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ID
2968633
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei Complementar nº 318, de 17 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a carreira e a promoção das praças militares do Estado de Santa Catarina, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º...

    § 1º Para ser matriculado no Curso de Formação de Cabo e de Sargento, além de atender a outros critérios estabelecidos na presente Lei Complementar, será exigida:

    II - formação em curso universitário superior de graduação em qualquer área de conhecimento, desde que reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC ou por órgão com delegação, para os cursos de formação iniciados a partir de 2017.”

  • B) Nos Cursos de Formação de Cabo e de Sargento, iniciados a partir de 2017, somente os policiais que possuírem formação em curso universitário superior em graduação em qualquer área de conhecimento, desde que reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC ou por órgão com delegação, poderão frequentar respectivo curso.

    Art. 3º...

    § 1º Para ser matriculado no Curso de Formação de Cabo e de Sargento, além de atender a outros critérios estabelecidos na presente Lei Complementar, será exigida:

    II - formação em curso universitário superior de graduação em qualquer área de conhecimento, desde que reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC ou por órgão com delegação, para os cursos de formação iniciados a partir de 2017.”

    Art. 5º

    Os militares estaduais promovidos por ato de bravura frequentarão o primeiro curso de formação ou aperfeiçoamento disponibilizado pela Corporação, que corresponda ao grau hierárquico ascendido, independentemente do previsto no § 1ºdeste artigo, nos termos da regulamentação desta Lei Complementar. (Redação dada pela LC 417, de 2008)

    Exceção: PROMOVIDOS POR ATO DE BRAVURA