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ID
2968615
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando o Art. 3° da Resolução CONTRAN n° 432/2013, que estabelece que a confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor. Sobre o tema, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:


I. Exame de sangue.

II. Exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Administrativa, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência.

III. Teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro).

IV. Verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Alternativas
Comentários
  • Não existe polícia administrativa.

    Gab. A

  • "...Art. 7º O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo:

    I – exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L);

    II - teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;

    III – exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;

    IV – sinais de alteração da capacidade psicomotora obtido na forma do art. 5º.

  • Gab A

    Resolução 432 - Contran

    Art. 3º. A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor:

    I - exame de sangue;

    II - exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;

    III - teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro);

    IV - verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

    § 1º Além do disposto nos incisos deste artigo, também poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.