contra a administração. art 312

    obs: art 168 crime contra o patrimônio.

    GB\ E)

  • #PMMINAS

  • FUI NA CERTA ( E ) E MUDEI PARA a ERREI